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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaEstabelece índices para a revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo
native_id1887

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido a urgência

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Projeto de Lei do Legislativo n9 02/2026
ESTABELECE iNDICES PARA A REVISAO GERAL
ANUAL DOS SERVIDORES D0 PODER LEGISLATIVO.
CLAUDIR ANTONIO LUDWIG, Presidente da C5mara
Municipal de Vereadores de Bar5o, Estado do Rio Grande do Sul.
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de
Barao aprovou a seguinte
LEI
Art. 19. Concede Revisao Geral Anual com indice de 4,44%
(quatro virgula quarenta e quatro por cento), com vigencia a contar de 19
de fevereiro de 2026, sobre os vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo.
Art. 29. A despesa decorrente sera atendida pela seguinte
Dotac5o 0r¢amentaria:
6RGAO: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
101 -MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
01.031.0001.2001.000 -Manutencao das atividades Legislativas
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.90.13.00.000000 -Obrigac6es Patronais
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
com efeitos retroativos a contar de 19 de fevereiro de 2026.
•¥.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
SALA DE SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARAO,
AOS 11 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2026.
Claudir Ant6nio Ludwig
Presidente do Legislativo
RuadaEstapag5;88%8gl.aB1£2a5o.nR:s(51)36961047

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