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materia nº 3057/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3057 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
native_id1908

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO D0 RIO GRANDE DO SuL
MUNIcfpIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.057/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadaeao no
valor de R$ 8.000,00 (o.ito mil reais).
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por
excesso de arrecadaeao no ongamento do exercieio do ano de 2026, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), na seguinte rubrica orpementaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.1028 -Manutengao da sal]de Bucal -Pr6teses
3.3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de consumo
3.3.3.93.39.00.00.00.00 -Outros servigos de terceiros -PJ
(RECURSO 4011 -STN 621 -C0 0)
R$ 7.000,00
R$ 1.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos nove dias do mes de abril do
ano de dois mil e vinte e seis.
Rue Estevio Cosca, 48 -Centra -Telefone. (Sl) 3696.1200
CEP: 95730.000 -BARAO/RS
barao.rs,for. bi I @prefcituramunic.f}aldetl arao
®
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.057, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciagao dos senhores Vereadores presente Projeto de
Lei que autoriza a abertura de cfedito especial ao oreamento vigente, de R$ 8.000,00
(oito mil reais), com fundamento no artigo 43, § 1°, incjso 11, da Lei Federal n°
4.320/64, valor a ser transferido pelo Govemo do Estado do Rio Grande do sul, por
meio da Portaria SES n° 110/2024, que regula os valores do lncentivo Estadual para
Centros de Especialidades Odontol6gicas e para os Laborat6rios Regionais de
Pr6tese Dentaria (LRPD).
Conforme o art. 3° da referida Portaria, o Estado do Rio Grande do Sul
instituiu urn incentivo financeiro de ousteio mensal para o cofinanciamento aos
municfpios que se credenciarem a execugao dos servigos de LRPD junto ao Ministerio
da Sadde. Este incentivo 6 crucial para o fortalecimento e a manuteneao dos servigos
de saude bucal em nosso municipio.
Ainda, o paragrafo primeiro do art. 3° especifica que o valor do incentivo
estadual sera de R$ 40,00 (quarenta reais) por unidade de pr6tese dentaria fixa,
removivel e total confecoionada. Este valor representa urn suporte financeiro direto
para a produgao de pr6teses dentarias, urn serviap essencial para a reabilitaeao oral e
a melhoria da condigao fisica dos municipes.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciaeao dos
nobres Vereadores, solicitando sua aprovaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mss de abril do
ano de dois mil e vinte e seis.
S`,-
SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
Rua Estevao Cosca, 48 -Centro -Telcfone: (S1) 3696.1200
CEP: 9S730-000 -BARAO/RS
barao.rs.gov.tir I @orefeitilramunicioaldebarao

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