br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

materia nº 1/2026

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaMoção de Apoio ao Projeto de Lei nº 412/2025, de autoria do Deputado Paparico Bacchi, que proíbe a reconstituição de leite em pó de origem importada para venda como leite fluido no Estado do Rio Grande do Sul.
native_id1894

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
MOCAO 01/20Z6
MOCA0 DE APOIO AO PROJETO DE
LEI N9 412/2025, QUE PRofBE A RECONSTITUICAO
DO LEITE EM P6 DE 0RIGEM IMPORTADA
Os Vereadores da Camara Municipal de Bar5o, no uso de suas atribuic6es
legais e regimentais, apresentam a seguinte Moc5o de Apoio ao Projeto de
Lei n9 41Z/2025, de autoria do Deputado Paparico Bacchi, que proibe a
reconstituicao de leite em p6 de origem importada para venda como leite
fluido no Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando que a setor leiteiro e urn dos pilares econ6micos e sociais do
Rio Grande do Sul, sustentando milhares de famflias rurais e contribuindo
diretamente para o desenvolvimento dos munici'pios;
Considerando que, desde a reducao da ali'quota de importa€5o do leite em
p6 em 2022, houve significativo aumento da entrada de produto
estrangeiro a precos abaixo do custo nacional, provocando desequili'brio
concorrencial e ameacando a sobrevivencia dos produtores locais;
Considel.ando que a pratica de reconstitui¢5o do leite em p6 importado e
sua comercializacao como leite fluido, muitas vezes sem identificac5o clara
de origem, constitui grave afronta a transparencia, induz o consum'idor ao
erro e compromete a lealdade nas relac6es de mercado;
Considerando que o PL 412/2025 justamente estabelece a proibicao da
reconstituigao do leite em p6 de origem importada, medida indispens5vel
para coibir pr5ticas que prejudicam o produtor gaticho, distorcem a
concorrencia e afetam a credibilidade das informac6es prestadas ao
consumidor;
RuadaEstaea85;88%88l.aB1£#O_nR:s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
CAMARA IVIUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Considerando que o PL 412/2025 tamb6m preve mecanismos de
fiscaliza¢ao, penalidades rigorosas e a destinacao de recursos ao FEAPER,
fortalecendo poll'ticas pt]blicas voltadas ao desenvolvimento dos pequenos
estabelecimentos rurais e a cadeia produtiva do leite;
Considerando que a defesa do produtor rural, a protecao do consumidor e
a garantia de mercado justo sao princl'pios essenciais para a
sustentabilidade econ6mica e social do Estado;
A Camara Municipal de Barao manifesta, por meio desta Mo¢ao, apoio
integral ao Projeto de Lei n9 412/2025, reconhecendo sua importancia
Para:
• proteger os produtores rurais locals;
• assegurar informac6es claras e verdadeiras ao consumidor;
• restabelecer a concorrencia justa no mercado leiteiro;
• fortalecer urn setor essencial da economia gaticha.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa encaminha a presente Mo€5o a
Comissao de Constitui€ao e Justi€a (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Sul, aos Senhores(as) Deputados(as) Estaduais, e as demais
autoridades competentes, reafirmando seu compromisso com a defesa do
setor leiteiro, dos consumidores e do desenvolvimento regional.
Sala das Sess6es, 02 de mar¢o de 2026.
Vereadores(as) proponentes
Claudir Ant6nio Ludwig
Vereador -PROGRESSITAS
Pedro Gilson Jahn
Vereador -PROGRESSISTAS
Alexandre Scheuchk
Vereador -PSDB
Neide Girardi Ferrari
Vereadora -MDB
RuadaEstaea85;88%88l.aB1£2i50.nR:s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Mario C6sar Ajala
Vereador -PROGRESSISTAS
Luciano Ricardo Sandrin
Vereador -MDB
Ademar Gauger
Vereador -PROGRESSISTAS
Dalcir Luis Ebeling
Vereador -MDB
Bernardino Scutt5
Vereador - PDT
RuadaEsta9a:5;g3%38l.aB1£2i50.n::s(51)36961047

open original →