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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaCria no Poder Legislativo o cargo em comissão de Assistente Legislativo
native_id1918

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
PROJET0 DE LEI DO LEGISLATIV0 N9 06/2026
Cria, no Poder Legislativo, o cargo
em comiss5o de Assistente Legislativo.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAhao, no uso de suas
atribuic6es legais, prop6e:
Art. 19 - Fica criado, no ambito do Poder Legislativo de Barao, 01 (urn) cargo em comissao de
Assistente Legislativo, de livre nomea¢ao e exoneracao pelo Presidente da Camara Municipal.
§ 19 0 cargo de que trata o caput deste artigo destina-se ao exercicio de func6es de
assessoramento no ambito do Poder Legislativo Municipal.
§ 29 A remuneracao mensal do cargo 6 fixada em R$ 3.800,00 (tres mil e oitocentos reais).
§ 39 A revisao geral anual da remunera¢ao ocorrera por lei especifica, observados os mesmos
indices e datas aplicados aos servidores ptiblicos municipais do Poder Executivo, respeitada a
autonomia do Poder Legislativo.
Art. 29 -As atribuie6es, requisitos e demais especificac6es do cargo de Assistente Legislativo
sao as constantes do Anexo Unico desta Lei.
Art. 39 -Ao ocupante do cargo aplicam-se, no que couber, as disposi¢6es do Regime Jurl'dico
dos Servidores do Municipio.
Paragrafo dnico. 0 ocupante do cargo sera inscrito, para fins previdenciarios, no Regime Geral
de Previdencia Social (RGPS).
Art. 49 -A carga hor5ria de trabalho 6 de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 59 - No ato da nomeac5o, o ocupante do cargo deverd apresentar declarae5o de
inexistencia de vinculo de parentesco com agentes politicos ou servidores invest.idos em
cargos de direcao, chefia ou assessoramento, nos termos da Stlmula Vinculante ng 13 do
Supremo Tribunal Federal, inclusive quanto a vedac5o de nepotismo cruzado.
Art. 6e - As despesas decorrentes desta Resolucao correr5o por conta das dotac6es
orcamentarias pr6prias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 79 - Revoga-se a Resolucao 29/2015 e a Resolucao 04/2021.
Art. 89 - Esta Lei entra em visor na data de sua pubLieacao, e seus efe.Ltos passam a contar a
partir de 19 de maio de 2026.
RuadaEstacag5;g&3o8oal.aB1£ii50.nR:s(51)36961047
i§}
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BAR^O -RS
Barao/RS,13 de abril de 2026.
Presidente claudir Ant6nio Ludwig Vice-presidente Alexandre scheuchk
Vereedor - PROGRESSITAS
19 Secret5rio Pedro Gilson Jahn
Vereador -PROG RESSISTAS
Vereador - PSDB
29 Secrefaria Neide Girardi Ferrari
Vereadora - ne
RuadaEstaca85;83_3o3#B1£2A5°.nR:s(51)36961047
is'
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
C^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
AN[X0 tlNICO
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Descricao Slntetlca: Cargo de provimento em comiss5o destinado ao exercicio de atividades de
assessoramento a Mesa Diretora, a Presidencia, aos Vereadores e as Comiss6es, envolvendo
apoio t6cn.ico, administrativo e legislativo no amb.ito da Camara Municipal.
Descricao Analitlca: Prestar assessoramento direto a Mesa Diretora, a Presidencia, aos
Vereadores e as Comiss6es Permanentes e Temporarias; auxiliar na elaboracao, reda¢ao,
revisao e formatacao de proposie6es legislativas, como projetos de le.I, resolu¢6es, indicag6es,
moc6es e requerimentos; acompanhar a tramita¢5o de mat6rias legislativas, controlando
prazos, fluxos e provid6ncias necess5rias; prestar suporte t6cnico e administrativo durante as
sess6es plenarias e reuniaes de comiss6es; ongarrizaT e manteT atuatizados arquivos, sisternas e
registros de documentos legislativos e administrativos; realizar pesqu.isas legislativas, juridicas
e administrativas, quando solicitado; auxiliar na elabora¢5o de atas, relat6rios e demais
documentos oficiais; assessorar na organiza€ao da pauta das sess6es e no cumprimento da
ordem do dia; prestar apoio na comunicac§o interna e no atendimento as demandas
administrativas da Camara Municipal; executar atividades de assessoramento relacionadas a
gestao administrativa, conforme orientacao da Presidencia e da Mesa Diretora; zelar pela
organizacao, confidencialidade e integridade das informac6es e documentos sob sua
responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento que lhe forem
atr.ibuidas pela Presidencia ou pela Mesa Diretora.
Requisitos para Provimento
a) ldade minima: 18 anos
b) Escolaridade minima: Ensino m6dio completo.
Condic5es de Trabalho
a) Carga horaria: 40 (quarenta) horas semanais
RuadaEstaeag5;88.3o8oal_aB1£2i5o.nR:s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
C^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
JUSTIFICATIVA AO PROJFTO DE LEI Ng 06/2026
A presente proposic5o tern por objetivo instituir o cargo de Assistente Legislativo
no ambito da Camara Municipal de Barao, visando atender as demandas de assessoramento as
atividades parlamentares e administrativas do Poder Leg.islat.ivo.
A crra¢ao do cargo justiffca-se pela necessidade de suporte tdenico a Mesa
Diretora, a Presidencia, aos Vereadores e as Comiss6es, especialmente no que se refere a
elabora¢ao e tramitacao de proposic6es legislativas, organiza¢ao dos trabalhos plenarios e
gest5o de documentos e processos administrativos.
Ressaltaise queL a prov_.(nnento do carso dar-se± conforms a necessidade
administrat.iva do Poder Legislativo, podendo ocorrer em situac6es em que se verifique
aumento de demandas, acdmulo de servicos ou necessidade de reforco nas atividades de
assessoramento, observados os principios da conveniencia e oportunidade da Administracao
Pdblica.
Destaca-se que a cargo possui natureza de provimento em comiss5o, com
atribuig6es tipicas de assessoramento, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso V,
da Constitui§5o Federal, atendendo aos entendimentos dos 6rgaos de controle.
A remuneracao foi fixada em valor certo, observando-se os principios da
legalidade, razoabilidade e responsabilidade fiscal, sem qualquer vincula¢5o automatica a
indices ou tabelas externas, sendo eventual revis5o condicionada a edicao de lei especifica.
Por fim, a medida encontra respaldo na necessidade de aprimoramento da
estrutura administrativa do Poder Legislativo Munic.ipal, gaTantindo maior eficiencia,
organizac5o e qualidade na execu¢5o das atividades legislativas.
Bar5o/RS, 13 de abril de 2026`
Presidente claudir Ant6nio Ludwig Vice-presidente Alexandre scheuchk
Vereedor -PROG R ESSITAS
19 Secretario Pedro Gilson Jahn
Vereador -PROG RESSJSTAS
Vereador - PSDB
2a Secrefaria Neide Girardi Ferrar.I
Vereadora - MOB
RuadaEstagag#8.3o8#B1£iA50.nR:s(51)36961047

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