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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaCria no Poder Legislativo o cargo em Comissão de Secretário Executivo
native_id1916

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
CAMARA IVIUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
PROJETO DE LEI D0 LEGISLATIV0 N9 04/2026.
Cria no Poder Legislativo, o cargo
em comissao de Secretario Executivo.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARao, no uso de suas
atribui§6es legais, prop6e:
Art. 19 - Fica criado, no ambito do Poder Legislativo de Barao, 01 (urn) cargo em comiss§o de
Secret5rio Executivo, de livre nomeacao e exoneragao pelo Presidente da Camara Municipal.
§ 19 0 cargo de que trata o caput deste artigo destina-se ao exercicio de func6es de direeao, chefia
e assessoramento no ambito do Poder Legislativo Municipal.
§ 29 A remunerac5o mensal do cargo 6 fixada em R$ 4.438,70 (quatro mil, quatrocentos e trinta e
oito reais e setenta centavos).
§ 39 A revisao geral anual da remuneracao ocorrera por lei especifica, observados os mesmos
indices e datas aplicados aos servidores publicos municipais do Poder Executivo, respeitada a
autonomia do Poder Legislativo.
Art. 29 - As atribuic6es, requisitos e demais especificag6es do cargo de Secretario Executivo sao as
constantes do Anexo t)nico desta Lei.
Art. 39 -Ao ocupante do cargo aplicam-se, no que couber, as disposic6es do Regime Juridico dos
Servidores do Municipio.
Pardgrafo dnico. 0 ocupante do cargo sera inscrito, para fins previdenciarios, no Regime Geral de
Previdencia Social (RGPS).
Art. 49 -A carga horaria de trabalho 6 de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 59 -No ato da nomeacao, o ocupante do cargo deverd apresentar declarac5o de inexistencia de
vinculo de parentesco com agentes poll'ticos ou servidores investidos em cargos de direc5o, chefia
ou assessoramento, nos termos da Stlmula Vinculante n913 do Supremo Tribunal Federal, inclusive
quanto a vedac5o de nepotismo cruzado.
Art. 69 -As despesas decorrentes desta Lei correr5o por conta das dotac6es ongamentarias pr6prias
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 79 -Revoga-se o Projeto de Resolucao n9 005/94, a Lei n91.013/2004 e Lei ng 2.290/2019.
RuadaEstacag#3.3o8#B1£ii5o_nR:s(51)36961047
is`
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
CAIVIAfIA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Art. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, e seus efeitos passam a contar a partir
de 19 de maio de 2026.
Bar5o/RS, 13 de abril de 2026.
Presidente claudir Ant6nio Ludwig Vice-presidente Alexandre scheuchk
Vereador -PROGRESSITAS Vereador -PSDB
19 Secretario Pedro Gilson Jahn
Vereador -PROGRESSISTAS
2a Secrefaria Neide Girardi Ferrari
Vereadora -MDB
RuadaEstaca;5;88.3o88l.aB1££i5o.n::s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
ANEX0 0NIC0
CARGO: SECRETARIO EXECUTIVO
Descr[cao Sintetlca: Exercer fun¢6es de direcao, coordena9ao, chefia e assessoramento na gest5o
administrativa e no suporte aos trabalhos legislativos da Camara Municipal, atuando diretamente
junto a Presidencia, a Mesa Diretora e aos demais vereadores no planejamento, organizacao e
supervis5o das atividades institucionais.
Descrlcao Analltlca: Planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas da Camara Municipal, garantindo a funcionamento eficiente dos servicos internos;
assessorar diretamente a Presidencia e a Mesa Diretora na definieao de diretrizes administrativas,
organizacionais e estrat6gicas; coordenar e supervisionar a tramita¢5o de processos administrativos
e legislativos, zelando pelo cumprimento de prazos e normas regimentais; acompanhar a
elabora¢ao, organizac5o e arqL]ivamento de proposi96es legislativas, atas, resolu§6es, portar.Ias e
demais atos oficiais; supervisionar os servi¢os de protocolo, expediente, arquivo e gestao
documental da Camara; coordenar as atividades relacionadas a gestao de pessoal, incluindo
controle de frequencia, organizacao de escalas, apoio em atos de nomeae5o, exoneracao e demais
registros funcionais; supervisionar e acompanhar os procedimentos de compras, contratac6es,
licita¢6es, patrim6nio e controle de materials, em conformidade com a legisla€ao vigente; organizar
e acompanhar a agenda institucional da Presidencia e da Mesa Diretora, prestando suporte
administrativo as sess6es legislativas, reuni5es e eventos oficiais; promover a integracao e
articulaeao entre os setores administrativos e legislativos da Camara; elaborar relat6rios gerenciais,
estudos e levantamentos destinados a melhoria dos servicos administrativos; zelar pela legalidade,
eficiencia, economicidade e transparencia na gestao administrativa do Poder Legislativo;
acompanhar o cumprimento de determinac5es dos 6rgaos de controle interno e externo; exercer
outras atribuic6es correlatas de dire¢ao, chefia e assessoramento que lhe forem conferidas pela
Presidencia ou pela Mesa Diretora.
Requisjtos para Provimento:
a) Idade minima: 18 anos;
b) Escolaridade minima: Ensino m6dio completo.
Condlcdes de traba]ho:
a) carga hor5ria: 30 (trinta) horas semanais;
b) Exercicio das atividades em ambiente interno, podendo haver participa¢ao em sess6es
legislativas, reuni6es e eventos institucionais;
c) Disponibilidade para atendimento as demandas da Presidencia e da Mesa Diretora.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI DO LEGISIATIVO 04/2026.
Nobres Vereadores.
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade adequar e consolidar a regulamentac5o do
cargo de Secret5rio Executivo no ambito da Camara Municipal de Bar5o, diante da necessidade de
sanar lacunas, atualizar disposic6es e conferir maior coerencia as normas atualmente vigentes.
A proposta visa explicitar a natureza do cargo como funcao de direeao, chefia e
assessoramento administrativa, bern como definir, de forma mais precisa, suas atribuic6es, forma
de provimento, carga hofaria e regime juridico aplicavel, em conformidade com os parametros
constitucionais e administrativos.
A16m disso, promove a adequacao da remunerac5o e da estrutura do cargo, assegurando
a autonomia administrativa do Poder Legislativo, sem vinculae5o a padr6es do Poder Executivo, e
conferindo maior transparencia e seguran¢a juridica a gestao interna.
Ressalta-se que a medida nao implica criacao de nova estrutura administrativa, mas sim o
aperfeicoamento normativo de cargo j5 existente, alinhando-o as exigencias dos 6rg§os de controle
e aos principios da legalidade, eficiencia e interesse pdblico.
Diante do exposto, a proposi¢ao mostra-se necess5ria e adequada ao aprimoramento da
organizacao administrativa da Camara Municipal.
Barao/RS,13 de abril de 2026.
Claudir Ant6nio Ludwig
Vereador -PROGRESSITAS
Pedro Gilson Jahn
Vereador -PROGRESSISTAS
Alexandre Scheuchk
Vereador -PSDB
Neide Girardi Ferrari
Vereadora -MOB
RuadaEstaea;#3.3o8#B1££i5o_nR:s(51)36961047

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