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materia nº 3052/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3052 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaConcede subvenção à Associação Beneficente Hospital São José de Barão e dá outras providências
native_id1900

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
PROJETO DE LEI N° 3.052, DE 12 DE MARCO 2026
(Autoria.. Poder Executivo)
Concede subveneao a Associaeao
Beneficente Hospital Sao Jos6 de Barao e
da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atrjbuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvencao a Associagao
Beneficente Hospital Sao Jose -ABEHSJ.
Pafagrafo t]nico. Os recursos financeiros a serem repassados mensalmente a Entidade
serao limitados em ate R$ 179.530,28 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e trinta
reais e vinte e oito centavos) mensais.
Art. 2° Para habilitar-se ao recebimento da subvengao, a Associagao Beneficente
Hospital Sao Jose -ABEHSJ, devera apresentar:
1 - Prova de Registros ou lnscrig6es nos 6rgaos publicos:
- C6pia do contrato social ou Estatuto social, devidamente registrado;
- Federal: CNPJ;
- Municipal: Alvara de Localizaeao;
2 - Provade Regularidade Fiscal:
- dos tributosfederais;
- dos tributes estaduais
- dos tributos do Municipi'o de sua sede;
- doFGTS;
- CNDT
Rue Estevso Costa, 48-Centre -Telofone: (51) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BARAO/RS
barao,r!,gov.br I @prefeituramunicipaldebar@o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
-doFGTS;
- CNDT;
3 -Ata de posse da diretoria registrada em cart6rio;
4 -Ultimo balango, exigivel na forma da Lei.
Art. 20 0 Convenio tefa validade pelo periodo 12 (doze) meses, a contar da sua
assinatura.
§ 1° 0 Convenio podefa ser prorrogado por sucessivos periodos, mediante
assinatura de termo aditivo, limitado a 60 meses;
§ 2° A cada prorrogagao o Convenio podera ter seus valores atualizados, tanto na
parte fixa como na variavel, mediante aplicagao de atualizaeao monetaria pelo lndjce
Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo -lpcA, ou outra porcentagem de menor
valor.
Art. 3° As clausulas e condie6es sao as constantes na minuta anexa, que passa
fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrao a conta da seguinte
dotaeao orgamentaria:
ORGAO
UNIDADE
726
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
3417
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
3415
3.3.3.50.43.00.000000
6RGAO
UNIDADE
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
: S:B¥EN88ES S€%PAFs
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
SUBVENCAO A A.B.H. SAO JOSE -
IMPOSITIVA
suBVENeoEs sociAis
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
PAGAMENTO DE EXAMES
SuBVENCOES SOCIAIS
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
02 - FUNDOMUNICIPALDASAUDE
ftua Estevio Costa, 48-Centro -Telefone: (51) 3696.1200
CE P: 9S730.000 -BARAO/fls
barao.r!.fov.br I @frefcituramunicipaldebarao
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
1829 - suBVENeoEssAUDE
3.3.3.50.43.00.000000 - suBVENeoEs sociAis
Art. 5° Fica revogada a Lei n° 3.041, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mes de mango
de dois mil e vinte e seis.
f` ua Egtev6o Costa, 48 -Centro -Telefone. ( S1 ) 3696.1200
CEP: 95730-OcO -8ARAO/RS
barao.r!.fciv.br I @Fre/citiir.muniao.ld€bar.a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
TC XXX/2026
MINUTA DO TERMO DE CONVENIO
TERM0 DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNIcipIO DE BARAO E A
ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL SAO JOSE.
0 MUNICIPIO DE BARAO, Pessoa Juridica de Direito Ptiblico, inscrito no CNPJ sob n°
91.693.325/0001-52, representado neste ato pelo Prefe.Ito Mun.Ic.ipal Senhor
JEFFERSON SCHuSTER BORN, CPF (cpf ocultado), residente e domiciliado a Rua Dr.
Hoffer, n° 76, Bairro Centro, Municipio de Barao/RS, doravante denominado PRIMEIRO
CONVENENTE e a ASSOCIAeAO BENEFICENTE HOSPITAL SAO JOSE, inscrita no
CNPJ sob n° 87.860.375/0001-00, com sede na rua DR. Hoffer n° 190, na cidade de
Barao/RS, representado neste ato pela Presi.dente Sra. Elfride Neumeister , portadora
de CPF (cpf ocultado), residente e domiciliada na Rua Professora Maria Edith Selbach,
n° 630, na cidade de Barao/RS, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE,
tendo em vista o que disp6e a Constituieao Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes, as Leis Federais n° 8.080/90 e 8.142/90, as normas gerais da Lei Federal de
8.666/93 e demais dispos.ig6es legais e regulamentares apl.icave.is a esp6cie,
RESOLVEM: com base na Lei Municipal n° XXXXXX, celebrar o presente Termo de
Convenio, mediante as clausulas e condje6es seguintes..
CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
0 presente Convenio tern por objeto a execugao, pelo SEGUNDO CONVENENTE, de
servigos hospitalares e t6cnicos profissionais a serem prestados aos usuarios
residentes no Municipio de BARAO, dentro dos limites abaixo fixados:
Rua Estev5o Costa, 48-Centro -Telofone. ( 51) 3696.1200
CE P: 95730-000 -BARAO/ RS
barao,rs.gov.br I @prefeituramunicip.ldebarlo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
I.I -PARCELA FIXA -DEMANDA ESPONTANEA
SERVICO
I.I.I. Plantao 24 horas: medico de Plantao no Hospital, 24 (vinte e
quatro) horas por dia, todos os dias da semana;
11.11. Procedimentos Clinicos Ambulatoriais: serao efetuados
Procedimentos CIInicos Ambulatoriais que o Hospital tenha
condi?6es mlnimas de realizar e tambem compreende todo o
material hospitalar utilizado para esse tim, incluindo, dentre
outros: curativos, suturas, avaliag6es, drenagem de abscesso e
Outros;
I.I.Ill. Consultas Medicas Especialldades Basicas: consultas
medicas nos consult6rios do Hospital 12 horas diarias
compreendidas entre 7:00 horas ate as 19:00 horas, de segunda
a sexta, em especialidades basicas, sem limlte de consultas,
respeitando o tempo que determina o Conselho Regional de
Medicina de 15 minutos em media por consulta, horario de
Refei9ao, ressalvando a disponibilidade do profissional medico
nao estar efetuando outro procedimento previsto dentro deste
convenio que o impe?a simultaneamente;
I.I.IV. Atendimentos Medicos e Especialidades Basicas;
atendimento medico no Hospital por 12:00 horas diarias
compreendidas entre as 19:00 horas de urn dia ate as 7:00 horas
do dia seguinte, e em qualquer horano aos sabados, domingos e
feriados, em especialidades basicas, sem limites de
atendimentos, respeitando o hofario de refei9ao, ressalvando a
disponjbilidade do profissjonal medico nao estar efetuando outro
procedimento previsto dentro deste convenio, que o impe9a
simultaneamente;
I.I.V. Atendimento de urgencia: sefao efetuados Atendjmentos de
Urgencia que o Hospital tenha condie6es minimas de realizar,
compreendendo tambem todo o material utiljzado para esse fim.
Compreende os atos medicos praticados em carater de urgencla
ou emergencia;
R$ 153.530,28
R ua E5tev3o Costa, 48 -Centro -Telefone: ( S1) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BARAO/RS
barao.r!.fov+br | @crefeituramunicipaldeb ar.a
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
I.11 -PARTE VARIAVEL -DEMANDA AUTORIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
SERVICO VALOR UNITARIO
I.11.I. Exames de Ecografia tais como: aparelho urjnario, pr6stata
R$ 127,46
(via abdominal), abdome total, abdome superior, parede
abdominal, bolsa escrotal, trans vaginal, transvaginal com
doppler, pelvica, obstetrica, obstetrica gemelar, tireoide, tireoide
com doppler, bolsa escrotal com doppler, doppler de 6rgaos e
estruturas, 6rgaos e estruturas superriciais, eco mamaria (com
mamografia ptevia) entre outras
I.11.11. Exames de Ecografias especiaist tais como:
R$ 253,95
ecocardiograma, ecocardiograma fetal, obst6trica morfol6gica 2°
T, obstetrica morfol6gica 2° T gemelar, obstetrica morfol6gica 1°
T gemelar, doppler membro inferior (cada), doppler membro
superior (cada), doppler de art veia aorta + iliacas, entre outras
I.11.Ill. Exames de Mamografia R$ 45,00
I.11.Ill. Exames de colonoscopia R$ 787,27
I.Il.IV. Exames de endoscopia digestiva R$ 520,60
I. II.V. Consultas especializadas R$ 120,62
I.Il.Vl. Consultas especjalIzadas em neuropediatria R$ 241,24
I.II.VII. Fomecimento de profissional medico especializado em
R$ 120,64
cardiolog`a, por consulta.
Bud Estevao Costa, 48-Centro -Telefone. (51) 3696.1ZOO
CEP: 95730.COO -BARAO/RS
barao.r2,£ov.br i @orefeitur.murliap.ld.b]rao
SS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§1° Mediante termo aditivo, e de acordo com a necessidade operacional do SEGUNDO
CONVENENTE, e nas necessidades do PRIMEIRO CONVENENTE, as partes poderao
fazer actescimos que julgarem necessarios de ate 25% (vinte e cinco por cento) nos
valores limites, durante o periodo de sua vigencia, incluidas as prorrogag6es, mediante
justificativa aprovada pela Secretaria da Satlde, objetivando, com isso, valorizar e
melhorar os servigos prestados, buscando o equilibrio financeiro.
§2° Os servieos acima referidos serao executados sob a responsabilidade do diretor
clinico a ser indicado pelo SEGUNDO CONVENENTE.
CLAUSULA SEGUNDA -DO PRAZO E VIGENCIA
0 Convenio tefa validade pelo periodo 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
§ 1° 0 Convenio podefa ser prorrogado por sucessivos periodos, mediante assinatura
de termo aditivo, limitado a 60 meses;
§ 2° A cada prorrogagao o Convenio podefa ter seus valores atualizados, tanto na parte
fixa como na variavel, mediante aplicaeao de atualizaeao monetaria pelo indice Nacional
de Preeos ao Consumidor Amplo -lpcA, ou outra porcentagem de menor valor.
§ 3° A parte que nao se interessar pela prorrogagao contratual, comunicafa a outra por
escrito com antecedencia minima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA TERCEIRA -NORMAS GERAIS
Os servicos ora conveniados sefao prestados diretamente por profissionais da
SEGUNDA CONVENENTE.
§ 1° Para os efeitos deste convenio, consideram-se profissionais da SEGUNDA
CONVENENTE:
1 -Os membros do seu corpo clinico e equipe de enfermagem;
2 - Os profissionais aut6nomos, que eventualmente ou permanentemente prestarem
servi?os a SEGUNDA CONVENENTE, ou se por esta autorizada.
Rue Estevso Costa, 48-Centro -Telefone: (51) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BARAO/RS
barao.rs.€ov.br | @pref€ituramuni€ipaldcb arao
sS' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNlcfpio DE BARao
GABINETE DO PREFEITO
3 - As empresas que, eventualmente ou permanentemente prestarem servigos a
SEGUNDA CONVENENTE, ou por estes autorizados.
§ 2° Durante o plantao 24, o medico plantonista nao podefa se afastar das dependencias
do hospital, ou do pfedio que dele faz parte, distante 30 (trinta) metros do hospital.
§ 3° 0 cronograma de atendimento medico devera estar afixado junto ao quadro de
hofario de trabalho dos funcionarios do Hospital. 0 referido cronograma devera ser
objeto e parte da prestaeao de contas mensal.
§ 40 E de responsabilidade exclusiva e integral da SEGUNDA CONVENENTE a
contrataeao e o pagamento da remuneraeao do profissional especializado para
execugao do convenio, incluidos os encargos trabalhistas e previdenciarios resultantes
do vinculo empregaticio, cujos Onus e obrigae6es em nenhuma hip6tese poderao ser
transferidos para o PRIMEIRO CONVENENTE.
§ 5° A SEGUNDA CONVENENTE fica exonerada da responsabilidade pelo nao
atendimento de pacientes amparados pelo Sistema Unico de Saude -SUS, na hip6tese
de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo Poder Pt]blico,
ressalvado as situae6es de calamidade publica ou grave ameaga da ordem interna ou
as situag6es de urgencia e emergencia.
§ 6° Sem prejuizo do acompanhamento, da fiscalizagao e da normatividade suplementar
exercida pelo PRIMEIR0 CONVENENTE sobre a execugao do objeto deste Convenio,
os CONVENENTES reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa
gen6rica da direeao nacional do SUS, decorrentes da Lei Organica da Sadde.
CLAUSULA QUARTA -OUTRAS 0BRIGACOES
IV.I. A SEGUNDA CONVENENTE se obriga ainda a
lv.I.I. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modos universais e igualitarios,
mantendo-se sempre a qualidade na prestaeao de servieos;
lvl.I.Il. Afixar avisos, em local visivel, de sua condieao de entidade integrante do SUS e
da gratuidade dos servigos prestados nessa condieao,.
IV.I.IIl. Compromete-se a seguir as normas que regem o SUS;
Rua Estev5o Costa, 48-Centro -Telefone: (51) 3696.1200
CEP: 95730-OcO -BARAO/BS
barao.r!.8ov. br I @arefeitur.municip.Idebarao
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MUNlcrpio DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
lv.I.IV. Fixar o cronograma dos profissionais contratados no quadro de avisos do
hospital, incluindo nome e horario de atendimento.
IV.II. 0 PRIMEIRO CONVENENTE se obriga a:
lv.Il.I. Responsabilizar-se, no caso de transfefencia de pacientes para outras casas de
Sadde, pela cedencia de veiculo, bern como de motorista, durante 24 (vinte e quatro)
horas do dia, conforme previsto nas especificag6es da ABNT -Cap.Ill 1.2 e Cap.11 da
ABNT - classificag6es das ambulancias tipo a.
IV.Il.Il. Efetuar o repasse do valor constante no presente convenio.
CLAUSULA QUINTA -CONTROLE DE FLUXO
As fichas, autorizae6es, laudos e solicitae6es serao emitidos pela Secretaria Municipal
da Sal]de do Municipio atraves do Prontuario Eletr6nico E-SuS.
a) As fichas para consultas deverao ser retiradas junto a UBS do Municipio.
b) Nao ha necessidade de retirar fichas para as consultas ou atendimentos junto a
Secretaria Municipal da Sadde do Municipio, quando esta estiver fechada.
c) Quando se tratar de procedimento de urgencia e emergencia o profissional
responsavel devefa providenciar a documentagao que comprove o efetivo atendimento.
d) E obrigat6rio o profissional de sai]de contratado pelo CONVENENTE preencher o
diagn6stico completo, pedido de exames, encaminhamentos e tratamentos realizados
no E-SUS.
CLAUSULA SEXTA -COBRANCAS ADICIONAIS
A SEGUNDA CONVENENTE nao podefa efetuar cobranga adicional de valores, a
qualquer titulo, dos pacientes encaminhados nos termos do presente Convenio, com
exceeao das anestesias e dos honorarios do medico anestesista, em caso de
necessidade.
Rue Estev6o Costa, 48-Centre -Telefone: (51) 3696.1200
CEP: 95730®00 -BARAO/RS
barao.r!.€ov br I @grefcituramurHcjoaldebarao
es` ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo dnico. A SEGUNDA CONVENENTE responsabilizar-se-a por cobranea
indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou
preposto, em razao da execugao deste convenio.
CLAuSULA SETIMA -DA RESPONSABILIDADE CIVIL
0 profissional 6 responsavel pela indenizagao de dano causado ao paciente, aos 6rgaos
do SUS e a terceiros a eles vinculados decorrentes de aeao ou omissao voluntarja, ou
de negligencia, impericia ou imprudencia praticadas por seus profissionais.
§ 1° A fiscalizaeao ou acompanhamento da execueao deste Convenio pelos 6rgaos
competentes do SUS e pela Comissao de Acompanhamento do Convenio nao excluj
nem reduz a responsabilidade da SEGUNDA CONVENENTE perante o PRIMEIRO
CONVENENTE por danos causados a terceiros, por culpa ou dolo na execugao do
objeto do presente instrumento.
§ 2° A responsabilidade de que trata esta Clausula estende-se aos casos de danos
causados por defeitos relativos a prestagao dos servieos nos estritos termos do art.14
da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C6digo de Defesa do Consumidor).
CLAUSULA OITAVA - DO VALOR E DA FORMA DO PAGAMENTO
0 valor sera pago ate o dia 20 de cada mes e obedecera, necessariamente, a duas
parcelas, uma fixa e outra variavel, da seguinte forma:
lv.I. Valor mensal Fixo: ate R$ 153.530,28 (cento e cinquenta e tres nil, quinhentos e
trinta reais e vinte e oito centavos).
IV.Il. Valor mensal Variavel: ate R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
CLAUSULA NONA -DA PRESTACAO DE CONTAS
A SEGUNDA CONVENENTE se compromete a apresentar ao PRIMEIRO
CONVENENTE prestacao de contas ate o vigesimo dia util do mss subsequente do
recurso recebido, contendo relat6rio da aplicaeao dos recursos, planilha, fatura e
documentos dos servigos prestados de acordo com Plano Operativo em anexo, quadro
Rua E5tevao Costa, 48 -Centre -Te`efone: (S1) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BAFIAO/RS
barao.r!,gov.br I @orefeituramuflicipaldebar.a
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MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
de plantonistas com escala individual de cada medico, c6pias de Recibo de Pagamento
a Aut6nomos, Notas Fiscais e guias de pagamento dos encargos sociais e tributarios
referentes a este convenio.
Paragrafo unico. A falta ou apresentagao incompleta da prestaeao de contas impedjra o
repasse dos valores do presente convenio do mss vigente.
CLAUSuLA DECIMA -DO PLANO OPERATIVO
0 Plano Operativo, parte integrante deste Convenio e condigao de sua eficacia, foi
elaborado em conjunto entre as partes, podendo ser repactuado se necessario for,
inclusive em seus aspectos financeiros.
§ 1° 0 cumprimento das metas quantitat.ivas estabelecidas no Plano Operat.lvo, bern
coma o acompanhamento dos servicos contratados, devera ser atestado pela Comissao
de Acompanhamento do Convenio atraves da apresentagao de relat6rio mensal.
§ 2° No caso da SEGUNDA CONVENENTE nao atingir pelo menos 70% (setenta por
cento) das metas pactuadas, por 03 (ties) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses
alternados, esta retornara a receber por meio de faturamento os procedimentos
realizados por urn periodo maximo de 02 (dois) meses, periodo este, definido como
limite para a apresentagao de urn novo Plano Operativo junto ao PRIMEIRO
CONVENENTE.
§ 3° Caso nao seja pactuado urn nova plano no periodo previsto no paragrafo anterior
desta clausula ou, ainda, se a SEGUNDA CONVENENTE nao cumprir, pelo menos,
70% (setenta par cento) das metas acordadas nos 03 (ties) meses subsequentes a
aprovaeao do novo plano operatjvo, o pagamento a ser realizado a instituigao hospitalar
sera executado, ate o final do prazo de vigencia deste jnstrumento, por meio de
faturamento dos procedimentos realizados.
§ 4° A avaliacao do cumprimento das metas devera ser global e nao de procedimentos
especificos.
Qua Estevao Costa, 48 -Centro -Telefone. (51) 3696-1200
CEP: 95730-000 -8AF`AO/RS
barao.r!.€ov. br I @frefe.turamunlcip. Ideb arao
giv i-I'JRTcipT;B:VBX'#g
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
0 presente convenio contara com uma comissao de acompanhamento e sera composta
por 06 (seis) representantes, sendo duas ligadas a PRIMEIRA CONVENENTE, duas
ligadas a SEGUNDA CONVENENTE e outras duas do Conselho Municipal de Saude.
§ 1° A atribuieao desta comissao sera a de acompanhar a execugao do presente
instrumento, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Operativo e avaliagao da qualidade da ateneao a saude dos
usuarios.
§ 2° A comissao sera criada pela PRIMEIRA CONVENENTE ate quinze dias ap6s a
assinatura deste termo, cabendo a SEGUNDA CONVENENTE e ao Conselho Municipal
de Saude, neste prazo, indicar os seus representantes.
§ 3° A SEGUNDA CONVENENTE fica obrigada a fornecer a Comissao de
Acompanhamento todos os documentos e informag6es necessarias ao cumprimento de
suas finalidades.
§ 4° A existencia da comissao mencionada alhures nao impede nem substitui as
atividades pr6prias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
cLAusuLA DEciMA SEGUNDA -DA DOTACAO OReAMENTARiA
As despesas decorrentes da presente Lei, correfao a conta da seguinte dotaeao
oreamentaria:
6RGAO
UNIDADE
726
3.3.3.50.43.00.000000
6RGAO
UNIDADE
3417
3.3.3.50.43.00.000000
6RGAO
UNIDADE
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
: §:B¥EN88ES S8%PAFs
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
SUBVENCAO A A.B.H. SAO JOSE -
lMPOSITIVA
SUBVENCOES SOCIAIS
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
Rue Estevao Costa, 48 -Centre -Telefone. (S1) 3696.lz00
CE P: 95730-000 -BARAO/RS
barao.r!.fov. br I @ore/eituramunicioa ldcbarao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3415
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
1829
3.3.3.50.43.00.000000
PAGAMENTO DE EXAMES
SUBVENCOES SOCIAIS
- SECRETARIAMUNICIPAL DASAUDE
- FUNDOMUNICIPALDASAUDE
: §:B¥EN88ES S€%PAis
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -NOTIFICACOES
Visando a preservaeao de interesses reciprocos, qualquer circunstancia que possa
caracterizar descumprimento dos termos deste Conv6nio, devera ser objeto de
notificagao escrita, com prazo de 05 (cinco) dias, a contar do evento, para resposta da
outra parte.
CLAUSULA DECIMA QUARTA -PENALIDADES
Fica a SEGUNDA CONVENENTE sujeita as seguintes penalidades:
a) advertencia por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades,
b) multa sobre o valor do Convenio de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de
clausula contratual ou norma de legislaeao vigente
CLAUSULA DECIMA QUINTA -RESCISAO
Constituem motivos para rescisao do presente Convenio o nao cumprimento de
qualquer de suas clausulas e condig6es, bern como os motivos previstos na legislaeao
referente a contratos administrativos, sem prejuizo das multas cominadas na clausula
d6cima quinta.
§ 1° A SEGUNDA CONVENENTE reconhece desde ja os direitos do PRIMEIRO
CONVENENTE em caso de rescisao administrativa prevista na legislagao referente a
contratos administrativos.
§ 20 Em caso de rescisao contratual, se a interrupeao das atividades em andamento
puder causar prejuizo a populagao, sera observado o prazo de 60 (sessenta) djas para
ocorrer a rescisao. Se neste prazo a SEGUNDA CONVENENTE negligenciar a
prestagao dos servieos ora conveniados, a multa cabivel podera ser duplicada.
Bua E5tevao Costa, 48-Centro -Telefone: ( 51) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BARAO/RS
barao`r£,gov.br I @prefclturamur`icjoaldet].rae
ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL
MUNicrplo DE BARAO
CLAuSULA DECIMA NONA -Do Foro:
As partes elegem o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS, para dirimir quest6es
oriundas do presente Convenio que nao puderem ser resolvidos pelas partes e/ou pelo
Conselho Municipal da Saude.
E, por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Barao, xx de xxxxx de 2026.
CONTRATANTE:
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF..
CONTRATADA:
ELFRIDE NEUMEISTER
PRESIDENTE
NOME:
CPF:
Rua Estev6o Costa, 48 -Centre -Telcfone. ( S1) 3696.1200
CEP: 95730.OcO -8ARAO/RS
barao.rs.gov`br I @prefeituramunicipaldebarao
®
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
jusTiFicATivA AO pRojETO DE LEI NO 3.052, DE 12 DE MAReo 2026
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadora.
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo autorizar o Municipio de Bafao a
firmar convenio com a Associaeao Hospital Sao Jos6 de Barao para a prestagao de
servjeos medicos, consultas e exames, garantindo assim a continuidade e a ampliaeao
do atendimento a populagao.
A Associagao Hospital Sao Jos6 e a dnica unidade hospitalar do municipio,
desempenhando urn papel fundamental na assistencia a saude dos cidadaos
baronenses. Sua estrutura e equipe tecnica sao essenciais para o atendimento
emergencial, ambulatorial e para a realizagao de exames e procedimentos medicos.
Diante da crescente demanda por servjcos de sadde e da necessidade de
garantir acesso digno e eficiente a populacao, a formalizagao desse convenio se mostra
imprescindivel. A parceria permitira urn aprimoramento dos servigos prestados, bern
como a ampliaeao da capacidade de atendimento, reduzindo deslocamentos de
pacientes para municipios vizinhos e, consequentemente, diminuindo custos tanto para
os usuarios quanto para a administraeao publica.
As mudangas entre o convenio que vinha sendo executado para o ora
proposto, con{emplam, nesta ordem:
a) a supressao de R$ 2.477,64 (dois mil quatrocentos setenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos) da parte fixa que era paga para o profissional
cardiologista e que passou para o variavel;
b) supressao de R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais) que era pago ao
profissional pediatra e que agora sera contratado via CISCAi;
c) a concessao de reajuste de 4,44% (lpcA acumulado nos l]ltimos 12
meses) sobre a parcela fixa, descontado R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
mensais que sao pagos para manuteneao do Raio-X;
Rue Estev5o Costa, 48-Centro -Telofone: ( 51) 3696.1200
CEP: 9S730-OcO -BAR^O/RS
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Sffi# ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
d) a inclusao de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais para que o Hospital
forne9a urn profissional de enfermagem, 24 horas por dia, que fa fa
atendimentos domiciliares (troca de sonda, curativos e etc.), bern como
acompanhamento de transferencias hospitalares quando necessario.
e) as mamografias passam a integrar o convenio via demanda variavel,
passando a custas R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), cada, ao inves dos R$
130,00 (cento e trinta reais) previstos na Lei n° 3.041, de 10 de dezembro
de 2025.
Por oportuno, 6 importante mencionar que as alterag6es propostas foram
previamente negociadas e aprovadas pela equipe diretiva do hospital.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovagao desta materia, garantindo o fortalecimento da assistencia a sadde no
municipio de Barao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos doze dias do mss de marpe
de dois mil e vinte e seis.
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SCHUSTER BORN
ito Municipal
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