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materia nº 3030/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3030 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o poder Executivo a firmar convênio com a Associação Beneficente Hospital São José de Barão para a prestação de serviços de mamografia e dá outras providências.
native_id1848

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada na Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2025
2025-12-08 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-12-01 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2025-11-28 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T15:27:35.627252-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GAB[NETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.030, DE 27 DE NOVEIVIBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a firmar
conv6nio com a Associagao Beneficente
Hospital Sao Jos6 de Barao para a
prestagao de servigos de mamografia e da
outras providencias,
Art. 1 a Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Associaeao
Beneficente Hospital Sao Jos6 de Bafao, inscrita no CNPJ sob o n° 87.860.375/0001-
00, para a prestaeao de servieos de mamografia a populagao do municipio.
Art. 2° 0 convenio consistife no repasse de reoursos financeires a Conveniada para a
realizaeao de ate 20 (vinte) exames de mamografia por mss, ao custo de R$ 130,00
(cento e trinta reais) por exame.
§ 1° 0 repasse financeiro mensal sera de ate R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais),
limitado ao montante anual de R$ 31.200,00 (trinta e urn mil e duzentos reais).
§ 2° 0 pagamento sera efetuado mensalmente, mediante a apresentaeao do relat6rio
de exames realizados, compativeis com as autorizag6es expedida pela Secretaria
Municipal de Satlde.
Art. 3° 0 convenjo tefa validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, ate a ljmite maximo de 60
(sessenta) meses.
Pafagrafo unico. A cada prorrogaeao, os valores poderao ser reajustados, mediante
aplicaeao do lndice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (lpcA) ou por outro
percentual de menor valor.
Art. 4° A entidade conveniada obnga-se a:
I - Disponibilizar os equipamentos, materials e pessoal tecnico necessarios para a
rea,,zacao dos exames de mamografia A
'J1
Rue de EefaejoCE'p`§§;3.oC4.onsr.°B.AF£AB/i.'RX;6„e9m2ap+ww.bafao.re.aov.bF
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARAO
GAB]NETE DO PREFEITO
11 -Prestar os servigos de forma a oferecer urn atendimento digno e de qualidade a
pOpulaeao.
Ill - Apresentar, mensalmente, urn relat6rio dos atendimentos realizados, com a
iderriifiea9ao dos usuar}es, pare fins de prestapae de confas.
IV - Nao realizar a cobranca de quaisquer taxas adicionais dos pacientes encaminhados
pelo Municipio para a realizacao dos exames objeto deste convenio.
Art. 5° A prestagao de contas dos valores recebidos devera ser realizada pela entidade
conveniada ap6s a recebimento de cada parcela.
Pafagrafo dnico. 0 repasse da parcela subsequente ficara condicionado a aprovaeao
da prestagao de contas referente ao periodo anterior.
Art. 6° Para habilitar-se a celebragao do convenio, a A§sociaeao Beneficente Hospital
Sao Jos6 -ABEHSJ, devefa apresentar:
1 - Prova de Registros ou lnscrie6es nos 6rgaos pi]blicos:
- C6pia do contrato social ou Estatuto social, devidamente registrado;
- Federal.CNPJ;
- Municipal: Alvara de Localizaeao;
2 - Provade Regularidade Fiscal:
- dos tributosfederais;
- dos tributos estaduais
- dos tributos do Munjclpjo de sua sede;
- doFGTS;
- CNDT
3 - Ata de posse da diretoria registrada em cart6r`o;
4 - Ultimo balango, exig[vel naformada Lel.
Art. 7° As clausulas e condig6es sao as constantes na minuta anexa, que passa fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei, correfao a conta da seguinte dota9ao
orgamentaria:
6RGAO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DASAUDE i32
RuedeE.'ee8:ip#!3ke#:E#;EaFdgF3'F.aRX3B"89m°°\
UNIDADE
726
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
01 - SECRETARIAMUNICIPAL DASAUDE
3.3.3.50.43.00.000000
ORGAO
uN[DADE
3417
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
3415
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
1829
07-
01-
Cfl￾01-
07-
02.
3.3.3.50.43.00.000000
S:B¥EN88E§§8€PAFs
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SECRETARIA MUNIC[PAL DA SAUDE
SUBVENCAO A A.B.H. SAO JOSE -
lMPOSITIVA
SUBVENCOES SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PAGAMENTO DE EXAMES
SUBVENCOES SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
§:B¥EN88ES§8%PAFs
ATt. 9. Esta Lei erfuaL em vigor na data da slue publica9ao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e sete e urn dias do mss de
novembro de dais mil e vinte e cinco.
Ru3aaE.te§§:ip#;,i&e#:o:§i;E§FfBF8F.aRX3B"e9m"
ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
TC XXX/2025
lvIINUTA DO TERMO DE CONVENIO
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNIcipIO DE BARAO E A
AssoclAeAO BENEFicENTE HOspiTAL SAO josE.
0 MUNICIPIO DE BARAO, Pessoa Juridica de Direito Pdblico, inscrito no CNPJ sob n°
91.693.325/0001-52, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor
JEFFERSON SCHUSTER BORN, CPF (cpf ocultado), residente e domiciliado a Rua Dr.
Hoffer, n° 76, Bairro Centro, Municfpio de Barao/RS, doravante denominado PRIMEIRO
CONVENENTE e a ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL SAO JOSE, inscrita no
CNPJ sob n° 87.860.375/0001-00, com sede na rua DR. Hoffer n° 190, na cidade de
Barao/RS, representado neste ato pelo Presidente Sr. RUDINEI EBELING, portador de
CPF (cpf ocultado), residente e domiciliado na Rua Professora Maria Edith Selbach, n°
1198, na cidade de Barao/RS, doravante denominado SEGUNDO CONVENENTE,
tendo em vista o que djsp6e a Constituieao Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes, as Leis Federais n° 8.080/90 e 8.142/90, as normas gerajs da Lei Federal de
8.666/93 e demais disposig6es legais e regulamentares aplicaveis a esp6cie,
RESOLVEM: com base na Lei Municipal n° XXXXXX, celebrar o presente Termo de
Convehio, mediante as cl5usulas e condie6es seguintes:
CLAuSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1. 0 presente convenio tern por objeto a prestagao de servieos de exames de
mamografia pela SEGUNDA CONVENENTE aos pacientes encaminhados pela
Secretaria Municipal de Sadde do Municipio de Bafao, visando a prevengao e ao
diagn6stico precoce do cancer de mama.
CLAUSuLA SEGUNDA -DAS OBRIGAC6ES
2.1. Compete a SEGUNDA CONVENENTE:
I - Realizar ate 20 (vinte) exames de mamografia por mss nos pacientes encaminhados
pelo PRIMEIRO CONVENENTE.
ESTADO DO Ftlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
11 -Fornecer toda a estrutura necessaria, incluindo equipamentos, materiais e equipe
tecnica qualificada para a execugao dos exames.
Ill - Garantir que os servigos sejam prestados com dignidade, respeito e qualidade
tecnica.
IV - Nao cobrar dos pacientes, a qualquer titulo, valores adicionais pelos servieos objeto
deste convenio.
V -Apresentar ao PRIMEIRO CONVENENTE, ate o 5° (quinto) dia t]tjl de cada mss, o
relat6rio detalhado dos exames realizados no mss anterior, contendo a identificagao dos
pacientes atendidos.
2.2. Compete ao PRIMEIRO CONVENENTE:
I - Encaminhar os pacientes para a realizaeao dos exames por meio da Secretaria
Municipal de Saude.
11 -Efetuar o pagamento a SEGUNDA CONVENENTE nos termos da Clausula Terceira.
Ill -Fiscalizar a correta execu9ao do objeto deste convenio.
CLAUSULA TERCEIRA -DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. 0 PRIMEIRO CONVENENTE pagara a SEGUNDA CONVENENTE o valor de R$
130,00 (cento e trinta reais) por exame de mamografia efetivamente realizado.
3.2. 0 valor maximo do repasse mensal sera de R$ 2.600,00 (dais mil e seiscentos
reais), correspondente a 20 exames, e o valor global do convenio em 12 meses sera de
ate R$ 31.200,00 (trinta e urn mil e duzentos reais).
3.3. 0 pagamento sera realizado ate o 20° (vig6simo) dia de cada mss, mediante a
aprovaeao do relat6rio de servj9os prestados no mss anterior.
cLAusuLA QUARTA -DA VIGENciA E DA pRORROGAeAO
4.1. 0 presente convenio tefa vigencia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
5
RuadeEete9%%ipl3:i3*oC,o',nj'.®B.AF#E®RX;8"aD"2°°
ww.baraQ`ra,aov.bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINEIE DO PREFEITO
4.2. 0 convenio podefa ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, mediante a
celebragao de Termo Aditivo, limitado ao prazo maximo de 60 (sessenta) meses.
4.3. A cada prorrogaeao, os valores poderao ser reajustados, aplicando-se o hdice
Nacional de Precos ao Consumidor AmpJo (lpcA) ou outro Tndiee que a substitua,
limitado a variagao acumulada no periodo.
CL^USuLA QUINTA -DA PRESTACAO DE CONTAS
5.1. A prestaeao de contas sera composta pelo relat6rio mensal de atendimentos,
conforme o item V do subitem 2.1, e devera ser aprovada pela Secretaria Municipal de
Sadde coma condigao paTa a pegamento subeequeTrte.
CLAUSuLA SEXTA -DA DOTACAO ORCAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes deste convenio correrao por conta das seguintes
dotac6es oreamentarias:
ORGAO
UNIDADE
726
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
3417
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
3415
3.3.3.50.43.00.000000
6RGAO
UNIDADE
1829
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
: §:=¥EN88E§ §85PAFs
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
SUBVENCAO A A.B.H. SAC JOSE -
lMPOSITIVA
suBVENeoEs sociAis
07-
01-
3.3.3.50.43.00.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PAGAMENTO DE EXAMES
suBVENeoEs sociAis
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
S::¥EN88E§§8%PAFs
6
Ru. d® Eat®9loCE 10Ba -e®ntro . Fan./Fax: 513cO®.12P95790.000.BARAO.RS
www,Barao,f..Bow,bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
CL^USULA SETIMA -DA RESCISAO
7.1. 0 presente conv6nio podefa ser rescindido por qualquer das partes, mediante
notificagao por escrito com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, ou de forma
irl-iediatar em caso de desoumprimento de qualquer de sues ctatrsulas.
CLAUSULA OITAVA -DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS para dirimir quaisquer
quest6es oriundas do presente convenio que nao possam ser resolvidas
adrinistrativamente.
E, por estarem justas e contratadas, as partes ass.inam o presente Termo de Conven'io
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presenea das testemunhas abaixo.
Barao, xx de xxxxx de 2025
CONTRATANTE:
JEFFERSON SCHUSTER BORN
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
NOME..
CPF:
CONTRATADA:
RUD+NEI EERELING
PRESIDENTE
NOME:
CPF:
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 3.030, DE 27 DE NOVEIVIBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a celebrar urn
convenio fundamental com a Associa9ao Beneficente Hospital Sao Jos6 de Barao, a
dnica instituigao hospitalar em nosso municipio, para a oferta de exames de
mamografia.
A deteceao precoce do cancer de mama 6 uma das estrategias mais
eficazes para aumentar as chances de cura e garantir a qualidade de vida das pacjentes.
Atualmente, a demanda por este exame em nosso municipio e crescente, e a
formalizagao de uma parceria com o Hospital Sao Jos6 permitira que as cidadas
baronenses tenham acesso a este servigo essencial de forma agil e em sua pr6pria
cidade.
A celebraeao deste convenio otimiza os recursos pdblicos, ao mesmo tempo
em que fortalece a estrutura de sadde local e assegura que a populacao tenha acesso
a urn servico de diagn6stico de alta relevancia, sem a necessidade de deslocamento
para outros municipios.
Dessa forma, a aprovagao deste projeto representa urn avango significativo
para a sat]de ptiblica de Bafao, reforeando o compromisso desta gestao com a bem￾estar e a qualidade de vida de nossa comunidade.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovaeao desta importante
materia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e sete dias do mss de
novembro de dois mil e vinte e cinco.
Rue de Ee[eBio,108! . C.n`ro -Fone/Fax: 81 @€O®-1aeo
CEP#7.S£#?PL;`E!EAF°'RS

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