£ffiS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICI'PIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.061/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito suplementar por excesso de
arrecada?ao no valor de R$ 90.767,94.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito suplementar
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2026 no valor de R$
90.767,94 (noventa mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro
centavos), na seguinte rubrica or?amentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
26 . 1 22 . 0058 . 1 046
3.4.4.90.51.00.00.00.00
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
- PAVIMENTA9AO VILA RICA
- Obras e instala96es
(RECURSO 1090-STN 701)
R$90.767,94
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mss de abril do ano
de dois mil e vinte e seis.
Rua E5tev6o Costa, 48 -Centre -Telefone' (51) 3696.1200
CEP: 95730.000 -8ARAO/RS
barao.rs.gov.t)r I @orefeituramiinicipaldeb area
I..-
HUSTER BORN,
refeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNlcirio DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 3.061, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos a apreciaeao desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
tern por finalidade autorizar a abertura de cfedito suplementar no oreamento vigente, no
valor de R$ 90.767,94 (noventa mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro
centavos), com fundamento no artigo 43, §1°, inciso 11, da Lei Federal n° 4.320/64, em
razao da previsao de ingresso de recursos financeiros oriundos do Convenio FPE n°
5004/2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (urn milhao de reais) celebrado entre o Municipio
de Barao e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermedio da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, no ambito do Programa Pavimenta.
0 referido convenio tern por objeto a execugao de obra de pavimentagao da Estrada
Val Paraiso, na localidade de Vila Rica, em uma extensao de 520 (quinhentos e vinte)
metros, visando atender as demandas da comunidade no que se refere a melhoria da
infraestrutura viaria e da mobilidade rural. A interven9ao contempla servi9os de
implantacao de pavimento, preparacao de base, execueao de revestimento, drenagem
complementar, sinaliza¢ao viaria e demais servigos correlatos, em conformidade com as
especificag6es t6cnicas e a legislaeao vigente.
A iniciativa se mostra de grande relevancia, considerando que a melhoria das
condig6es da via proporcionara maior seguranea no trafego, melhores condie6es de
escoamento da produgao agricola, redu?ao de custos de transporte e facilitagao do acesso
de moradores, produtores e prestadores de servigos, contribuindo diretamente para o
desenvolvimento econ6mico e social da localidade.
A presente proposieao tern por objetivo suplementar dotagao oreamentaria ja
prevista na Lei Ongamentaria Anual, inicialmente fixada no valor de R$ 909.232,06
(novecentos e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e seis centavos), a fim de adequa-la
ao montante efetivamente disponibilizado por meio do convenio. Ressalta-se que os
recursos sao vinculados e serao repassados pelo Estado em 03 (ties) parcelas, nos termos
do convenio firmado, caracterizando-se, portanto, como excesso de arrecadaeao.
Dessa forma, a abertura do cfedito suplementar 6 medida necessaria para
assegurar a execueao tempestiva do objeto conveniado, tao logo ocorra o ingresso dos
recursos nos cofres municipais, garantindo o cumprimento das metas pactuadas com
eficiencia e responsabilidade administrativa.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao desta Casa
Legislativa, contando com sua aprovagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mss de abril do ano de
dois mil e vinte e seis.
Rue E!tev5o Co5ta. 48 ~ Centro -Telefone' (51) 3696.1200
CEP: 957300cO -8ARAO/RS
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