ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.041/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse ptlblico,
na funeao de Professor de Educagao lnfantil.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico, na fungao de Professor de
Educagao lnfantil.
Paragrafo dnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste artigo
sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a na quantidade de
1 (urn) profissional.
Pafagrafo dnico. A carga hofaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas
semanais, visando o atendimento de Turma de alunos da Escola Municipal de
Educagao lnfantil e de Ensino Fundamental Carlos Gomes.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio.
Art. 4°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.590,95 (dois mil, quinhentos e
noventa reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do
quadro do Magisterio.
Paragrafo unico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga
horaria de 22 (vinte e duas) horas semanajs, podendo haver redugao, de acordo com
a carga horaria efetivamente contratada.
Rua Estevao Costa, 48-Centro -Telefone: (51) 3696.lzoo
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Art. 5°. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.199,
seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
alterac6es, Regime Juridico dos Servjdores.
Art. 6°. 0 contrato, de natureza administrativa, tefa a duragao de ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogaveis por no maximo igual periodo,
havendo o interesse publico.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado o interesse
ptlblico, o contrato administrativo podera ser suspenso durante periodos de recessos
das Escolas.
§ 20. Nos prazos de suspensao do contrato nao have fa contraprestaeao
dos servigos por parte do contratado e remuneragao pecuniaria por parfe do
Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o tempo
de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterae6es.
Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser prorrogado,
por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabjlidade provis6ria de que trata o art. 70,
inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das Disposig6es
Constitucionais Transitorias -ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do Supremo
Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela contratada, ao programa de
prorrogaeao da licence a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de
mareo de 201 o.
Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licengamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de
julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 8°. Para a contratagao, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
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Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.365.0031.2503
3.1.90.13.00.000000
12.843.0000.0003
3.1.9.1.13.00.000000
12. 365 .0041.2527
3.1.90.11.00.000000
3.1.90.16.00 . 000000
12.365.0047.2531
3.3.90.46.00.000000
5 -SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCACAO
Efi%,ERE-Lscoprs
4 - EDUCA
-ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO
SERVIDOR
-OBRIGACOES PATRONAIS (3524)
: S#§':G:Ai#c%So°PEEDSUR:8#A%o?3°:¥)RATA DA
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (3497)
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Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e nove dias
do mss de janeiro de dois mil e vinte e seis.
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ANEXO 0NICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola, levantar e
interprctar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno
respeitando as fases do desenvolvimento infantil; proceder, orientar e auxiliar as criangas no
que se refere a higiene pessoal e alimentaeao, respeitando as fases do desenvolvimento
infantil; zelar pe[a integridade das criangas na instituigao; observar a sadde e o bern-estar das
crianeas, zelando por eles em tempo integral; receber as criangas no inicio do turno,
acolhendo-as nesse momento, orientar as criangas durante brincadeiras livres e dirigidas,
passeios, atividades musicais, dangas, teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas,
cantar, pintar e outras que necessitem de sua atengao; comunicar aos pals e/ou responsaveis
os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das criancas sob sua responsabilidade;
acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranca e bern-estar o
tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia diaria das
crianeas e comunicar a direeao caso haja infrequencia de alunos; zelar pela organizaeao e
limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliaeao; realizar estrat6gias de
recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observag6es dos
alunos; Participar dos eventos da escola sempre que solicitado (apresentag6es, desfiles e
afins, alusivos as datas comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio
pedag6gico, quando houver; participar dos periodos dedicados ao planejamento, a avaliaeao
e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulagao da escola com as familias e a comunidade;
participar de cursos de formagao e treinamentos; participar da elaboragao e execugao do
Plano Politico Pedag6gico, Planos de Estudos, Plano Municipal de Educaeao, Regjmento
Escolar e afins; integrar 6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educaeao, contribuir para a aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os
momentos de soninho. Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessarias ao
born andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos
colegas de trabalho, criangas e seus familiares.
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JUSTIFICATIVA D0 PROJETO DE LEI N° 3.041/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater tempofario, por excepcional interesse pdblico.
A contratagao e necessaria na fungao temporaria de Professor de Educagao
lnfantil, para atendimento de turma de alunos da Escola Municipal de Educagao
lnfantil e de Ensino Fundamental Carlos Gomes, em substituigao da professora que
assumira a funeao de Coordenadora Pedag6gica da referida Escola, tudo conforme
oficio n° 15/2026 da Secretaria Municipal de Educagao.
A despesa decorrente da presente autorizagao 6 objeto de impacto
orgamenfario-financeiro.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovaeao de
mais este Projeto de Lei, em regime de urgencia, devido ao inicio do ano letivo.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e nove dias do
mss de janeiro de dois mil e vinte e seis.
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Offcio ng 15/2026
Exmo Sr.
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municipal
Barao -RS
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MUNICI'PIO DE BARAO
Barao, 27 de janeiro de 2026
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho solicitar que seja realizada a confecc5o de PL para
a substituic2io da Professora de Educac5o lnfantil Cinara de Marchi na EMEIEF Carlos Gomes, com
carga horaria semanal de 22 (vinte e duas) horas no turno da tarde.
A substituigao se faz necessaria porque a professora assumir5 o cargo de Coordenadora
Pedag6gica da referida escola, assim sendo preciso profissional substituto para completar o quadro
e dar continuidade ao atendimento da comunidade escolar.
Sendo possivel, desejamos que o contrato tenha a dura€ao do inicio do ano letivo, previsto
para 18 de fevereiro de 2026 ate o t6rmino do ano letivo, marcado para 18 de dezembro de 2026
ou ate o retorno da professora Cinara para a sala de aula.
0 hofario de inicio e t6rmino da I.ornada de trabalho sera determinado junto a escola e
poderd ser alterado conforme necessidade.
Para tal contratac§o sugere-se clue sejam seguidas as listas homologadas em vigor.
Nada mais havendo a constar.
Respeitosamente,
Secretario Municipal da Educacao
Ciente e autorizo
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