| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 412/2025, de autoria do Deputado Paparico Bacchi, que proíbe a reconstituição de leite em pó de origem importada para venda como leite fluido no Estado do Rio Grande do Sul. |
| native_id | 1894 |
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS MOCAO 01/20Z6 MOCA0 DE APOIO AO PROJETO DE LEI N9 412/2025, QUE PRofBE A RECONSTITUICAO DO LEITE EM P6 DE 0RIGEM IMPORTADA Os Vereadores da Camara Municipal de Bar5o, no uso de suas atribuic6es legais e regimentais, apresentam a seguinte Moc5o de Apoio ao Projeto de Lei n9 41Z/2025, de autoria do Deputado Paparico Bacchi, que proibe a reconstituicao de leite em p6 de origem importada para venda como leite fluido no Estado do Rio Grande do Sul. Considerando que a setor leiteiro e urn dos pilares econ6micos e sociais do Rio Grande do Sul, sustentando milhares de famflias rurais e contribuindo diretamente para o desenvolvimento dos munici'pios; Considerando que, desde a reducao da ali'quota de importa€5o do leite em p6 em 2022, houve significativo aumento da entrada de produto estrangeiro a precos abaixo do custo nacional, provocando desequili'brio concorrencial e ameacando a sobrevivencia dos produtores locais; Considel.ando que a pratica de reconstitui¢5o do leite em p6 importado e sua comercializacao como leite fluido, muitas vezes sem identificac5o clara de origem, constitui grave afronta a transparencia, induz o consum'idor ao erro e compromete a lealdade nas relac6es de mercado; Considerando que o PL 412/2025 justamente estabelece a proibicao da reconstituigao do leite em p6 de origem importada, medida indispens5vel para coibir pr5ticas que prejudicam o produtor gaticho, distorcem a concorrencia e afetam a credibilidade das informac6es prestadas ao consumidor; RuadaEstaea85;88%88l.aB1£#O_nR:s(51)36961047 ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL CAMARA IVIUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS Considerando que o PL 412/2025 tamb6m preve mecanismos de fiscaliza¢ao, penalidades rigorosas e a destinacao de recursos ao FEAPER, fortalecendo poll'ticas pt]blicas voltadas ao desenvolvimento dos pequenos estabelecimentos rurais e a cadeia produtiva do leite; Considerando que a defesa do produtor rural, a protecao do consumidor e a garantia de mercado justo sao princl'pios essenciais para a sustentabilidade econ6mica e social do Estado; A Camara Municipal de Barao manifesta, por meio desta Mo¢ao, apoio integral ao Projeto de Lei n9 412/2025, reconhecendo sua importancia Para: • proteger os produtores rurais locals; • assegurar informac6es claras e verdadeiras ao consumidor; • restabelecer a concorrencia justa no mercado leiteiro; • fortalecer urn setor essencial da economia gaticha. Diante do exposto, esta Casa Legislativa encaminha a presente Mo€5o a Comissao de Constitui€ao e Justi€a (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, aos Senhores(as) Deputados(as) Estaduais, e as demais autoridades competentes, reafirmando seu compromisso com a defesa do setor leiteiro, dos consumidores e do desenvolvimento regional. Sala das Sess6es, 02 de mar¢o de 2026. Vereadores(as) proponentes Claudir Ant6nio Ludwig Vereador -PROGRESSITAS Pedro Gilson Jahn Vereador -PROGRESSISTAS Alexandre Scheuchk Vereador -PSDB Neide Girardi Ferrari Vereadora -MDB RuadaEstaea85;88%88l.aB1£2i50.nR:s(51)36961047 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO -RS Mario C6sar Ajala Vereador -PROGRESSISTAS Luciano Ricardo Sandrin Vereador -MDB Ademar Gauger Vereador -PROGRESSISTAS Dalcir Luis Ebeling Vereador -MDB Bernardino Scutt5 Vereador - PDT RuadaEsta9a:5;g3%38l.aB1£2i50.n::s(51)36961047