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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.064/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre crédito especial por redução orçamentária no
valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por
redução orçamentária no orçamento do exercício do ano de 2026, no valor de R$
880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 06 - ESCOLA EM EMPO INTEGRAL
12.361.0047.2532 - Valorização do Magistério - ETI
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - PC R$ 600.000,00
3.3.1.90.16.00.00.00.00 - Outras despesas variáveis R$ 75.000,00
(RECURSO 31 – STN 540 – CO 1072)
12.365.0046.2532 - Valorização do Magistério - ETI
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - PC R$ 65.000,00
3.3.1.90.16.00.00.00.00 - Outras despesas variáveis R$ 10.000,00
(RECURSO 31 – STN 540 – CO 1072)
12.365.0041.2532 - Valorização do Magistério - ETI
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - PC R$ 110.000,00
3.3.1.90.16.00.00.00.00 - Outras despesas variáveis R$ 20.000,00
(RECURSO 31 – STN 540 – CO 1072)
Art. 2º Servirá para cobertura do artigo anterior a redução na seguinte rubrica
orçamentária:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2531 - Valorização do Magistério
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas - PC (572) R$ 880.000,00
(RECURSO 31 – STN 540 – CO 1070)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezesseis dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e seis.
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 3.064, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dos senhores Vereadores o presente Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento em curso, com o fim de
adequar a execução dos recursos vinculados à educação.
De acordo com a Nota Técnica SEI nº 6461/2025/MF, com relação às
disposições do art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, o órgão federal trata da
aplicação dos recursos FUNDEB FR 540 no percentual mínimo de 4% (quatro por cento)
em educação de tempo integral da educação básica. Para viabilizar o controle na
aplicação desses recursos, foram criados códigos de acompanhamento orçamentário CO
1071 e CO 1072.
O código CO 1072 identifica o percentual a ser aplicado simultaneamente na
remuneração dos profissionais em efetivo exercício da educação básica e na criação de
matrículas em tempo integral na educação básica.
Considerando que as codificações relacionadas a FR 540 CO 1071 e CO 1072
para monitoramento de despesas com criação de matrículas em tempo integral não foram
recepcionados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, impõe-se a criação
de crédito especial, por redução, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
Diante do exposto, estando a matéria devidamente justificada e em
conformidade com a legislação vigente, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação de Vossas Excelências, confiantes em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezesseis dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e seis.
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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