ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.062/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Festival de Música "Cantarte" no
Município de Barão, autoriza o Poder
Executivo a conceder premiação aos
vencedores e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barão, o Festival de Música
"Cantarte", a ser realizado com o objetivo de promover a cultura, valorizar os
talentos musicais locais e regionais e fomentar o intercâmbio artístico na
comunidade.
Art. 2º O Festival de Música "Cantarte" consistirá em um concurso de natureza
cultural, aberto à participação de cantores e músicos, cujas regras, categorias e
critérios de seleção serão definidos em edital específico, a ser publicado pelo
Poder Executivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prêmios, em
dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, aos participantes do Festival de
Música "Cantarte".
§ 1º O valor total a ser distribuído em premiações, bem como a descrição
detalhada de cada prêmio, será estabelecido por decreto.
§ 2º A seleção dos vencedores será realizada por uma comissão julgadora de
mérito, cujos critérios de avaliação serão objetivos e previamente divulgados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a premiação de
que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria,
consignada no orçamento vigente, na seguinte rubrica orçamentária:
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2301 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
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ADMINISTRAÇÃO
3.3.3.90.31.00.00.00.00
- Premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezesseis dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis.
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº3.062, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Festival de Música
"Cantarte" e obter a devida autorização legislativa para a concessão de premiação aos
seus vencedores, em plena conformidade com os princípios que regem a Administração
Pública.
A realização de um festival desta natureza representa um importante investimento
na cultura de nosso Município, em linha com o que preconiza o art. 134 da nossa Lei
Orgânica, que estabelece o dever do Município de tornar efetivo o direito à cultura e ao
lazer. O "Cantarte" visa não apenas a valorização dos nossos artistas, mas também a
promoção de um evento que enriquece a vida social da comunidade, atrai visitantes e
movimenta a economia local.
A premiação, objeto central desta autorização, é um instrumento fundamental para
incentivar a participação e reconhecer o mérito e a dedicação dos talentos musicais. Para
garantir a lisura e a impessoalidade do processo, a seleção dos vencedores se dará por
meio de concurso cultural, regido por edital público, com critérios de julgamento claros e
uma comissão julgadora técnica, assegurando a isonomia entre todos os participantes.
Apesar de já ter ocorrido a primeira edição do festival no exercício anterior, a
aprovação deste projeto é um passo essencial instituir esta iniciativa de grande valor
cultural e social para Barão, permitindo que o Poder Público atue de forma transparente
e legal no fomento à arte e na celebração dos talentos de nossa terra.
Diante do exposto, e certo do elevado espírito público que norteia esta Casa
Legislativa, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e ao indispensável apoio
dos nobres Vereadores em regime de urgência, para que possamos, juntos, transformar
esta importante iniciativa em realidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezesseis dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis.
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.