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materia nº 3056/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3056 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAbre Crédito Especial por redução orçamentária no valor de R$ 266.799,39 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos)
native_id1907

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão devido ao pedido de urgência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.056/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por redugao orgamentaria no
valor de R$ 266.799,39 (duzentos e sessenta e seis
mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e nove
centavos).
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por
redugao ongamentaria no orgamento do exercicio do ano de 2026, no valor de R$
266.799,39 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta
e nove centavos), nas seguintes rubricas orgamentarias:
6RGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE: 03 -ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2531 -Valorizagao do Magist6rio
3.3.1.90.11.00.00.00.00 -Vencimentos e vantagens fixas -PC R$ 159.165,42
(RECURSO 31 -STN 2540 -CO 1070)
UNIDADE.. 02 -EDUCACA0 lNFANTIL
12.365.0046.0007 -Auxilio a creches
3.3.3.50.43.00.00.00.00 -Subveng6es sociais
(RECURSO 31 -STN 2540 -CO 1001 )
R$ 107.633,97
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior a redueao nas seguintes
rubricas orgamentarias:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE: 03 -ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2505 -Manutengao da Educagao Fundamental
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -Obras e lnstalac6es (3621)
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -Obras e lnstalag6es (3555)
Rue Estev6o Costa. 48-Centre -Telefone. (S1) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BAFt^O/RS
barao.rs.fov.br I @prefeituramunicip.ldeb arao
R$ 159.165,42
R$ 107.633,97
ESTADO D0 RIO GRANDE DO Sul
S i-I-JfircipT;;:uB;£8
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos nove dias do mss de abril do
ano de dois mil e vinte e seis.
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s?NS8re¥e:t:EMRu:.?,B:i'
R iia Estev5a Costa, 48 -Centre -Telofone. ( S1 ) 3696.1ZOO
CE P: 95730-000 -BAF`AO/RS
barao f5.€ov br i @prefcituf.mur`Icioaldebarao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJET0 DE LEI N° 3.056, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciagao dos senhores Vereadores o presente Projeto de
Lei que autoriza a abertura de cfedito especial no orcamento em curso, com o fim de
adequar a execugao dos recursos vinoulados a educagao, especialmente aqueles
oriundos do supefavtt financeiro do FUNDEB do exercicio anterior.
Inicialmente, havia previ.sao de aplicagao desses recursos na rubrica de obras
e instalag6es. Contudo, em razao da fase de transigao de sistemas de informatica do
Executivo, nao foi possivel dar impulso aos processos licitat6rios e a consequente
contratagao dos serviaps, dentro do prazo necessario.
Cumpre-nos destacar que, nos termos do art. 25, § 3°, da Lei Federal n°
14.113/2020 e orientaeao expressa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Sul, os recursos remanescentes do FUNDEB poderao ser utilizados no exercrcio
subsequente, desde que aplicados impreterivelmente ate o final do primejro
quadrimestre, mediante abertura de credito adicional. 0 nao cumprimento desse
prazo implica irregularidade na aplicagao dos recursos, podendo acarretar sane6es ao
ente pdblico e reflexos no c6mputo dos percentuais minimos constitucionais
destinados a educaeao.
Diante desse cenario, torna-se necessaria a reprogramagao oreamentaria,
mediante a redugao da dotagao originalmente prevista para obras e instalag6es e a
criaeao da rubrica de subveng6es sociais e vencimentos e vantagens fixas, permitindo
a imediata execugao dos reoursos em despesas tipicas de manutengao e
desenvolvimento do ensjno.
A medida possibilitara a utilizagao dos valores para o custeio de despesas
com pessoal da educagao, incluindo o pagamento de vencimentos dos profissionais
do magisterio e a manuteneao das atividades da EMEI Recanto lnfantil, assegurando
a continuidade e a qualidade dos servigos educacionais prestados a comunidade.
Rue Estev5o Costa, 48 -Centre -Telefone. (S1) 3696.1200
CEP: 9S730.000 -BARAO/RS
barao.rs.gov.br I @pref€ituramuntcipaldebarao
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`¥ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
lmporta salientar que a presente alteragao nao implica aumento de despesa,
mas tao somente a readequagao de dotag6es ongamentarias ja existentes,
observando-se os principios da legalidade, eficiencia e responsabilidade na gestao
fiscal, bern como garantindo a correta aplicagao de recursos vinculados.
Ressaltamos, por fim, o carater de urgencia da proposieao, tendo em vista a
proximidade do encerramento do prazo legal para aplicagao dos recursos do exercicio
anterior, o que exige a adogao imediata das providencias necessarias para evitar
prejuizos ao efario e assegurar o cumprimento das obrigag6es constitucionais e legais
do Municipio.
Diante do exposto, estando a mat6ria devidamente justificada e em
conformidade com a legislagao vigente, submetemos o presente Projeto de Lei a
apreciacao de Vossas Excelencias, confiantes em sua aprovaeao, em regime de
urgencia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos nove dias do mss de abrjl do
ano de dois mjl e vinte e sejs.
Rila E5tev3o Costa, 48 -Centre -Telefone: (51) 3696.1200
CE P: 95730.000 ~ BARAO/RS
barao.r£.cov,br I @pfefeituramilnicloaldebarao

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