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materia nº 3039/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3039 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de veículo automotor.
native_id1876

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2026-01-30 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.039/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
(Autoria: Poder Executivo)
Au{oriza o Poder Execu{ivo a firmar Termo de
Cessao de Uso de veiculo automotor.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessao de Uso de veiculo
automotor com o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Barao, CNPJ:
91.984.674/001-23, com sede a Rua da Estagao n° 1184, Centro, Barao/RS.
Art. 2° 0 veiculo a ser cedido refere-se a uma picape Fiat/Strada Endurance CS 1.3, C6digo
Renavam 01472848974, Placa TQZ7J39, ano fabricagao 2025, ano modelo 2025.
Art. 3° A cessao de Uso de que trata esta Lei sera instrumentalizada mediante Termo de Cessao
de Uso, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do Termo, podendo
ser prorrogado, por ate igual periodo, conforme minuta anexa a presente Lei.
Art. 40 0 veiculo cedido devera ser utilizado exclusjvamente para as atividades previstas no
objeto social do Sindicato, conforme detalhado em seu estatuto social.
Art. 5° 0 bern a ser cedido revertera ao Municipio se, a qualquer tempo, cessar sua utilizaeao
ao fim especificado no artigo 4° desta Lei.
Art. 6° As manutenc6es e revis6es realizadas no veiculo, durante o periodo da Cessao de Uso,
correrao por conta exclusiva do cessionario, sendo ao final da Cessao incorporadas ao
Patrim6nio do Municipio, sem direito de retengao e/ou indenizagao.
Paragrafo unico. Os custos com combustivel, fluidos e demais elementos de manutengao do
veiculo serao suportados pelo cessionario
Art. 7° A fiscaliza¢ao do Termo de Cessao sera realizada por 6rgao ou setor designado pela
Administragao Municipal.
Art. 80 Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicaeao
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mss de janeiro de dois mil e
vinte e seis.
Rua Estevao Costa, 48 -Centre -Telefone: ( 51 ) 3696-1200
CEP: 9S730000 -BARAO/RS
barao,ri.i o`r.br I @frefeituramunicio.ldebarao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE I)0 PREFEITO
MINUTA DO TERMO DE CESSAO DE USO
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSAO DE USO DE BEM M6VEL QUE FAZEM ENTRE SI
0 MUNIcipIO DE BARAO E 0 SINDICATO DOS TRABALHADORES AGRICULTORES
FAMILIARES DE BARAO.
CEDENTE: MUNIcipIO DE BARAO, pessoa juridica de direito publico, CNPJ n°
91.693.325/0001-52, com sede administrativa na Rua Estevao Costa, 48, nesta cidade;
CESSIONARIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES AGRICuLTORES FAMILIARES DE
BARAO, pessoa juridica de direito privado, CNPJ: 91.984.674/001-23, com sede a Rua da
Estagao n° 1184, Centro, Bafao/RS.
RESOLVEM, por mdtuo acordo e nos termos da Lei Mun.icipal n° ..„ ..., celebrar o presente
Termo de Cessao de Uso, de acordo com as clausulas e condie6es seguintes..
CLAUSULA PRIMEIRA
OBJETO E OBJETIVO
OBJETO: E Objeto do presente Termo a Cessao de Uso do veiculo automotor picape
Fiat/Strada Endurance CS 1.3, C6digo Renavam 01472848974, Placa TQZ7J39, ano
fabricagao 2025, ano modelo 2025.
OBJETIVO: 0 bern cedido devera ser utilizado exclusivamente para as atividades previstas no
objeto social do CESSIONARIO, conforme detalhado em seu estatuto social.
CLAUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGA96ES
DO CESSIONARIO:
I - a observar o disposto no presente instrumento;
11 -responder por todas as despesas com a execueao desta Cessao de Uso e outros encargos
incidentes sobre o veiculo;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Ill -nao transferir a terceiros os direitos adquiridos com a presente Cessao de Uso, total ou
parcialmente;
lv -nao oferecer a bern como garantia de divida ou obrigagao de qualquer natureza;
V -nao desviar a finalidade desta Cessao de Uso e a observar as disposie6es contidas na Lei
autorizativa e neste Termo de Cessao, sob pena de retomada imediata do bern,
independentemente de notificagao judicial ou extrajudicial, que caso ocorra, nao gerara ao
CESSIONARIO o direito de qualquer retengao;
Vl -manter o veiculo em boas condig6es de uso e trafegabilidade, mediante revis6es peri6dicas
e de manuteneao;
Vll -arcar com os custos das manutene6es e revis6es realizadas no veiculo, durante o periodo
da Cessao de Uso, bern como com as despesas com combustivel, fluidos e demais elementos
de manutengao.
DO CEDENTE:
I - entregar a posse do bern ao CESSIONARIO, para que a mesma deles possa usufruir,
conforme o estabelecido neste Termo de Cessao;
11 -fiscalizar a execugao do presente Termo;
Ill -cumprir com todas as condic6es pactuadas no presente Termo de Cessao.
CLAUSULA TERCEIRA
DO PRAZO
0 prazo da presente Cessao de Uso e de ate 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura
deste Termo, podendo ser prorrogado, por ate igual periodo.
CLAUSULA QUARTA
DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cessao de Uso podera ser alterado e/ou prorrogado atrav6s de Termos Aditivos,
de comum acordo entre as partes.
cIAusuLAQu,NTA fr
Rug ao EBta§5o,1085 -C®ntro -Fone/Fax: §1 B€9®.1200 \CEP9$730400-BARAO.RS
ww.bjirao,Fe,aov,Bf
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
RESCISAO
0 presente Termo podera ser rescindido por motivo superveniente, considerando o interesse
pdblico devidamente justificado, mediante avjso antecipado de, no minimo, 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SEXTA
DO FOR0
Fica eleito o Foro da Comarca de Carlos Barbosa -RS para dirimir quaisquer duvidas oriundas
do presente Termo.
E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor, na presenea das testemunhas abaixo.
Barao, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2026.
JEFFERSON SCHUSTER BORN SINDICATO DOS TRABALHADORES
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
AGRICuLTORES FAMILIARES DE
BARAO
Presidente
Nome:
CPF:
RUB da EBtae8OE.pl 3;;3.ocro°on6'.°B-AF£&®8F.aRX;5"698" uww.bilrao.Fi.qov,bf }
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.039/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei visa viabilizar a Cessao de Uso de veiculo ao Sindicato
dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Barao.
0 Sindicato 6 presenga forte no Municipio de Barao, desempenhando papel
fundamental na representagao, organizagao e apoio aos trabalhadores agricultores
familiares, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da agricultura
familiar e para o desenvolvimento econ6mico e social local.
A presente proposieao tern como objetivo atender a necessidade de fortalecimento
das atividades desenvolvidas no Municipio de Barao, especialmente no que se refere
ao apoio as entidades que atuam diretamente na promogao da produeao rural, na
orientagao tecnica, na mobilizagao e na defesa dos interesses dos agricultores
familiares.
Nesse contexto, a cessao de urn veiculo, consistente em uma picape Fiat/Strada
Endurance CS 1.3, C6digo Renavam n° 01472848974, Placa TQZ7J39, ano de
fabricagao 2025 e ano modelo 2025, configura-se como medida estrat6gica para
ampliar a capacidade operacional do Sindicato, viabilizando o deslocamento para
atendimento as comunidades rurais, apoio logistico as atividades institucionais e melhor
acompanhamento das demandas dos agricultores familiares do municipio.
A utilizaeao do bern cedido sera formalizada por meio de Termo de Cessao de Uso,
instrumento que estabelecera as condig6es de uso, conservagao e responsabilidade,
assegurando a correta aplicagao do patrim6nio ptlblico. A fiscaliza9ao quanto ao
cumprimento dos termos pactuados sera realizada pela Administraeao Municipal,
garantindo a legalidade, a transpatencia e a observancia do interesse pdblico.
le
RUB dB EBtacao,1085 -C®ntro -Fond/Fax: 813cO8.1200CEP95730400-BARAO.RS
ww.barao.fa.aov,bf
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, a presente iniciativa busca proporcionar melhores condig6es para o
desempenho das atividades do Sindicato, gerando beneficios diretos e indiretos para o
Municipio de Barao e promovendo o desenvolvimento rural integrado e sustentavel.
Ante o exposto, solicitamos a apreciagao e aprovagao de mais esse Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mss de janeiro
do ano de dois mil e vinte e seis.
HUSTER BORN,
-
refejto Municipal,
Rue d® Eata85@,1085 -C®ntro . Fon®/Fax: §13a98-1200
CEP 9S730000 - BARAO - RS
vow,bara®.ra.9ov.bF

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