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materia nº 3055/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3055 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 199.000,00
native_id1906

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão devido ao pedido de urgência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIC(Plo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°3.055/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 199.000,00
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2026, no valor
de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), na seguinte rubrica
ongamentaria:
6RGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DAAGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.122.Ooio.2601 -MANUTENeAO DOs sERvieos DA AGRicuLTURA
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente R$ 199.000,00
RECURSO: 1089 -Patrulha Agricola
CO-3110 -STN 706
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mss de abril do
ano de dois mil e vinte e seis.
R ua E5tevao Co5ta, 48 -Centro -Telefone: ( Sl) 3696-1200
CEP: 95730.OcO -BARAO/RS
barao.r£.go`r. br i @prefetturamuilicioaldeb are o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICI'PIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.055, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 Poder Executivo Municipal submete a apreciagao desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que prop6e a abertura de cfedito especial por excesso de
arrecadagao, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), proveniente
da Emenda Parlamentar de Transferencia Especial n° 0903322026-094154,
encaminhada pelo Deputado Federal Heitor Jose Schuch.
Os recursos serao destinados a aquisigao de urn trator agricola, equipamento
essencial para o fortalecimento das atividades desenvolvjdas no meio rural do
municipio. A aquisieao deste maquinario permitira ampliar o suporte prestado aos
agricultores, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade, melhoria das
condig6es de trabalho e redugao de custos operacionais nas propriedades rurajs.
0 trator agricola sera utilizado em diversas frentes de apoio a manuteneao de
propriedades, atendendo de forma mais eficiente as demandas dos pequenos e medios
produtores rurais.
Importa destacar que a utilizagao do trator tambem contempla a manuteneao e
limpeza de estradas vicinais, atividade diretamente relacionada ao meio rural. A
conservaeao dessas vias 6 fundamental para garantir o escoamento da produgao
agrfcola, o acesso as propriedades, o transporte escolar e o deslocamento de
moradores, impactando positivamente na qualidade de vida da populagao rural.
Por tim, ressalta-se a necessidade de tramitagao do presente Projeto de Lei em
regime de urgencia, tendo em vista que o sistema competente se encontra aberto para
dar ciencia as transfefencias especiais e, posteriormente, possibilitar o preenchimento
dos respectivos planos de trabalho, exigindo, assim, a adogao de providencias
imediatas por parte do Municipio a fim de garantir a correta utilizaeao dos recursos.
Diante do exposto, estando a materia devidamente justificada e em
conformidade com a legislagao vigente, submetemos o presente Projeto de Lei a
apreciaeao de Vossas Excelencias, confiantes em sua aprovaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mss de abril do ano
de dois mil e vinte e seis.
Rua Estevso Ca!ta, 48 -Centre -Telofone. (Sl) 3696.1200
CEP: 95730000 -BARAO/RS
barao.r3.gov. br I @pref€itLir.mu^icio.Idch.rae

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