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materia nº 3044/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3044 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaConcede revisão na remuneração dos Conselheiros Tutelares fixada pela Lei Municipal nº 1794/2013
native_id1884

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido ao pedido de Extraordinária

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.044/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Concede revisao na remuneragao dos Conselheiros
Tutelares fixada pela Lei Municipal n° 1.794/2013.
Art.1°. A revisao anual de que trata o paragrafo dnico do art. 49 da
Lei Municipal n° 1.794, de 02 de outubro de 2013 e suas alterag6es dar-se-a pela
aplicagao do percentual de 4,44% (quatro vi'rgula quarenta e quatro por cento)
sobre a remuneragao atual dos Conselheiros Tutelares do Municipio.
Pafagrafo dnico. Com a revisao prevista no captjf deste artigo, o
valor atual de R$ 1.704,71 (urn mil, setecentos e quatro reais e setenta e urn
centavos) passa para R$ 1.780,40 (urn mil, setecentos e oitenta reais e quarenta
centavos).
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta
da seguinte dotagao ongamentaria:
6RGAO: 04 -SECRFTARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE-. 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
416 -ASSIST£NCIA A PREVID£NCIA DO SERVIDOR
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es Patronais
6RGAO: 11 - SECR. DA ASSIST. SOCIAL E DO TRABALHO
UNIDADE: 03 -CONSELHO MUNICIPAL CRIANCA E ADOLESC.
1130 -MAN. CONS. MUNIC. DA CRIANCA E ADOLESC.
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e Vantag. Fixas -PC
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com
efeitos a contar de 1 a de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dez dias do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
.:.
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SCHUSTER BORN,
EITO MUNICIPAL.
R ua Estevio Costa. 48 -Centro -Telefone: ( 51) 3
cE p: g573orooo -BARAo/Rs
6.1200
barao.rs,fov.br I @orefeitLlramur`icipaldeba.ao
•.+
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.044/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata o presente Projeto de revisao da remuneragao dos Conselheiros
Tutelares, cujo valor atual 6 de R$ 1.704,71 (urn mil, setecentos e quatro reais e
setenta e urn centavos).
Fica concedido o percentual de revisao de 4,44% (quatro virgula quarenta
e quatro por cento), ou seja, nos mesmos patamares dos servidores do Poder
Executivo, passando a remuneragao para R$ 1.780,40 (urn mil, setecentos e
oitenta reais e quarenta centavos).
Ante o exposto, pedimos a aprovaeao do Projeto, em regime de urgencia,
para fins de implantaeao da nova remuneragao no mss em curso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Rua Estev6o Costa, 48-Centro -Telefone. (51) 3696.1200
cEp: 9s73Oroco -BARAO/Rs
bafao.is,€o`r.br I @Frefcltur.municlp.ldct} arao

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