br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

materia nº 3034/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3034 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar contribuição de melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação da Rua Professora Maria Edith Selbach
native_id1854

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2025
2025-12-04 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T15:32:03.643623-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.034, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuieao de
Melhoria decorrente de obras ptlbljcas de
pavimentagao da Rua Professora Maria Edith Selbach
-Etapa 2.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de Melhoria
decorrentedeobraspi]blicasdepavimentagaocomblocosintertravadosdeconcreto(PVS)
da Rua Professora Maria Edith Selbach -Etapa 2, com area total de 1.896,00 m2 (hum inn
oitocentos e noventa e seis metros quadrados) e custo estimado de R$ 358.900,00
(trezentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais), conforme memorials, projetos e
orgamentos anexos ao processo administrativo n° 1 12/2024, edital de licitagao modalidade
Concorrencia Eletr6nica n° 009/2024.
Paragrafo Unico: As caracterl'sticas t6cnicas a serem observadas na execugao das obras
e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos, ongamentos e
proj.etos t6cnicos.
Art. 2° A contribuicao de melhoria tefa coma limite individual, a valoriza¢ao jmobiljaria que
a benfeitoria ptlblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a 70% (setenta por
cento)docustototaldaobraeterasuaexpressaomonetariaatualizadamedjanteaplicagao
de coeficientes de corregao monetaria.
ParagrafoUnico:Seraoconsideradosbeneficiadosapenasosim6veisquepossuamfrente
para a via pavimentada.
Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisjtos previstos na Lei Municipal n°
1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de adequa?ao legal da
cobranca do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de dezembro do ano de
dois mil e vjnte e cinco.
Rue de E.teB6o, 1088 -C.n`ro -F®ndrF®*: 61
CE'P ®5730400 . BARAO . RS
vow,baFae`fi,Boy,bF
3co®.iaoo
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.034, DE 04 DE DEZEMBR0 DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a apreciacao desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a cobranga de Contribuigao de Melhoria
decorrente da execugao das obras pdblicas de pavimentagao com blocos intertravados de
concreto (PVS) da Rua Professora Maria Edith Selbach -Etapa 2.
0 presente projeto 6 elaborado com observancia dos crit6rios estabelecidos na Lei
Municipal n° 1.469, de 22 de outubro de 2009 e suas alterag6es.
Solicita-se a tramitacao em regime de urgencia tendo em vista a necessidade de
aprovagao ainda na pr6xima sessao ordinaria, antes do inicio do periodo de recesso
parlamentar.
A urgencia se justifica porque:
A aprovagao pfevia da autorizagao legislativa e etapa indispensavel para que o
Poder Executivo possa realizar todos os tramites administrativos e tributarios vinculados a
Contribuicao de Melhoria, tais como: publicagao do edital previo, notificagao dos
proprietarios, calculo dos valores individuals e demais exigencias legais;
0 recurso financeiro proveniente do Governo Federal, destinado a execueao da
obra, foi depos.itado apenas no mss de novembro de 2025, o que possibil.ita, a part.ir deste
momento, dar inicio aos tramites finais para a execugao do empreendimento. A
regularizagao da Contribuigao de Melhoria e condieao necessaria para a emissao da
Ordem de lnfcio;
A aprovaeao do presente Projeto de Lei ainda em 2025 permitira que, durante o
recesso da Camara, a Administragao Municipal conclua os procedimentos legais e
administrativos necessarios, possibilitando a emissao da Ordem de lnicio em janeiro de
2026;
Assim, o regime de urgencia e essencial para assegurar a continuidade regular do
processo, evitando prejuizos administrativos e garantindo que o Municipio esteja
legalmente apto a dar inicio a exeougao da obTa ja no inicio do pr6ximo exercicio.
Diante do exposto, considerando a importancia da obra, o atendimento a legislagao
municipal vigente e a necessidade de observancia dos prazos administrativos e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
operacionais, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovagao celere do presente Projeto
de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de dezembro do
ano de dois mil e vjnte e cinco.
RUB d@ EBtoqao,108§ . C®ntro -Fono/Fax: §19a06-1200
eEp 95730400 . BARAO . Rs
vrm.bafao.ro,gov.bf

open original →