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materia nº 3065/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3065 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaConcede Contribuição Corrente à Associação Comercial Industrial Baronense e dá outras providências
native_id1920

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNicrpio DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3065/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
(Autoria: Poder Executivo)
Concede Contribuigao Corrente a Associagao
Comercial e Industrial Baronense e da outras
providencias
Art. 1° Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder
Contribuicao Corrente a Associa?ao Comercial e Industrial Baronense.
Paragrafo anico. A presente subvengao destina-se a prestaeao de serviaps
de troca de documentos fiscais por cautelas referentes ao PROGRAMA NOTA
PREMIADA 2026, instituido pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de 2022.
Art. 20 0 valor da contribui9ao e de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e sera pago
em uma tlnica parcela.
Art. 30 0 pagamento sera realizado em ate 31 de dezembro de 2026.
Art. 4° Para habilitar-se ao recebimento da subveneao, a Associagao devefa
apresentar:
1 - Protoco]o de lntenc6es contendo:
a) ldentificaeao da Entidade;
b) lncentivo pretendido;
2-Prova de Registros ou lnscrje6es mos 6rgaos pdblicos:
a) C6pia do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
b) Federal: CNPJ;
c) Municipal: Alvafa de Localizagao;
3-Prova de Regularidade Fiscal:
a) dos tributos federais;
b) dos tributos estaduais
c) dos tributos do Munici'pio de sua sede;
Riia Estevao Costa, 48-Centre -Teleforie: (51) 3696.1200
CE P: 957304cO -BARAO/BS
barao.r!€ov. br I ®orefdfuralttunlcipaldeb]r30
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcfpIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
d) do FGTS;
e) CNDT;
4 - Ata de posse da diretoria registrada em cart6rio;
5 -Oltimo balanco, exiglvel na forma da Lei,
Art. 5° 0 nao ciimprimento ou desvio de finalidade que fundamentou a
contribuigao, acarretara na devolugao dos valores recebidos em prazo nao superior a
60 (sessenta).
Paragrafo dnico. 0 prazo referido no captir sera contado a partida da ciencia
da beneficiada acerca da irregularidade.
Art. 6° A entidade beneficiada por esta Lei obriga-se a observar, as exigencias
do contrato anexo e, no que couber, a Lei Federal n°.14.133/2021.
Art. 7° A Associaeao beneficiada com a presente Lei submeter-se-a a
fiscalizacao do Poder Pdblico com a finalidade de verificar o cumprimento das
exigencias previstas nesta lei.
Art. 8° As despesas desta Lei comefao a conta da seguinte mubrica
orcamenfaria:
6RGAo: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.334.0109.0001 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.3.3.50.41.00.000000 - CONTRIBulcoES
(RECURSO 1 - LIVRE)
R$ 11.000,00
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mss de abril
do ano de dois mil e vinte e seis.
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JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
Rue Estev3o Cosca, 48-Ccntro -TelEfane: ( 51) ]696-1aec
cEp:957ao-oco-8ARAo/8s
barao.r§..ov.br ! ®orefeituramurilcjpaldeb.ri®
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JuSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.065, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder contribuigao a Associacao Comercial e Industrial Baronense
(Acl), entjdade que, ao longo dos anos, vein desempenhando papel relevante no
apoio e fortalecimento do com6rcjo, da industria e dos servigos em nosso municfpio.
Com a realiza9ao da edicao 2026 do Programa Nota Premiada, toma-Se
necessaria a disponibilizagao de atendimento a populagao para a troca de
documentos fiscais por cautelas que asseguram a participacao nos sorteios. Trata-se
de uma atividade continua, que demanda organizacao, disponibilidade de pessoal e
atendimento agil a comunidade.
Contudo, considerando as atribuig6es institucionais da Administrag5o
Municipal e a necessidade de manter a regularidade e eficiencia dos servigos pdblicos
ja prestados, a execu8ao direta dessa atividade no ambito da Prefeitura nao se mostra
a altemativa mais adequada.
Nesse contexto, a parceria com a Associa9ao Comercial e Industrial
Baronense apresenta-se como solucao eficiente e conveniente, tendo em vista a
experiencia da entidade em ag6es voltadas ao com6rcio local, bern como sua
proximidade com a populaeao e com seus associados. Essa caracteristica facilita o
acesso dos muni'cipes, amplia o alcance do programa e contribui para urn
atendimento mais agil e qualificado.
Destaca-se, ainda, que a realizagao dessa atMdade em parceria com a
entidade permite a descentralizacao do atendimento, proporcionando maior
comodidade a populagao e melhor organizacao dos servigos.
A presente contribuicao, portanto, visa assegurar o pleno funcionamento do
Programa Nota Premiada, incentjvando a emissao de notas fiscais, promovendo o
incremento da arrecadacao municipal, fortalecendo o com6rcio local e estjmulando o
engajamento da comunidade.
Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse pl]blico e
f`ua Estevao Costa, 48-Centro -Telefone: ( 51 ) 3696^1200
CEP: 9S7304cO -8ARfio/fas
baraa.r],£ov.br i @arefeituramonicip.ldEbaraci
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
S L-i-Ji:TcipTJ5:VBxnri:
GABINFTE DO PREFEITO
devidamente justificada, contamos com a aprovacao deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e tres dias do mss de abril
do ano de dois mil e vinte e seis.
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
Rua Ertevao [osta, 48-Centre -Telofone. (51) 3696.1200
CEP: 957304cO ~ BARAO/fis
barao.r!rfgiv,I]r i @orefE`turamunicloeldebar3o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEIT0
ANEXO I
TERIvlo DE CONTRATO
0 MUNIcipIO DE BARAO, pessoa juridica de direito pi]blico, com sede administrativa
na Rua da Estagao,1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor JEFFERSON SCHUSTER
BORN, (cpf ocultado), residente e domiciliado a Rua Dr. Hoffer, 76, Centro, Barao/RS
adiante denominado simplesmente MUNIcipIO e ASSOCIACAO COMERCIAL E
INDUSTRIAL BARONENSE, pessoa juridica de direito privado, CNPJ n°
06.066.122/0001-67, com endereap comercial na Rua da Estagao,1142, Centro,
Barao/RS re presentad o neste ate pelo(a ) P residente
(cpf ooultado), residente e domiciliado(a) a
adiante denominada
BENEFICIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Contrato, nos
terrnos das clausulas a seguir elencadas:
PRIMEIRA: A BENEFICIADA acima qualificada e abaixo firmada 6 beneficiaria da Lei
Municipal n°, de .... de .... de 2026, que autoriza o Poder Exeoutivo Municipal a
conceder contribuicao corrente.
SEGUNDA: 0 lncentivo consistifa no repasse de recursos financeiros, no valor total
de ate R$ 11,000,00 (onze mil reais).
TERCEIRA: As despesas decorrentes deste contrato correrao par conta da seguinte
Rubrjca Orgamentaria:
6RGAO: 04
UNIDADE: 01
04.334.0109.0001
3.3.3.50.41.00.000000
-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
-AP0lo AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
- CONTRIBUICOES
(RECURSO 1 - LIVRE)
R$ 11.000,00
QUARTA: Pelo recebimento da contribuigao, a BENEFICIADA compromete-se a
prestar os servieos de troca de documentos fiscais por cautelas do sorteio relativo ao
PROGRAMA NOTA PREMIADA 2026, institui'do pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de
2022.
R ua Eatevaa Casts, 48 -Centre -Telefone' ( 51j 3696.1ZO0
CEP: 957300cO -BARAO/RS
baraa.r!,gov.br i @orefejturamunlcipaldet)ara®
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNicrpio DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
QUINTA: repassar o valor de ate R$ 11.000,00 (onze mil reais) em uma dnica parcela
a ser paga ate 31 de dezembro de 2026.
QUINTA: Em caso de descumprimento das obrjgag6es por parte da BENEFICIADA,
esta sujeitar-se-a as seguintes penalidades:
a) advertencia por escrito;
b) multa compensat6ria de 10% (dez por cento) sabre o valor da contribuicao;
c) restituir ao MUNIcipIO os valores recebidos, atualizados monetariamente com
base nos indices de corregao monetaria, juros e multa previstos no C6digo Tribufario
Municipa,.
SEXTA: Caso a BENEFICIADA nao efetue a devolug5o do auxl`lio recebido no prazo
fixado pelo MUNICIPIO a d6bito sera inscrito em divida ativa para posterior manejo
de execugao fiscal.
Barao/RS ,......... „ de 2026.
AssoclAeAO cOMERciAL E
INDUSTRIAL BARONENSE
Presidente
Testemunhas:
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MUNIcipIO DE BARAO
Prefeito Municipal
Rua Estevao Castzi, 48 -Centra -Telefone: ( S1) 3696.1200
CEP: 9S730floo -BARAO/RS
barao.r5.gov,dr i @qrefetturamunicipaldebara®

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