br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

materia nº 3060/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3060 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAbre Crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais)
native_id1911

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

` `_-..i
¥`..
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.060/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre oredito suplementar por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 93.000,00 (noventa e ties mil reais).
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito
suplementar por excesso de arrecadaeao no orcamento do exercfcio do ano de 2026,
no valor de R$ 93.000,00 (noventa e tres mil reais), na seguinte rubrica ongamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0107.1098 -Transporte sanitario Eletivo lntermunicjpal
3.3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de consumo (3559)
3.3.3.90.39.00.00.00.00 -Outros servieos de terceiros -PJ (3562)
(RECURSO 4276 -STN 621 -C0 0)
R$ 60.000,00
R$ 33.000,00
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos nove dias do mes de abril do
ano de dois mil e vjnte e seis.
Rua Estevao Costa, 48 -Centro -Telefone` (S1) 3696.1200
CE P: 9S730.000 -BARAO/BS
barao.rs.gov. br I @ore(eituramunicipaldeb are ci
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNicrpio DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 3.060, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciagao do Legislativo presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de cfedito suplementar ao orgamento vigente, de R$ 93.000,00
(noventa e ties mil reais), com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso 11, da Lei Federal
no 4.320/64.
A Secretaria Estadual da Sallde do Rio Grande do Sul, atraves da Portaria
SES n° 976/2025 definiu orit6rios de financiamento excepcional e tempofario para o
cofinanciamento estadual do transporte sanitario eletivo intermunicjpal.
0 referido reourso 6 de fundamental importancia para a manuteneao e
qualificagao do servigo de transporte sanjtario eletivo, destinado ao deslocamento de
usuarios do Sistema Unico de Sadde (SUS) para a realizagao de consultas, exames e
procedimentos agendados em outros municipios, garantindo o acesso a atengao
especializada e a integralidade do cujdado.
Considerando as demandas crescentes por transporte de pacientes e os
custos elevados com combustivel e manutengao de veiculos, o apoio financeiro do
Estado possibilita a continuidade das ag6es de saude, contribuindo para a
resolutividade da rede assistencial e a efetividade da politica pllblica de sat]de.
Dessa forma, o Municipio reforga a relevancia deste cofinanciamento
excepcional e tempofario para assegurar a oferta regular e segura do transporte
sanitario eletivo intermunicipal, atendendo as diretrizes da Portaria SES n° 976/2025.
Ante a exposto, pedimos a apreciagao e aprovagao da proposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos nove dias do mes de abril do
ano de dois mil e vinte e seis.
JEFFEd
Rue Estevao Co§ta, 48 -Centro -Telefonc: (S1) 3696.1200
CEP: 95730-000 -BARAO/fts
barao.rs.gov. br I @prefeituramullicjp.ldeti arao
^nr S. .-
CHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.

open original →