ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.035/2025, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Municipio de Barao a receber em doagao bens
m6veis, materials de consumo, equipamentos e
infraestrutura pertencentes a Associagao do Sistema
Comunitario de Abastecimento de Agua de Linha Cairti,
Rodrigues da Rosa e Morro Seibel.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doagao,
os bens m6veis, materiais de consumo, equipamentos e infraestrutura pertencentes
a Associagao do Sistema Comunjtario de Abastecimento de Agua de Linha Cairo,
Rodrigues da Rosa e Morro Seibel, inscrita no CNPJ n° 18.192.935/0001€2, com
sede na localidade de Rodrigues da Rosa, s/n°, Barao/RS.
§ 1° A doaeao decorre de deliberagao tomada em Assembleia Geral
Extraordinaria, realizada em 29 de novembro de 2025, conforme consignado na Ata
n° 22, na qual foi aprovada, por maioria qualificada dos associados, a destinagao
integral do patrim6nio da entidade ao Municipio, nos termos dos artigos 21, alinea
"g", 37, 38 e 46 do Estatuto Social da Associagao.
§ 2° A lista completa dos bens doados, reconhecida e assinada pelos
associados presentes na Assembleia, integra esta Lei como anexo I.
Art. 2° A Associaeao declarou, em Assembleia, que:
I - nao possui dividas ou obrigag6es de qualquer natureza, inclusive
previdenciarias e trabalhistas;
11 - nao possui recursos financeiros em caixa ou instituig6es bancarias,
tendo sido utilizados anteriormente em manuteng6es e melhorias do sistema de
agua da comunidadei fr
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Ill - encontra-se em processo de dissolueao, com baixa do CNPJ a ser
providenciada ap6s a aprovaeao desta Lei.
Art. 3° Os bens recebidos serao incorporados ao patrim6nio municipal,
destinando-se a prestagao do servig3 ptlblico de abastecimento de agua nas
localidades de Ljnria Caind, Rodrigues da Rosa e Morro Seibel, ou a outra finalidade
compativel com o interesse pL]blico, conforme decisao da Administragao Municipal.
Art. 4° Os bens foram avaliados por comissao especialmente constituida,
que apurou o valor estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os
efeitos confabeis.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - assinar o Termo de Doaeao, conforme minuta constante no Anexo 11
desta Lei, ou quaisquer documentos necessarios a formalizagao da transferencia
dos bens;
11 -promover o registro patrimonial e todos os demais atos administrativos
decorrentes da presente autorizaeao.
Art. 6° As despesas eventualmente decorrentes da execu9ao desta Lei
correfao a conta de dotag6es ongamentarias pr6prias, podendo ser suplementadas,
se necessario.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE BARAO, aos quatro dias do mss
de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Rue de E8fa§fio,10e5 . C.n`ro -Fone/Fax: 61 3€96-1200
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ANEXO I
1) 1 Pope artesjano -Morro Saibel -Bomba Submersa: VB 4" 1,5HP, 30 Estagios -Mono
220V -lnstalaeao: 140 metros de tubo geo;
2) 1 Pope artesiano -Linha Cairu -Bomba Submersa: VB 4" 2,0 HP, 40 Estagios -Mono
220V -lnstalagao: 172 metros de tubo geo;
3) 2 un. Quadros E16tricos;
4) 2 un. Caixas d'agua 20 mil litros;
5) 1 un. Caixa d'agua 7 mil litros;
6) 1 un. Clorador Eletrico;
7) 1 un. Clorador simples;
8) 1 un. Estagao de Tratamento de agua (reservat6rio ou casa quimica) com Filtro
Purificador;
9) 98 un. de Hidr6metros ligados;
10) 28 Quil6metros de rede;
11) 12 un. Uniao Tigre para cano de 25;
12) 26 un. Uniao Tigre pare cano de 32:
13) 26 un. Uniao Tigre para cano de 40;
14) 2 un. de Registro 40;
15) 1 un. de Registro 60
16) 12 metros de cano Tigre 32;
17) 10 metros de cano PEAD 32;
18) 2 un. chaves universal;
19) 1 un. Serra Universal;
20) 1 un. Alicate de Pressao.
ANEX011
MINUTA DE TERM0 DE DOACAO
TERMO DE DOACA0 que entre si celebram o MUNIciplo DE BARAO/RS,
inscrito no CNPJ sob o n° 91.693.325/0001-52, com sede na Rua da Estagao,1085,
Centre, Bafao/RS, adiante denominado como DONATARIO, neste ato representado
por seu Prefeito, Sr. Jefferson Schuster Born, insorito no CPF sob n° 978.021.900-53
e, de outro lado, a ASSOCIACAO DO SISTEMA COMUNITARIO DE
ABASTECIMENT0 DE AGUA DE LINHA CAIRO, RODRIGUES DA ROSA E MORR0
SEIBEL, inscrita no CNPJ n° 18.192.935/0001ng2, com sede na Linha Rodrigues da
Rosa, s/n°, Bafao/RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Anselmo Eloi
Sipp, brasileiro, inscrito no CPF n° 328.627.760€8, denominada DOADORA,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n° xxxxxx, de xx de xxxxxx de 2025, a fim
de estabelecer o que t6m justo e acordado nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA - 0 presente Termo tern por objetivo a doaeao dos
seguintes de bens m6veis, materjais de consumo, equipamentos e infraestrutura:
1 ) 1 Pope artesiano -Morro Saibel -Bomba Submersa: VB 4" 1,5HP, 30
Estagios -Mono 220V -Instalagao: 140 metros de tubo geo;
2) 1 Pogo artesiano -Linha Cairu -Bomba Submersa: VB 4" 2,0 HP, 40
Estagios - Mono. 220V - lnstalaeao: 172 metros de tubo geo;
3) 2 un. Quadros Eletricos;
4) 2 un. Caixas d'agua 20 mil litros;
5) 1 un. Caixa d'agua 7 mil litros;
6) 1 un. Clorador E16trico;
7) 1 un. Clorador Simples;
8) 1 un. Estagao de Tratamento de agua (reservat6rio ou casa quimica) com
Filtro Purificador;
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9) 98 un. de Hidr6metros ligados;
10) 28 Quil6metros de rede;
11 ) 12 un. Uniao Tigre para cano de 25;
12) 26 un. Uniao Tigre para cano de 32;
13) 26 un. Uniao Tigre para cano de 40;
14) 2 un. de Registro 40;
15) 1 un. de Registro 60;
16) 12 metros de cano Tigre 32;
17) 10 metros de cano PEAD 32;
18) 2 un. chaves universal;
19) 1 un. Serra Universal;
20) 1 un. Aljcate de Pressao.
CLAUSULA SEGUNDA: Para efeitos contabeis, o valor dos bens constantes na
clausula primeira do presente termo 6 estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), conforme laudo de avaliagao elaborado pela comissao desjgnada pela
Portaria n° 13.647, de 2 de dezembro de 2025 e que integra este termo para todos os
efeitos legais.
CLAUSULA TERCEIRA: Os bens objeto da doagao serao incorporados ao
patrim6nio do DONATARIO, que os aceita nas condig6es em que se encontram,
comprometendo-se a utiliza-los para a finalidade a que se destinam.
CLAUSuLA QUARTA: 0 presente termo 6 de cafater permanente, a contar da
data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA: Este termo podefa ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, por qualquer uma das partes, independentemente de interpelaeao judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislaeao vigente, ou
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por superveniencia de norma legal ou de fato que o tome material e formalmente
inexequivel.
CLAUSULA SEXTA: Para dirimir eventuais ddvidas emergentes do presente
Termo, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Carlos Barbosa,
com rendncja expressa a qualquer outro por mais privilegjado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim estarem de acordo, as partes assinam o
presente instrumento, na presence de duas testemunhas.
Barao/RS ,..... de ........ de 2025.
Jefferson Schuster Born,
Prefejto do Munjci'pio de Barao, RS.
Anselmo Eloi Sipp,
Presidente da Associagao do Sistema Comunitario de Abastecimento de Agua de
Linha Cairtl, Rodrigues da Rosa e Morro Seibel
Testemunhas:
fr
Rue a. EetG§ao, 1CEPOe5-een`ro-Fon®/Fax! 513€9e.1200 \\9$730®00.BARAO.RS
www.befao.Fi.aov,br
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 3.035, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a receber em
doaeao bens m6veis, materiais de consumo, equipamentos e infraestrutura da
Assocjagao do Sistema Comunitario de Abastecimento de Agua de Linha Caind,
Rodrigues da Rosa e Morro Seibel, visando a continuidade do servigo de
abastecimento d 'agua destas localidades.
A presente medida se fundamenta no interesse pl]blico, uma vez que os
bens a serem doados comp6em o sistema de abastecimento de agua das
comunidades. A gestao e a manutencao do sistema pela Associagao, ao longo dos
anos, foram cruciais para o provimento deste servigJ essencial.
0 ato de doagao tern orjgem em deliberagao soberana da pr6pria entidade,
aprovada em Assembleia Geral Extraordinaria de 29 de novembro de 2025,
conforme ata n° 22, anexa a presente. Nessa reuniao, os associados aprovaram, por
maioria qualificada, a destinagao integral do patrim6nio da Associagao ao Municipio,
reconhecendo que a gestao pLlblica e a melhor forma de garantir a continuidade, a
eficiencia e a sustentabilidade do servigo de abastecimento d'agua aos municipes.
A aceitagao destes bens pelo Municipio 6 de vital importancia, pois permitifa
a imediata incorporagao do patrim6nio e da infraestrutura necessaria ao controle e a
operagao do sistema de abastecimento.
Dessa forma, o Projeto de Lei se limita a conceder a necessaria autorizaeao
legislativa ao Poder Executivo para formalizar a doagao e incorporar os bens ao
iRue ae EBta§ao,1085 -C®mro -Fon®/Fax: 56EP9$730000.BARAO.RS1 B898.iao
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patrim6nio pdblico, garantindo que os mesmos sejam utilizados prioritariamente no
pr6prio sistema de agua, ou em outra finalidade compativel com o interesse social.
0 relat6rio de ensaio n° 11127/2025 demonstra resultado de ensaios dentro
da normalidade (documento anexo).
Diante do exposto e da relevancia social e administrativa da materia,
solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovagao deste Projeto de Lei,
em regime de urgencja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos quatro dias do mss
de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Rue da E.!aeao,1088 -C®nlro -Fono/Fax: 518898-1200
CEP ®$730.000 . BARAO . RS
vrm.barao.Fe,aov,bf