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materia nº 3038/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3038 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAbre crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 1.398.168,80 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
native_id1875

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T17:59:36.891829-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-05-05T16:57:37.366805-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.038/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por supefav/I financeiro no valor
de R$ 1.398.168,80 (urn milhao, trezentos e noventa e
oito mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta
centavos).
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por
super5v/I financeiro no orgamento do exercicio do ano de 2026, no valor de R$
1.398.168,80 (urn milhao, trezentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e oito reais e
oitenta centavos), nas seguintes rubricas orcamentarias:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 03 - ENCARGOS
28.845.0000.0004.0000 -lNDENIZACOES E RESTITUICOES DIVERSAS
4.4.90.93.00.00.00.00 -lndenizac6es e restituig6es
(Recurso 4294-STN 621 ).
4.4.90.93.00.00.00.00 -lndenizag6es e restituig6es
(Recurso 1089-STN 701).
4.4.90.93.00.00.00.00 -lndenjzae6es e restituig6es
(Recurso 1094-STN 701).
4.4.90.93.00.00.00.00 -lndenizag6es e restituie6es
(Recurso 1076-STN 701).
4.4.90.93.00.00.00.00 -lndenizag6es e restituie6es
(Recurso 1087-STN 701).
R$ 4.538,13
R$ 17.363,73
R$ 16.676,56
R$ 8.132,58
R$ 37.944,68
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO
UNIDADE: 03 -ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2505.0000 -MANUTENeAO DA EDucACAO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00.00.00.00 -Obras e lnstalae6es
(Recurso 31-STN 546-CO 1072).
C)RGAO: 05 -
UNIDADE: 05 -
12.361.0047.2505.0000 -
4.4.90.51.00.00.00.00 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO
EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
MANUTENCAO DE CRECHES
Obras e lnstalae6es
Rua Estevio Costa, 48 -Centre -Telefone: (51) 3696-1200
CEP: 95730-OcO -BARAO/BS
barao.rs.gov.br I @prefeituramunicloaldebarao
R$ 107.633,97
R$ 40.856,43
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
12.812.0048.1092.0000 -
4.4.90.51.00.00.00.00 -
ORGAO: 06 -
UNIDADE: 01 -
26.122.0079.2805.0000 -
3.3.90.39.00.00.00.00 -
ORGAO: 07 -
UNIDADE: 02 -
10.302.0107.1098.0000 -
3.3.90.30.00.00.00.00 -
10.122.0107.1066.0000 -
4.4.90.52.00.00.00.00 -
10.301.0107.0012.0000 -
3.3.50.43.00.00.00.00 -
10.301.0107.1098.0000 -
3.3.93.39.00.00.00.00 -
10.301.0107.1099.0000 -
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -
10.301.0107.1100.0000 -
3.4.4.90.52.00.00.00.00 -
10.301.0107.1105.0000 -
3.4.4.90.52.00.00.00.00 -
(Recurso 2076-STN 575).
CONSTRUCAO/REFORMA QUADRA ESPORTIVA
Obras e lnstalag6es R$ 9.694,09
(Recurso 2099-STN 706).
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICuLTURA
ESTRADAS VICINAIS
Outros servieos de Terceiros pJ R$ 53.727,00
(Recurso 2105-STN 701).
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
TRANSPORTE SANITARIO ELETIVO INTERMUNICIPAL
Material de Consumo
(Recurso 4276-STN 621).
AQUIsl9AO DE VEICULOS
Equipamento e Material Permanente
(Recurso 4505-STN 700).
SUBVENCOES SAUDE
Subvene6es Sociais
(Recurso 4501-STN 706).
E-MULTI
Outros Servigos de Terceiros -PJ
(Recurso 4505-STN 600).
PORTARIA 1199/2025
0bras e lnstala?6es
(Recurso 4295-STN 621).
FARMACIA BASICA EQUIPAMENTOS
Equipamentos e Material Permanente
(Recurso 4050 -STN 621).
REDE BEM CUIDAR
Equipamentos e Material Permanente
(Recurso 4041 -STN 621 ).
Rua Estev6o Costa, 48 -Centre -Telefane' (S1) 3696.1200
CEP: 95730-000 -8ARAO/RS
barao.rs.8ov,br I @p.efeitLlramunlcipaldebarao
R$ 17.446,73
R$ 8.248,73
R$ 145.807,94
R$ 111.750,00
R$ 114.544,71
R$ 30.000,00
R$ 50.000,00
6RGAO:
UNIDADE:
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
08 - SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E VIACAO
01 -SECRETARIAMUNIC.DE OBRAS EVIACAO
26.122.0058.2806.0000 -MANUT.+AMPLiAeAO viAs uRBANAs
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -Obras e lnstalag6es
(Recurso 1058-STN 700).
3.3.3.90.39.00.00.00.00 -Servigos de Terceiros
(Recurso 2105-STN 701 ).
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -Obras e lnstalag6es
(Recurso 1038-STN 706).
ORGAO: 09 -SEC.TURISMO.DESP.CULTURA E LAZER
UNIDADE: 02 -
13.392.0054.0014.0000 -
4.4.90.52.00.00.00.00 -
13.302.0054.1169.0000 -
4.4.90.52.00.00.00.00 -
13.392.0054.1064.0000 -
4.4.90.52.00.00.00.00 -
ORGAO:
UNIDADE:
27.812.0048.1113.0000
4.4.90.51.00.00.00.00
ORGAO:
UNIDADE:
CULTURA
INCENTIVO A CULTURA
Equipamento e Material Permanente
(Recurso 1034-STN 700).
CENTRO DE EVENTOS
Obras e lnstalag6es
(Recurso 2096- STN 700).
PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS
Outros Servieos de Terceiros - PJ
(Recurso 1120-STN 701).
R$ 2.212,92
R$ 118.300,19
R$ 158.353,39
R$ 9.856,32
R$ 25.061,73
R$ 1.611,70
09 -SEC.TURISMO.DESP.CULTURA E LAZER
03 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO
-cONSTRueAO cicLOviA
-Obras e lnstalag6es
(Recurso 1086-STN 701).
R$ 178.136,83
11 -SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DAASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0030.1106.0000 -SUAS MP1218
4.4.90.52.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
-Equipamento e Material permanente R$ 15.000,00
(Recurso 2066-STN 660).
- Outros Servigos de Terceiros PJ
(Recurso 2066-STN 660).
8 ua Estevio Costs. 48 -Centro -Telefone: ( 51) 3696.1200
CEP: 95730-OcO -BAF!AO/RS
barao,fs.gov. br I @p.efeitLiramunicioalcled arao
R$ 6.505,14
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de consumo
(Recurso 2066-STN 660).
08.244.0030.1107.0000 -PSBMP1218
4.4.90.52.00.00.00.00 -Equipamento e Material permanente
(Recurso 2064-STN 660).
3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de consumo
(Recurso 2064-STN 660).
08.244.0030.1108.0000 -PISO REGIONALGAuCHO
4.4.90.52.00.00.00.00 -Equipamento e Material permanente
(Recurso 2071-STN 665).
3.3.90.39.00.00.00.00 -Outros servigos de Terceiros pJ
(Recurso 2071 -STN 665).
3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de consumo
(Recurso 2071-STN 665).
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 11.639,57
R$ 10.000,00
R$ 5.051,00
R$ 20.000,00
ORGAO: 11 -SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
uNiDADE: 04 -FUNDO MUNicipAL DA CRiANeA E ADOLEscENTE
08.243.0027.2124.000 MANUTENGAO DO FUNDO DACRIANQAE
0 ADOLESCENTE
4.4.90.52.00.00.00.00 -Equipamento e Material permanente
(Recurso 2103-STN 669).
3.3.90.39.00.00.00.00 0utros servigos de Terceiros pJ
(Recurso 2103-STN 669).
R$ 40.000,00
R$ 7.074,73
Art. 20 Servira de recurso para cobertura do artigo anterior o supefav/.I financeiro
do exercicio de 2025.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mes de janeiro
do ano de dois mil e vinte e seis.
R ua Estev6o Costa, 48 -Centro -Telefone: ( 51) 3696.1200
CEP: 9S730.COO -8AFtAO/RS
barao.r!.fov.br i @frefeituramunicloaldcharao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.038/2026, DE 29 DE JANEIR0 DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a apreciaeao de Vossas Excelencias o presente Projeto de Lei
que autoriza a abertura de credito especial por supefavit financeiro, no valor de R$
1.398.168,80 (urn milhao, trezentos e noventa e ojto mil, cento e sessenta e oito reajs e
oitenta centavos), no ongamento do exercicio financeiro de 2026.
A presente proposieao visa promover o adequado ajuste oreamentario e
financeiro, possibilitando a correta utilizagao de recursos disponiveis em decortencia de
supefavit financeiro apurado ao final do exercicio anterior.
A abertura do cr6dito especial nao implica criagao de despesa sem lastro
financeiro, tampouco compromete o equilibrio das contas pdblicas, uma vez que se
fundamenta em recursos efetivamente existentes, devidamente apurados em balaneo
patrimonial, estando, portanto, em consonancia com as disposie6es da Lei Complementar
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os recursos alocados a Secretaria Municipal da Fazenda destinam-se a
devolucao de rendimentos financeiros e de saldos nao utilizados relativos a convenios
estaduais e federais. Tal medida e imprescindivel para o cumprimento das obrigag6es
legais e contratuais assumidas pelo Municipio, assegurando a regularidade na prestagao
de contas, a manutengao da adimplencia junto aos entes concedentes e a preservaeao
da capacidade do Municipio de celebrar novos convenios e parcerias institucionais.
No ambito da Educaeao, os valores previstos serao aplicados em obras e
instalag6es em escolas e creches municipais, com a objetivo de qualificar a infraestrutura
fisica da rede publica de ensino, promovendo ambientes mais seguros, acessiveis e
adequados ao processo educacional. 0 investimento contribui diretamente para a
melhoria das condig6es de ensino-aprendizagem, valorizagao da comunidade escolar e
atendimento as normas t6cnicas e pedag6gicas vigentes.
Quanto a Secretaria Municipal da Agricultura, os recursos referem-se ao Convenio
de Estradas Vicinais, sendo destinados a contratagao de servigos de terceiros - pessoa
juridica, especificamente para servieos com motoniveladora. Destaca-se que, no
exercicio anterior, nao houve tempo hab.il para a conclusao do processo licitat6rio, tendo
sido possivel apenas a abertura do certame, razao pela qual a execueao financeira se
da fa no exercicio corrente, assegurando a continuidade das ae6es de manutengao e
melhoria da malha viaria rural.
Na area da Sadde, os recursos serao empregados na aquisigao de materiais de
consumo, equipamentos e materiais permanentes, na contratagao de servi¢os de
terceiros -pessoa juridica, bern como na execugao da obra de substituieao do telhado do
Centro de Especialidades, vinculada a Portaria n° 1.199/2025. Tal intervengao mostra-se
essencial para garantir a seguranga estrutural do im6vel, a continuidade dos
atendimentos especializados e a adequada prestagao dos servi?os de saude a
populaeao, prevenindo riscos e assegurando condig6es dignas aos usuarios e
profissionais.
Rua Estev5o Costa. 48 -Centre -Telefone: (51) 3696.1200
CE P: 957300cO -BARAO/RS
barao.rs.fov.br I @frefeituramuriicio.Ideb arao
i:-} ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Os valores destinados a Secretaria de Obras serao aplicados na contratacao de
servieos de terceiros para a manuteneao das estradas municipais, vinculados ao
Convenio n° 916/2025 - Estradas Vicinais, promovendo melhorias na trafegabilidade,
seguranca viaria e no escoamento da produeao agricola, al6m de assegurar o acesso da
populaeao rural aos servieos pdblicos essenciais.
Na area da Cultura, os recursos serao utilizados para a aquisicao de
equipamentos e materiais permanentes, bern como para a continuidade e conclusao da
obra do Centro de Eventos (CTG). 0 investimento visa garantir a plena funcionalidade do
espago, assegurando condie6es adequadas para a realizaeao de atividades culturais,
tradicionais e comunitarias, fortalecendo a identidade cultural local e ampliando o acesso
da populaeao a equipamentos ptiblicos de cultura.
Por fim, na Assistencia Social, os recursos serao aplicados na aquisieao de
equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e na contratagao de
servicos de terceiros, fortalecendo a estrutura administrativa e operacional da politica de
assistencia social, ampliando a capacidade de atendimento as familias e individuos em
situagao de vulnerabilidade social, em consonancia com as diretrizes do Sjstema Unico
de Assistencia Social -SUAS.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei reveste-se de plena legalidade,
adequaeao oreamentaria, responsabilidade fiscal e relevante interesse ptlblico,
viabilizando a correta aplicagao de recursos disponiveis, o cumprimento das finalidades
pactuadas em convenios e o atendimento de demandas estrat6gicas da Administraeao
Municipal, razao pela qual se requer a sua aprovaeao por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e nove dias do mss de janeiro
do ano de dois mil e vinte e seis.
Rua Estevio Costs. 48-Centro -Telefone. (51) 3696-1200
CE P: 95730-000 - BARAO/F`S
barao.rs.gov. br I @prefcltur3municlpaldeb araa
SJ^-
HUSTER BORN,
refeito Municipal.

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