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materia nº 3042/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3042 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza o poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor de Educação Infantil
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em plenário

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texto original #

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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.042/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessjdade temporaria de excepcional interesse
pdblico, na fungao de Monitor de Educagao lnfantil.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na fungao de Monitor
de Educagao lnfantil.
Pafagrafo dnico. As atribuig6es da fungao de que trata a capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico` que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratagdes previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 7 (sete) profissionais.
Paragrafo tlnico. A carga hofaria de cada contrato sera de ate 30
(trinta) horas semanais, visando o atendimento de novas turmas de alunos das
Escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de
Carre.Ira dos Servidores.
§ 10. 0 vencimento basico e de R$ 2.034,47 (dois mil, trinta e quatro
reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de
vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006
e alterag6es.
R ua E!tevjo Costa, 48 -Centro -Telefone: ( S1) 3696.1200
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MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a
carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional,
de acordo com a carga hofaria a ser prevista nos contratos tempofarios.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus lncisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duraeao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no maximo
igilal periodo, no interesse ptlblico.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse publico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de ferias e recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao have fa
contraprestagao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferjas e na gratificagao natalina, de
acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterag6es.
Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, incjso XVIII da CF/88, c/c arts. 10, 11, ali'nea "b'. do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela
contratada, ao programa de prorrogagao da licence a gestante de que trata a Lei
Municipal n° 1.506, de 17 de margo de 2010.
Paragrafo tlnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6°. Para as contratag6es, serao observadas as listas de Processos
Seletivos Simplificados.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.eo.13.OO.Oo.OO.oO
12.361.0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
UNIDADE:
3.3.1. 90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.COOOOO
: : SE8RE=AR!A#3N;8::A[BEEB:8A8A8
- ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SE-RVIDOR
: £5E,I::T:EQX:C:f%PEAfTA§c%3±S:!5:t%3D85 EDucACAo
• EDUCACAOINFANTIL
- VENC. EVANTAGENS FIXAS-PC (526)
- OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (527)
- VALORIZACAO DO MAGISTERIO-FUNDEB
- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PC (3069)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070)
Art. 8.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos cinco dias do
mss de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
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JEFFERSON SCHUSTER BORN,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua E5tev5ci Costa, 48 -Centro -Telefone. (51) 3696.1200
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNlcrpio DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianea a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianea, tanto fisico como
Psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a
criativjdade, jndependencia, jniciatjva, responsabiljdade e racjocinio 16gjco;
auxiliar as crianeas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios
e brinquedos, conforme orienta¢ao do professor responsavel; vigiar e manter a
disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em
Passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as criangas no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de
material ou generos, notada durante a realizacao de suas tare fas; auxiliar na
manutencao da higiene do ambiente; ministrar alimentaeao; servir as refeie6es e
auxHiar as criangas menores a se alimentar; observar a saude e o bern estar das
Criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescricao m6dica, sob orientagao; orientar os pals
quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a diregao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia
diaria e mensal das crian9as; executar outras tarefas que lhe forem atrjbuidas.
Rua Estev3o Cosca, 48-Centre -Telofone: ( 51) 3696.1200
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MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJET0 DE LEI N° 3.042, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse publico.
As contratag6es sao necessarias na fungao temporaria de Monitor de
Educagao lnfantil, para atendimento de novas turmas de alunos das EMEls Arco
lri8 e Dihdani, tudo conforme oficio n° 34/2026 da Secretaria Municipal de
Educagao.
A despesa decorrente da presente autorizagao e objeto de impacto
orgamenfario-financeiro.
Para fins das contratae6es, sera observada a lista de Processo Seletivo
Simplificado.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovacao de
mais este Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos cinco dias do
mss de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
JEFFERSONSCHuSTERjAES::nEa£°o&esf:#:Td:3ita'P°'
BORN:97802190053 B:g:::Z8%.'og55i6:47:38 ¢3'oo'
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rue Estev5o Co5ta, 48-Ccntro -Telefone; (51) 3696.1200
CEP: 95730.000 -BAFtAO/RS
barao rs,fov.bi I @p.efelturamunlcipaldebarao

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