ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNicrpio DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.051/2026, DE 05 DE MARCO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o
Tribunal Regional Eleitoral -TRE/RS.
Art. 1° E o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul (TRE/RS), com vista
a prestagao de mt]tua colaboraeao para o funcionamento do Cart6rio Eleitoral da
152a Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul.
§ 1° As clausulas e condig6es do Convenio constam no anexo tlnico,
parte integrante desta Lei.
§ 2° 0 Convenio sera sem Onus ao Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2° 0 convenio vigorara a contar da data de sua assinatura e por 4
(quatro) anos consecutivos, podendo ser prorrogado, por ate igual periodo.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de
dotac6es orcamentarias pr6prias.
Art. 40 E§ta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos cinco dias do
mss de marco de dois mil e vinte e seis.
J EFFERSON £S,#F°Eg:6°NT?HdJg#'R
SCH USTER BORN9780219oo53
BORN:97802190o53%.g:§;Oo2S,.&3,.o5
JEFFERSON' SCHUSTER BORN,
PREFEITO MUNICIPAL.
f`ua Estevao Co!ta. 48-Centro -Telefone' (51) 3696.1200
CEP: 95730.OcO -BAf}AO/8S
barao,r3,I o`7.br I @orofeito/emu®!cip.lclde..ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICI'PIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
CONVENIO N. 01/2026
CONVENIO PARA PRESTACAO DE MUTUA
COLAB0RACA0 ENTRE 0 TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO Rlo GRANDE DO
SUL E 0 MUNIcipIO DE BARAO -RS.
PROC. SEI N. 003481-57.2026.6.21.8152
CONVENIO PARA A PRESTAQAO DE MUTUA
COLABORAeAO que fazem entre si, de urn lado o
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO
SUL, 6rgao do Poder Judiciario Federal, sediado nesta
Capital, na Rua Sete de Setembro n. 730, Edificio Assis
Brasil, CEP 90010-190, inscrito no CNPJ sob n.
05.885.797/0001 -75, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado pelo Juiz Eleitoral,
Dr. FERNANDO GUSTAVO MEIRELES BAIMA, e de outro
lado o MUNIcipIO DE BARAO-RS, inscrito no CNPJ sob n.
91.693.325/0001-52, representado por seu Prefejto, Sr.
JEFFERSON SCHUSTER BORN, doravante denominado
CONVENIADO. Ficam os convenentes sujeitos as normas
previstas na Lei n.14.133/2021 e alterag6es posteriores, no
que couber, e ainda as clausulas firmadas neste
instrumento. 0 presente convenio de prestaeao de mutua
colaboragao 6 firmado mediante as seguintes clausulas e
condie6es que as partes aceitam, ratificam e outorgam:
CLAUSULA 1 -DO OBJETO
0 presente convenio tern por objeto a prestagao de auxilio
pelo CONVENIADO, visando a possibilitar o funcionamento dos cart6rios
Rue Estev6o Costa. 48-Centre -Telefone. (51) 3696.L200
CE P: 95730-000 -BABAO/fls
barao.rs,gov.br I @prefelturamuni(ip®ldebarao
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PF`EFE!TO
eleitorais do interior do Estado e a realizagao de eleig6es, referendos e
plebiscitos, conforme segue:
a) em anos de eleieao, referendo ou plebiscito, serao
colocados pelo CONVENIADO a disposjgao do CONVENENTE, em carater
excepcional, servidores de seu quadro pr6prio, ocupantes de cargo efetivo,
sem filiagao partidaria, em ndmero suficiente para o atendimento dos
servigos] cuja permanencja no cart6rio limitar-se-a a 90 (noventa) dias, em
periodo a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme
estabelece a alinea "f". Em caso de eleicao, referido periodo devera recair
entre o primeiro dia do registro de candidaturas e a diplomagao;
b) na hip6tese de necessidade de revisao do eleitorado, com
coleta de dados biom6tricos dos eleitores dos municipios conveniados que
integram a comarca, serao colocados pelo CONVENIADO a disposigao do
CONVENENTE, em carater excepcional, servidores de seu quadro pfoprio,
ocupantes de cargo efetivo, sem filiagao partidaria, em ntlmero suficiente
para o atendimento dos servigos, cuja permanencia no cart6rio limitar-se-a
ao periodo estipulado para a revisao eleitoral, em periodo a ser definido
entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece a alinea "f";
c) em anos de eleigao, referendo ou plebiscito serao
colocados pelo CONVENIADO, a disposigao do CONVENENTE, viaturas e
combustivel, destinados ao atendimento dos servieos eleitorais, em ndmero
a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, com
antecedencia minima de 30 (trinta) dias da data das elei86es;
d) todo e qualquer aux"o sera suportado pelos municipios
conveniados que integram a comarca, proporcionalmente ao seu eleitorado,
e sefa administrado pelo Executivo Municipal relativamente ao seu
recebimento, uso, liquidagao da despesa, pagamento e prestagao de
contas;
e) em anos de eleigao, referendo ou plebiscito, o
CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as parfes, a
formular, de acordo com o calendario eleitoral, urn plano de trabalho
contendo uma previsao estimada das necessidades para atendimento dos
Qua Estev5o Co!ta. 48-Centro -Telefone. (51) 3696.12Clo
CEP: 95730-000 -BAF`AO/RS
barao.rs.gov. br | @fre/€itur.murticipaldel}ar.a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
servieos eleitorais, tais como: ndmero de servidores a serem cedidos,
quantidades de viaturas necessarias, ndmero de refeig6es a serem
fornecidas ao pessoal requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre
outros considerados relevantes;
f) em anos de eleigao, referendo, plebiscito ou revisao do
eleitorado com coleta de dados biometricos, o CONVENIADO se
compromete, no prazo acertado entre as partes, a apresentar oficio relativo
a cedencia do servidor, especificando a data inicial e a data final da
permanencia do servidor, nos ljmites estabelecidos nas alineas "a" e "b";
g) o CONVENENTE se compromete a formular urn plano de
trabalho, de acordo com a realidade do municipio e as necessidades do
cart6rio eleitoral, com o intuito de disponibilizar os servigos dos seus
guardas municipais, sem filiagao partidaria.
CLAUSULA 2 -DAS DESPESAS
2.1. 0 presente convenio sera executado sem Onus para a
Justiea Eleitoral.
2.2. 0 orgamento do CONVENIADO contera dotagao para
atender as despesas de responsabilidade do municipio, decorrentes da
execueao deste convenio.
2.3. Para o presente exercicio, se necessario, sera aberto
cfedito suplementar.
CLAUSULA 3 -DO PRAZO
0 prazo de vigencia deste convenio vigorara no periodo de
.... de mango de 2026 a .... de margo de 2030, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo, se houver interesse de ambas as partes.
cLAusuLA 4 -DA pROTEeAO DE DADOs
4.1. Os servidores cedidos pelo CONVENIAD0 obrigam-se
a nao divulgar a qualquer pessoa fisica ou juridica nao autorizada pelo
CONVENENTE, documentos sigilosos e informag6es produzidas, recebidas
Bua Eitev5o Costa. 48 -Centro -Telefone. ( 51 ) 3696.1200
CEP: 95730-000 -8ARAO/8S
barao.r5.|ov br I @orefeifur.municiplld.b.rlo
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SuL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
e custodiadas pelo CONVENENTE, bern como informag6es sobre quaisquer
assuntos de que tomar conhecimento em razao da execugao de suas
atividades.
4.2. Sempre que houver a necessidade de realizar
tratamento de dados pessoais, os servidores cedidos pelo CONVENIADO
se obrigam a:
I - observar as diretrizes previstas na Lei Geral de Protegao
de Dados Pessoais (LGPD) Lei n.13.709/2018, adotando medidas eficazes
para protegao de dados pessoais a que tenha acesso por forga da execugao
deste acordo, resguardando o interesse ptlblico e a autenticidade dos
dados;
11 - realizar o tratamento dos dados pessoais conforme os
principios da boa-fe, finalidade, necessidade, transpafencia, seguranea,
prevengao, responsabilizaeao e prestagao de contas, conforme preconiza o
art. 6°, da Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais (LGPD);
Ill - adotar medidas tecnicas e administrativas, definidas
pelo CONVENENTE, destinadas a protegao dos dados pessoais contra
acessos nao autorizados e situag6es acidentais ou ilicitas de destruigao,
perda, alteragao, comunicagao ou difusao.
CLAUSULA 5 -DA PUBLICACAO
0 extrato do presente convenio sera publicado de acordo
com a forma usual de publicidade dos atos do municipio e no Diario Oficial
da Uniao.
E, por estarem de pleno acordo com as clausulas e
condig6es estabelecidas, firmam o presente convenio, o CONVENENTE e o
CONVENIADO, no Sistema Eletr6nico de lnformag6es.
Salvador do Sul ,.... de margo de 2026.
Rue Estev5o Costa. 48-Centro -Telefone. (Sl) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BARAO/RS
bafao.r!,cov. br I @pref€jturamurlic(o. Idebara a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Dr. FERNANDO GUSTAVO MEIRELES BAIMA,
Juiz Eleitoral,
Pelo CONVENENTE.
Sr JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal,
Pelo CONVENIADO.
Rila Estev5o Costa. 48 -Centro -Telefone' (S1) 3696.1200
CEP: 9S730-OOO -8ARAC)/fts
barao.r2.gov.br I @prefclturamuni€IO6ldeb.I.a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 3.051, DE 05 DE MARCO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a oelebrar convenio com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Sul - TRE/RS, com a finalidade de viabilizar a prestagao de mtltua
colaboraeao para o adequado funcionamento do Cart6rio Eleitoral da 152a Zona
Eleitoral.
A Justiga Eleitoral desempenha papel essencial no regime democratico
brasileiro, sendo responsavel pela organizagao, fiscalizagao e realizagao dos
processos eleitorais, bern como pela manutengao e atualizagao do cadastro
eleitoral. Nesse contexto, a cooperaeao entre os entes ptlblicos revela-se
fundamental para garantir a plena execugao dessas atividades, especialmente
nos municipios do interior do Estado.
Entre as formas de colaboragao previstas na minuta do convenio,
destacam-se a possibilidade de cedencia tempofaria de servidores municipais
efetivos, sem filia9ao partidaria, bern como a disponibilizagao de viaturas e apoio
logistico, quando necessario para a execugao dos servigos eleitorais, sempre em
carater excepcional e por periodo previamente definido entre o Juiz Eleitoral e o
Municipio.
lmporta ressaltar que tais medidas sao amplamente adotadas em
diversos municipios brasileiros, constituindo pratica administrativa consolidada de
cooperagao institucional entre os entes federados e a Justiga Eleitoral.
Cumpre destacar, ainda, que o convenio sera executado sem Onus para a
Justiga Eleitoral, sendo que eventuais despesas decorrentes da execugao das
atividades de apoio correrao por conta de dotag6es oreamenfarias do Municipio.
Rua E!tevao Costa, 48-Centro -Telefone. (Sl) 3696.1200
CE P: 95730.000 - BARAO/RS
baiao,rs.fov. br I @p.efeftur.municipaldebar.a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Assim, considerando a relevancia da materia e o interesse ptlblico
envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciaeao e aprovaeao. em
regime de urgencia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos cinco dias do
mss de mango de dois mil e vinte e seis.
JEFFERSON Assinado de forma digital
3::K:9T7EBRo2,9ooi8:RJ:Es5::i;:o:o:o:5:USTER
53 12:49.31 fl3'oo'
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
PREFEITO MUNICIPAL.
Ri`a Estevao Costa. 48 -Centre -Telefone: (S1) 3696.1200
CEP: 95730.OcO -BARAO/RS
barao.r!.gay. br I @p.eleitur.mimiclpald€b.I.a
05/03/2026, 14:27
Oficio SEI n. 266/2026.
Ao
Excelentissimo Senhor PTefeito
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prereito Municipal
Municipio de Barao - RS
mail.barao.rs.gov.br/servlcemome/-/?auth=co&loc=pLBR&ld=33109&parfe2
JuSTlqu ELEITORAL
152a ZONA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SuL
Carlos Barbosa, 02 de mar¢o de 2026.
ASSUNTO: Conv6nio de Mfroa Colaborapao -Prefeitura de Barao
Senhor Prefeito.
Venho atrav6s deste enviar-lhe, em anexo, Conv6nio para a Prestacao de Mtltua Colaborapao a ser realizado entre este
Municipio e o Tribunal Regional EIof toral, visando a colaborac5o, por parte desta municipalidade no funcionanento do Cart6rio
E]eitoral e i realiza95o de futLiras Eleig6es.
Solicito gentilmente o preenchimento do documeoto e posterior envio a este Cart6rio acomparfuado da c6pia da Lei
Municipal que autoriza o refchdo convchio.
Colho o ensejo para reiterar-lhe votos de elevada estima e distinta considera¢ao.
FERNANDO GUSTAV0 MEIRELES BAIMA,
'' JUIZ EL£ITORAI..
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO GUSTAVO REREIES DAIMA, Jutz Eleltorql, rm 03/03/2026, ds 13..13. conforme
art. |°, § 2°,Ill, Th". dr Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferids no siie https://sei.tre-rs.jus.br/sei/controlador_extcmo.php?
acao=documento_confen.r&id_ongao_acesso_externo=O infomiando o c6digo verificador 2518462 e o cddigo CRC 6F13771 C.
Run Buarque de Macedo, 4] 92 -BairroCentro - Carlos Barbosa/RS - CEP 95 I 85J)00
www.Ire-rs.jus.br -Fore: (51) 3294 8152 -Email: zonl52@tre-rs.jus.br
https://mail.barao.rs.gciv.br/servicethome/~/?auth=co&loc=pLBR&id=33109&part=2 •1/