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materia nº 3040/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3040 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental
native_id1877

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 02 de fevereiro de 2026
2026-02-02 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2026-01-30 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T16:58:14.235882-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.040/2026, DE 29 DE JANEIR0 DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pdblico, na fungao de Professor de Anos lniciais do
Ensino Fundamental.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse ptiblico, na fungao de Professor
de Anos lniciais do Ensjno Fundamental.
Pafagrafo tlnico. As atribuig6es da funeao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratagao prevjsta no artigo anterior dar-se-a na quantidade
de 1 (urn) profissional.
Paragrafo tlnico. A carga horaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas
semanais, visando o atendimento de Turma de alunos da Escola Municipal de
Educagao lnfantil e Ensino Fundamental Senhor do Born Fim.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magist6rio.
Art. 4°. 0 vencimento basico e de R$ 2.590,95 (dois mil, quinhentos e
noventa reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A
do quadro do Magisterio.
ct
Rua Estev5o Costa, 48-Centro -Telefone. (51) 3696.1200
CEP: 9S730®00 -BARAC)/BS
barao.rf.fov br I @frefeituramuniciflaldebarao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo tinico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga
horaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao
proporcional, de acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a
22 (vinte e duas) horas semanais.
Art. 5°. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.
199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridjco dos Servidores.
Art. 6°. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duragao de ate
150 (cento e cinquenta) dias.
Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10,11, alinea "b" do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogagao da licenea a gestante de que trata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de margo de 2010.
Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pe[o Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 8°. Para a contratagao, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seg uintes dotac6es ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
5 -SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO
3 -ENSINOFUNDAMENTAL
- VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS - PC (572)
Rue Estev6o Co!ta, 48 -Ceritro -Teloforie. (51) 3696.lzoo
CEP: 95730.OcO -8ARAO/RS
barao.rg.fov. br I @oref.Itur.muriic`plld.bar.a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3.3.1. 90.16 . 00.000000
12 . 361.0004.2531
3.3.3.90.46.00.000000
12.272.0031.2503
3. 3 .1.90.13.00. 000000
-OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (2147)
: X€*?LR+#i#EE?A¥A8'FtT858)'O - FUNDEB
-ASSISTENCIAA PREVID. SERVIDOR
-OBRIGACOES PATRONAIS (571)
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e nove
dias do mss de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Rue Estev6o Co5ta, 48 -Centro -Telefone. ( 51) 3696.1200
CEP: 95730.000 ~ BAF`AO/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANExO uNico -ATRiBuie6Es DA FUNCAO
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola;
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliagao; implementar
estrategias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observagao dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar
trabalho integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao
planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da
escola com as familjas e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educagao.
a,.a
R ua Estev3o Costa, 48 -Centro -Telefane. ( 51) 3696.1200
CEP: 9S730-OcO -BARAO/fls
barao.r6.[ov.br I @pr€feituf.rnur`icii}.ldeb.r.a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA D0 PROJETO DE LEI N° 3.040/2026, DE 29 DE JANEIR0 DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater tempofario, por excepcional interesse ptiblico.
A contrataeao e necessaria na fungao tempofaria de Professor de Anos
lniciais do Ensino Fundamental, para atendimento de turma de alunos da Escola
Municipal de Educagao lnfantil e de Ensino Fundamental Senhor do Born Fim,
visando a substituigao de contratada em periodo de licenea maternidade (contrato
no 44/2025).
A despesa decorrente da presente autorizagao 6 objeto de impacto
or9amentario-financeiro.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao
de mais este Projeto de Lei, em regime de urgencia, ante o inicio do ano letivo,
previsto para 09 de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e nove
dias do mes de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Rue Estev6o Costa. 48 -Centro -Telefone: ( 51) 3696.lz00
CE P: 9S730-OOO -BARAO/RS
barao.r6,€ov. br I @prefotur.muHiclp.lade.r.a
Oficio n9 03/2026
0 RIO GRANDE qBFnDO DO Rio GRANDE Do SUL
10 DE BARAO
)0 PREFEITO
Exma Sra.
Lourdes lrena Becker Schmidt
Prefeita Municipal em exercJclo
Barao -RS
MUNIcl'PIO DE BARAO
Barao, 13 de janeiro de 2026
Ao cumpriment5-la cordialmente, venho solicitar que sej.a realizada a confec€§o de PL para
a substitui€§o da Professora Andressa Penteado no periodo de sua licen€a maternidade para a
EMEIEF Senhor do Born Fim no turno da tarde.
Necess5rio autorizae5o da camara de vereadores pois aLprofessora em questao tern vinculo
de contrato autorizado pela Lei Municipal 2935 de 20 de fevereiro de 2025, substituindo professora
que esta no cargo de Coordenacao Pedag6gica e, portanto, se faz de cafater emergencial a sua
substituicao nesse periodo de licenca maternidade para que os alunos sejam atendidos da melhor
forma na referida escola.
0 contrato tefa durac5o de 09 de fevereiro de 2026 ate o retorno da professora Andressa
para a sala de aula.
0 hofario de inicio e t6rmino da jornada de trabalho sera determinado junto a escola e
podefa ser alterado conforme necessidade.
Para tal contrata€§o sugere-se que sejam seguidas as listas homologadas em vigor.
Nada mais havendo a constar.
Respeitosamente,
H6Iio Mose na Erthal
Secretario Municipal da Educac5o
Lourdes lrena Becker Schmidt
Prefeita Municipal em exercicio
Rue E!tev3o Costa, 48 -Ccntro -Telefone. (51) 3696.1200
CEP. 95730-000 -BARAO/RS
barao,r2.£ov,l]r | @grefeifur.municip.Id.b.r.a
Ciente e autorizo

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