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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 3.048/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
(AUTORIA: PODER EXECuTIVO)
Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 3.049, de 19 de
fevereiro de 2026, que concedeu a revisao geral anual
dos vencimentos dos servjdores, dos proventos e das
pens6es do Poder Executivo. Altera parcialmente a tabela
do art. 31 da Lei Municipal n° 1.665, de 4 de abril de 2012,
Plano de Carreira do Magisterio.
Art.1°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 3.049, de 19 de fevereiro
de 2026, que concedeu a revisao geral anual dos vencimentos dos servidores,
dos proventos e das pens6es do Poder Executjvo, para inserir as tabelas dos
cargos em comissao e fung6es gratificadas do quadro do Magisterio instituido
pela Lei Municipal n° 1.665, de 4 de abril de 2012:
"ANEX0 I
Vl -CARGOS EM COMISSA0 DO QUADRO D0 lvIAGISTERIO:
PADRAO VALOR (22h semanais) PADRAO VALOR (44h semanais)
CC1 R$ 3.517,78 CC 1.1 R$ 6.223,77
CC2 R$ 4.329,59 CC.2.1 R$ 7.035,57
CC3 R$ 3.598,96 CC 3.1 R$ 6.304,95
CC 4.1 R$ 3.598,96 CC 4.1.1 R$ 6.304,95
CC 4.2 R$ 3.842,51 CC 4.1.2 R$ 6.548,50
CC 4.3 R$ 4.058,98 CC 4.1.3 R$ 6.764,97
CC 4.4 R$ 4.329,59 CC 4.1.4 R$ 7.035,57
f`ua Estev5o Co5ta, 48 -Centro -Telefone. (51) 3696.1200
CE P: 95730.000 -BARAO/RS
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CC 4.5 R$ 4.735,48 CC 4.1.5 R$ 7.441,47
CC 4.6 R$ 5.411,98 CC 4.1.6 R$ 8.117,97
vii -FUNeoEs GRATiFicADAs DO QUADRO DO MAGisTERio:
PADRAO % SOBRE 0 NivEL VALOR
1, CLASSE A
FG1 30% R$ 811,80
FG2 60% R$ 1.623,60
FG3 33% R$ 892,98
FG 4.1 33% R$ 892,98
FG 4.2 42% R$ 1.136,52
FG 4.3 50% R$ 1.352,99
FG 4.4 60% R$ 1.623,60
FG 4.5 7FfJ/o R$ 2.029,49
FG 4.6 100% R$ 2.706,00" (NR)
Art. 2°. Altera parcialmente a tabela do art. 31 da Lei Municipal n°
1.665, de 4 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio, na redagao dada
pela Lei n° 2.945, de 11 de marap de 2025, para constar como c6digos dos
cargos em comissao de 44 horas semanais de Diretor de Escola 11, Diretor de
Escola Ill, Diretor de Escola lv, Diretor de Escola V e Diretor de Escola VI os
padr6es CC 4.1.2; CC 4.1.3; CC 4.1.4; CC 4.1.5 e CC 4.1.6, respectivamente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com
efeitos a contar de 1 0 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mes
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Rua E5tev3o Costa, 48 -Centro -Telefone. ( 51) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BARAO/RS
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.048/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Projeto de Lei n° 3.043/2026, aprovado pelo Legislativo, deu origem
a Lei Municipal n° 3.049, de 19 de fevereiro de 2026, concedendo revisao geral
anual a todos os quadros do Poder Executivo.
0 anexo I da Lei contempla as tabelas dos cargos de provimento
efetivo, dos cargos em comissao e fune6es gratificadas do quadro geral, como
tambem do quadro de efetivos do magisterio.
Ocorre que a partir da vigencia da Lei Municipal n° 2.945, de 11 de
marpe de 2025, que alterou o Plano de Carreira do Magist6rio, este Plano
tamb6m passou a contar com quadro de cargos em comissao e fung6es
gratificadas, sendo que essas tabelas nao foram inseridas no Projeto de Lei de
revisao geral anual.
Dessa forma, visando padronizar a evolueao dos padr6es de
vencimentos do Poder Executivo, cabe inserir na Lei n° 3.049/2026 tamb6m as
tabelas dos padr6es dos CCs e FGs do quadro do Magisterio, o que nao
ocorreu quando da elaboraeao do PL n° 3.043/2026.
Ainda, aproveitando o Projeto, o quadro do art. 32, inciso 11 da Lei n°
1.665/2012 contempla os c6digos dos padr6es 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 e 4.1.6
para os cargos em comissao de Diretor de Escola 11, Diretor de Escola Ill,
Diretor de Escola lv, Diretor de Escola V e Diretor de Escola Vl,
respectivamente. Ocorre que no quadro do art. 31 esses mesmos cargos em
comissao possuem como c6digos 4.2.1, 4.3.1, 4.4.1, 4.5.1 e 4.6.1, ou seja, de
modo invertido, tratando-se de erro material formal.
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Por isso, o Projeto de Lei corrige parcialmente os c6digos dos padr6es
do quadro do art. 31, unificando-os aos do quadro do art. 32, inciso 11 da Lei n°
1.665/2012, na redagao dada pela Lei n° 2.945/2025.
Ressaltamos que se trata somente de corree6es formais da legislaeao.
Para efejtos de concessao da revisao geral anual, o art.1° da Lei n° 3.049/2026
ja produziu efeitos para todos os quadros, inclusive para os CCs e FGs do
Magist6rio.
Nao ha impacto orgamentario-financeiro.
Ante as raz6es ora expostas, pedimos a aprovagao do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mes de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
R ua E!tevio Costa, 48 -Centre -Telefone. ( S1 ) 3696.1200
CE P: 95730-000 -BARAO/RS
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