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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.031, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Cria cargo na cafegoria fuficiona+ de Fiscal, iflfegrante da Le+
Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, que disp6e sobre o
Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 1° Cria 1 (urn) cargo na categoria fumeional de Fiscal, passando a
integrar o quadro de cargos do art. 3° da Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de
2006, que disp6e sobre o Plano de Carrejra dos Servidores.
Pafagrafo tlnico. As atribuig6es, condig6es de trabalho e requisitos para
provimento do cargo criado no capuf deste artigo constam no anexo I da Lei
Municipal n° 1.183/2006.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrao a conta da
seguinte dotagao orgamentaria:
Orgao 8 -SECRETARIA MUNlclpAL DE OBRAS E VIAeAO
Unidade 1 -Secretaria Municipal de Obras e Viagao
26.122.0058.2801.0000 -Manutengao dos Servigos da SMOV
3.3.1.90.11.00.00.00.00 -Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e sete dias do mss de
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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Rue de E.teqA®, 3®98.1200
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 3.031, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que cria mais urn cargo na categoria funcional de
Fiscal, integrante do quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal n° 1.183, de 7
de junho de 2006, que disp6e sabre o Plano de Carreira dos Servidores.
Atualmente, o plano de carreira contempla somente 1 (urn) cargo, estando a
mesmo provido.
Desde a edi9ao da Lei Municipal n° 1.183/2006, verificou-se significativa evolu9ao
da legi8laeao urbanlstica e o aumento no namero e complexidade das obras exigem que a
fiscaliza9ao va al6m da simples conferencia de plantas.
0 cargo de Fiscal e essencial para odesenvolvimento sustenfavele para
a qualidade de vida da populagao, garantindo o cumprimento das leis municipais em areas
como parcelamento do solo, demolig6es, terraplenagens e condie6es de seguranea de
edificae6es.
A atuacao abrange tamb6m o atendimento ao pdblico, prestando as devidas
orienta96es.
Ademais, a escassez de fiscais leva a uma difiouldade em atender o municipe
diretamente, prejudicando a eficiencia do servigo pdblico.
A atuaeao fiscal 6 urn clever do Poder Executivo e o quadro deve ser qualificado
para atender as demandas. 0 novo cargo permitifa uma maior capacidade de resposta a
dendncias, inspee6es regulares e elaboraeao de relat6rios detalhados.
Segue impacto orgamentario-financeiro.
Ante a exposto, pedimos a aprovap5o do PrQicto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e sete do mss de
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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