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materia nº 3064/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3064 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAbre Crédito Especial por redução orçamentária no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais)
native_id1915

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.064/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre crédito especial por redução orçamentária no 
valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por 
redução orçamentária no orçamento do exercício do ano de 2026, no valor de R$ 
880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias: 
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 06 - ESCOLA EM EMPO INTEGRAL
12.361.0047.2532 - Valorização do Magistério - ETI
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - PC R$ 600.000,00
3.3.1.90.16.00.00.00.00 - Outras despesas variáveis R$ 75.000,00
(RECURSO 31 – STN 540 – CO 1072)
12.365.0046.2532 - Valorização do Magistério - ETI
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - PC R$ 65.000,00
3.3.1.90.16.00.00.00.00 - Outras despesas variáveis R$ 10.000,00
(RECURSO 31 – STN 540 – CO 1072)
12.365.0041.2532 - Valorização do Magistério - ETI
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - PC R$ 110.000,00
3.3.1.90.16.00.00.00.00 - Outras despesas variáveis R$ 20.000,00
(RECURSO 31 – STN 540 – CO 1072)
 
Art. 2º Servirá para cobertura do artigo anterior a redução na seguinte rubrica 
orçamentária:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2531 - Valorização do Magistério
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas - PC (572) R$ 880.000,00
(RECURSO 31 – STN 540 – CO 1070)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezesseis dias do mês de abril do 
ano de dois mil e vinte e seis. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
 Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 3.064, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dos senhores Vereadores o presente Projeto de 
Lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento em curso, com o fim de 
adequar a execução dos recursos vinculados à educação. 
De acordo com a Nota Técnica SEI nº 6461/2025/MF, com relação às 
disposições do art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, o órgão federal trata da 
aplicação dos recursos FUNDEB FR 540 no percentual mínimo de 4% (quatro por cento) 
em educação de tempo integral da educação básica. Para viabilizar o controle na 
aplicação desses recursos, foram criados códigos de acompanhamento orçamentário CO 
1071 e CO 1072.
O código CO 1072 identifica o percentual a ser aplicado simultaneamente na 
remuneração dos profissionais em efetivo exercício da educação básica e na criação de 
matrículas em tempo integral na educação básica. 
Considerando que as codificações relacionadas a FR 540 CO 1071 e CO 1072 
para monitoramento de despesas com criação de matrículas em tempo integral não foram 
recepcionados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, impõe-se a criação 
de crédito especial, por redução, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
 Diante do exposto, estando a matéria devidamente justificada e em 
conformidade com a legislação vigente, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação de Vossas Excelências, confiantes em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezesseis dias do mês de abril do 
ano de dois mil e vinte e seis. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
 Prefeito Municipal.

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