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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.054/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 796.000,00
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por
excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2026, no valor de R$
796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais), nas seguintes Rubrica
Orgamentaria:
ORGAO: 08 -sECRETARiA MUNicipAL DE OBRAS E viAeAO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIA9AO
26.122.0058.2806 - MANUTENCAO;AMPLiAeAO viAs uRBANAs
3.4.4.90.51.00.000000 -Obrase instalag6es R$ 796.000,00
Recurso 1045 calgamentos -CO 3110 -STN 706
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mss de abril do ano
de dois mil e vinte e seis.
R ua Estevac) Costa, 48 -Centre -Telefone. ( S1) 3696.1200
CEP. 957300CX) -BARAO/RS
barao.rg.gov.br i @prefeituramuniaoaldeb arao
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MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.054, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade autorizar a abertura de cfedito
especial no valor de R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais), oriundo de
Emendas Parlamentares de Transfetencias Especiais, conforme especificado a seguir:
• Emenda n° 09032026-091269, de autoria do Deputado Federal Lucas Redecker,
no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), destinada a
pavimentagao urbana;
• Emenda n° 09032026-092020, de autoria do Deputado Federal Afonso Hamm,
no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), igualmente
destinada a pavimentagao urbana.
Os recursos serao aplicados na execugao de obras de pavimentagao tipo PVS
na localidade de Linha Francesa Alta, compreendendo a Avenida Central 1, com
extensao de 280 metros, e a Avenida Central 2, com extensao de 120 metros,
interligando os trechos pavimentados existentes, bern como na pavimentagao asfaltica
de 270 metros na Rua Duhren, situada no Centro do Municipio de Barao.
Ressalta-se a relevancia dessas interveng6es, que visam melhorar
significativamente as condic6es de trafegabilidade, seguranga e mobilidade urbana,
beneficiando diretamente os moradores locais e todos os municipes que utilizam
diariamente essas vias, em especial, o acesso a empresa Ortobfas lndtlstria e
Comercio de Ortopedia Ltda, contribuindo tambem para o desenvolvimento econ6mico
do Municipio.
Destaca-se, ainda, que os recursos mencionados nao possuem dotagao
orgamentaria especifica, tornando indispensavel a abertura do presente cfedito
especial para viabilizar sua correta execugao.
Por fim, enfatiza-se a necessidade de tramitagao do presente Projeto de Lei em
regime de urgencia, considerando que o sistema competente se encontra aberto para
Rue Estevao Costa, 48-Centro -Telefone: (51) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BARAO/RS
baraa.rs.go`r.br I @prefcitur.municjpeldeba.ao
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registro das transferencias especiais e posterior preenchimento dos respectivos planos
de trabalho, exigindo a adogao de medidas imediatas por parte do Municipio, a fim de
assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Diante do exposto, estando a mat6ria devidamente justificada e em
conformidade com a legislagao vigente, submetemos o presente Projeto de Lei a
apreciaeao de Vossas Excelencias, confiantes em sua aprovagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mss de abril do ano
de dois mil e vinte e seis
Rua Estevio Costa, 48 -Centro -Teltfone: (S1) 3696.1200
CEP: 95730.000 -8ARAO/BS
bar.a,r£.go`r. br I @prefeituramunicio.ldet].fao