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materia nº 3045/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3045 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaConcede revisão do vencimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 1089/2005, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022
native_id1885

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão devido ao pedido de Extraordinária

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 3.045/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Concede revisao do vencimento do emprego de Agente
Comunitario de Saude, oriado pela Lei Municipal n°
1.089/2005, nos termos da Emenda Constitucional n°
120/2022.
Art. 1°. Concede revisao do vencimento do emprego de Agente
Comunitario de Sadde, criado pela Lei Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005
e suas alterag6es e nos termos fixados pela Emenda Constitucional n° 120] de 05
de maio de 2022, em 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento).
Pafagrafo dnico. 0 vencimento de que trata o capuf deste artigo 6
fixado em R$ 3.242,25 (ties mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei sefao
suportadas pelas seguintes rubricas orcamentarias:
6RGAO: 7 -SECRETARIA MUNICI PAL DA SAl)DE
UNIDADE: 1 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
10.271.0031.2302 -ASSIST£NCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
3.3.1.90.13.00.000000 -OBRIGA¢OES PATRONAIS
6RGAO: 7 -SECRETARIA MU NICIPAL DA SAODE
UNIDADE: 2 -FUNDO MUNICIPAL DA SAl)DE
10.301.0107.2724 -MAN UTEN¢AO DO ACS
3.3.1.90.11.00.000000 -VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS -PC
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com
efeitos a contar de 1 a de fevereiro de 2026.
Gabjnete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dez dias do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
f` ua Estev5o Costa, 48 -Centro -TelEfone. ( S1)
CEP: 95730-000 -BARAO/RS
barao.r!.€ov.br | @orefelturamunicipaldeb are a
S.-
SCHUSTER BORN,
EITO MUNICIPAL.
@
`¥ ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 3.045/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Projeto de Lei ora proposto tern como objeto a revisao do piso
salarial do emprego de Agente Comunitario de Saude, passando dos atuais R$
3.036,10 (ties mil, trinta e seis reais e dez centavos) para R$ 3.242,25 (ties mil,
duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), com efeitos retroativos
a 1° de fevereiro de 2026.
A Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, que deu nova
redagao ao paragrafo nono do art. 198 da Constituigao Federal, que assim disp6e:
"Art.198
§ 90 0 vencimento dos agentes comunitarios de sadde e dos agentes
de combate as endemias nao sera inferior a 2 (dois) salarios minimos,
repassados pela Uniao aos Municipios, aos Estados e ao Distrito
Federal.
Nos termos do pafagrafo nono, acima transcrito, o presente Projeto de
Lei garante o piso minimo constitucional a categoria.
Segue impacto orgamentario-financeiro.
Ante o exposto, pedimos a aprovaeao do Projeto, em regime de
urgencta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dez djas do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
R ua Estev5o Costa, 48 -Centre -Telefone. ( Sl ) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BARAO/RS
barao.rs.gov.br I @pref€ituramunicipalclebarao

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