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materia nº 3049/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3049 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Agente Comunitário de Saúde
native_id1896

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.049/2026, DE 05 DE MARCO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pllblico, na funcao de Agente Comunifario de
Sadde.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na fungao de Agente
Comunitario de Satlde.
Paragrafo unico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que I.ntegra a presente Lei.
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no numero de
1 (urn) contrato, com carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Paragrafo unico. A contrataeao prevista no capuf deste artigo destina￾se a Equipe 1 da Estrategia da Saude da Famnia, com 1 (uma) vaga na microarea
08 (centro).
Art. 30. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterag6es.
Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico e de R$ 3.242,25 (tres mil,
duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), que corresponde ao
valor fixado pela Lei Municipal n° 2.740, de 23 de maio de 2023 e Lei Municipal n°
Rue Estev6o Costa. 48 -Centro -Telefone: (Sl) 3696.lzoo
CE P: 95730.000 -BARAO/RS
barao.r!.iov.br I @piefdturlmuriiEio.ld.b.r.o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3.051, de 19 de fevereiro de 2026, que concedeu revisao geral anual dos
vencimentos.
Paragrafo segundo. 0 valor previsto no paragrafo primeiro deste artigo
podera sofrer alteragao, com base na legislagao que conceder revisao geral anual
e de reajuste dos vencimentos dos servidores.
Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os
elencados no art.199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07
de junho de 2006 e altera?6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo
igual periodo.
Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 70, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts.10,11, alinea "b" do Ato das
Disposie6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogagao da licenga a gestante de que ti`ata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de margo de 2010.
Paragrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licenca￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6°. Para fins de contratagao, sera observada a lista de candidatos
classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 70. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
segu intes dotag6es ongamentarias:
Rue E5tev5o Costs. 48 -Centrci -Telefone' (51) 3696.1200
CEP: 95730-000 ~ 8ARAO/RS
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ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL
S i-l'JRrcipT;b`:vB;-#8
GABINETE D0 PREFEITO
6RGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 1 -Secretaria Municipal da Sadde
10.271.0031.2302 -Assistencia a Previdencia do Servidor
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigae6es patronais
10.122.0001.2701 -Manutengao da See. da Saude
3.3.3.9.0.46.00.000000 - Auxilio alimenta?ao
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es patronais
6RGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 2 -Fundo Municipal da Saude
10.301.0107.2724 -Manuteneao do ACS
3. 3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servidores
3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos cinco dias do
mss de margo do ano de dois mil e vinte e seis.
J EF FE RSON !;;'TEFdF°E!:6°NrTcaHdJ9s::i
SCH u STEfl BOFIN97802190o53
BOON:97802190053¥3%g,2026030509:2o28
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rue Estev6o Costa. 48-Centre -Telefone: ( 51) 3696.1200
CE P: 9S730-OOO -BARAO/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 0NICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
FUN¢AO -AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE:
Desenvolver e exercer atividades de prevengao de doengas e promogao da
saude, por meio de ag6es educativas e coletivas, nos domicilios e na
comunidade, sob supervjsao competente; utilizar instrumentos para diagn6stico
demografico e s6cio-cultural da comunidade de sua atuagao; executar atividades
de educagao para a saude individual e coletiva; registrar, para controle das ag6es
de satlde, nascimentos, 6bitos, doeneas e outros agravos a saude; estimular a
participagao da comunidade nas polfticas ptlblicas como estrategia de conquista
de qualidade de risco a familia; participar ou promover ag6es que fortalegam os
elos entre o setor saude e outras politicas pdblicas que promovem a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes a fungao do Agente comunitario
de Satlde.
Rua E5tev5o Costa. 48-Centro -Telefone. ( 51) 3696.1200
CEP: 95730-COO -BARAO/RS
barao.rc.(ov.br I @orc(eitur.murlicio3ld.t}.r.a
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 3.049, DE 05 DE MARCO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse ptlblico.
Justificamos a proposta, tendo em vista o esgotamento do contrato
temporario atual, que finda em 13 de mango de 2026, conforme oficio n° 03/2026,
cuja c6pia segue anexa.
Por se tratar de substituigao, nao ha impacto orgamentario-financeiro.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao
do Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos cinco dias do
mss de mareo de dois mil e vinte e seis. JEFFERSON Assinado de forma digital
i:#X:9T7EBRo2T9oo§iiJ:Es:i:i;:o:o:o;!USTER
5 3 09:20;5 5 -o3'oo'
JEFFERSON SCHuSTER BORN,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rue E!tev6o Costa. 48-Centre -Telofonc: (91) 3696-1200
CE P: 95730.000 -BAF`AO/RS
barao r!,€ov,br I @prefciturarnuniclpald.b.rae
Encle,ap.-
MUNICIPIO DE BARAO
ESTADO D0 Rlo GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAO DE
Rue da Eslevao Cosfa, 58 - Cento - Telefone:
Of. 03/2026
51.3696-2000 -Site.
Senhor Prefeito:
www.berao ,r§ aov br -E,mail:saiide©arco.rs.gov.br
Barao, 03 de marap de 2026.
Ao cumprimenfa-lo cordialmente vrmos soljc].tar encamjnhamento de
projeto de lei para Canara de Vereadores visando a contratacao de un Agente
Comunitato de Sadde para a micro frca 08, Equipe ESF 01, com carga hordria de
40 (quarenta) horas semanals, pelo periodo de 365 dias prorrogavel por igual
periodo.
Este pedido justifica-se pelo fato da microfrea 08 Centre, ter
rescjs5es sucessivas de contrato deixando a microdrea desassistida.
Salienta-se que no momento que nao houver Agente Comuritdrio de
Satde nestas microdreas a parcela desta populapao fica desassistidfty sendo que a
equipe incompleta nao consegue atingir rna cobertura de 100% da populapfro,
conforme pactuado com o Minist6rio da Satde. Cabe ressaltar, que o Municipio
recebe recurso por Agente Comunitato de Sabde em atuapao e cadastrado no
SCNES.
AcontratapaodeveraseguiroProcessoSeletivoSimplificadoemvigor.
Atenciosamente,
Expo Sr:
Jefferson Schu8ter Born
Prefeito Municipal
Barao- RS
Secretfria Municipal da Saride
Baraous

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