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materia nº 3062/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3062 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui o Festival de Música "Cantarte" no Município de Barão, autoriza ao Poder Executivo a conceder premiação aos vencedores e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.062/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Festival de Música "Cantarte" no 
Município de Barão, autoriza o Poder 
Executivo a conceder premiação aos 
vencedores e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barão, o Festival de Música 
"Cantarte", a ser realizado com o objetivo de promover a cultura, valorizar os 
talentos musicais locais e regionais e fomentar o intercâmbio artístico na 
comunidade.
Art. 2º O Festival de Música "Cantarte" consistirá em um concurso de natureza 
cultural, aberto à participação de cantores e músicos, cujas regras, categorias e 
critérios de seleção serão definidos em edital específico, a ser publicado pelo 
Poder Executivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prêmios, em 
dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, aos participantes do Festival de 
Música "Cantarte".
§ 1º O valor total a ser distribuído em premiações, bem como a descrição 
detalhada de cada prêmio, será estabelecido por decreto.
§ 2º A seleção dos vencedores será realizada por uma comissão julgadora de 
mérito, cujos critérios de avaliação serão objetivos e previamente divulgados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a premiação de 
que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria, 
consignada no orçamento vigente, na seguinte rubrica orçamentária:
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2301 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
ADMINISTRAÇÃO
3.3.3.90.31.00.00.00.00 
- Premiações culturais, artísticas, 
científicas, desportivas
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezesseis dias do mês de abril de 
dois mil e vinte e seis.
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº3.062, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Festival de Música 
"Cantarte" e obter a devida autorização legislativa para a concessão de premiação aos 
seus vencedores, em plena conformidade com os princípios que regem a Administração 
Pública.
A realização de um festival desta natureza representa um importante investimento 
na cultura de nosso Município, em linha com o que preconiza o art. 134 da nossa Lei 
Orgânica, que estabelece o dever do Município de tornar efetivo o direito à cultura e ao 
lazer. O "Cantarte" visa não apenas a valorização dos nossos artistas, mas também a 
promoção de um evento que enriquece a vida social da comunidade, atrai visitantes e 
movimenta a economia local.
A premiação, objeto central desta autorização, é um instrumento fundamental para 
incentivar a participação e reconhecer o mérito e a dedicação dos talentos musicais. Para 
garantir a lisura e a impessoalidade do processo, a seleção dos vencedores se dará por 
meio de concurso cultural, regido por edital público, com critérios de julgamento claros e 
uma comissão julgadora técnica, assegurando a isonomia entre todos os participantes.
Apesar de já ter ocorrido a primeira edição do festival no exercício anterior, a 
aprovação deste projeto é um passo essencial instituir esta iniciativa de grande valor 
cultural e social para Barão, permitindo que o Poder Público atue de forma transparente 
e legal no fomento à arte e na celebração dos talentos de nossa terra.
Diante do exposto, e certo do elevado espírito público que norteia esta Casa 
Legislativa, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e ao indispensável apoio 
dos nobres Vereadores em regime de urgência, para que possamos, juntos, transformar 
esta importante iniciativa em realidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezesseis dias do mês de abril de 
dois mil e vinte e seis.
 JEFFERSON SCHUSTER BORN, 
 Prefeito Municipal.

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