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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui no Município de Barão o Programa "Vereador Mirim"
native_id1921

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Projeto de Lei do Legislativo 07/2026
lNSTITUI N0 MUNIcfplo DE BARA0
0 PROGRAMA "VEREADOR MIRIM"
Art. 19 Fica instituido no ambito da Camara Municipal de Bar5o o Programa
Vereador Mirim destinado a alunos do Ensino Fundamental do municipio de Barao.
Art. 29 0 Projeto Vereador Mirim tern par objetivo:
I -Promover a intera€5o entre a Camara Municipal de Bar5o e os estudantes;
11 -Demonstrar o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social;
Ill -contribuir para a formacao da cidadania dos estudantes.
Paragrafo tlnico. Poderao participar do Projeto todos os alunos de 59 e 69 anos,
com no maximo 14 anos, devidamente matriculados e com frequencia no
estabelecimento escolar tanto da rede estadual, como da rede municipal de ensino.
Art. 39 serao eleitos 9 vereadores mirins.
Art. 49 As normas para o processo de escolha dos Vereadores Mirins serao
definidas pela dire¢ao de cada estabelecimento escolar municipal.
Art. 59 0 estabelecimento escolar comunicara a Camara, ate o dia 20 de junho
de cada ano, o nome do estudante ou estudantes eleito (s).
Art. 69 0s vereadores mirins tomarao posse na segunda Sess5o 0rdinaria do
Legislativo do mss de julho.
Paragrafo ilnico -Sera promovida a eleicao para composi¢ao da Mesa Diretora
que conduzira os trabalhos da Camara de Vereadores Mirins, mediante votac5o
nominal, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-presidente, 19 Secretario
e 29 Secretario.
Art. 79 Compete a Camara de Vereadores Mirins especificamente apresentar
propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Barao, relativa
a educacao, satide, assistencia social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, seguranca
ptlblica, turismo e outros assuntos de interesse pdblico, cabendo ao Poder Legislativo
Municipal a analise e deliberac5o delas e posterior encaminhamento aos 6rgaos
ptlblicos competentes.
RuadaEstaca£5;83.3o88l.aB1£3A5°.nR:s(51)3696t°47
ES1.ADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAIVIARA WIUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Art. 8Q Nao havera atividades da Camara de Vereadores Mirins durante as ferias
escolares.
Art. 99. As delibera§6es da Camara de Vereadores Mirins serao tomadas sempre
pelo qu6rum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
Art. 109. Cada vereador mirim ter5 urn padrinho entre os vereadores que
comp6em a Camara Municipal, que serao escolhidos por sorteio, em crit6rio a ser
definido por Ato da Presidencia da Camara subscrito por todos os Vereadores.
Art. 11. Os Vereadores Mirins dever5o, durante o seu mandato, manter contato
com seus padrinhos, levando ate eles sugest6es e necessidades de seus bairros e escolas
para que sejam tomadas as providencias necessarias.
Art. 12. Os Vereadores deverao auxiliar o Vereador Mirim a aprimorar o
aprendizado em relacao ao Municl'pio bern como conhecer as atribuic6es dos poderes
constituidos, alem de desenvolver as praticas democr5ticas.
Art. 13. A C8mara Municipal disponibilizara a assessoria legislativa para
acompanhar e orientar nas Sess6es da C§mara Mirim.
Art. 14. A Camara Mirim se reunir5 uma vez por mss em data a ser estabelecida
pelo Legislativo, nos meses de Julho, Agosto e Setembro.
Art. 15. Os Vereadores Mirins deverao assistir as Sess6es Plenarias da Camara
Municipal de Barao, sempre que possivel.
Art. 16. Na segunda Sessao Ordin5ria do mss de outubro sera feita a entrega dos
Certificados de Vereador Mirim.
Art. 17. A Camara Municipal, podera regulamentar esta Lei por Ato da Mesa ou
da Presidencia.
Art. 18. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicac5o.
Barao, 22 de abril de 2026
Luciano Ricardo Sandrin
Vereador do MDB
RuadaEsta9a85;83.3oS#B1£2A5°.nR:s(51)3696t°47
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
C^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Justificativa ao Projeto de Lei do Legislativo ng 07/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
0 programa "VEREADOR MIRIM" tern como objetivo principal promover
a interae5o entre o Poder Legislativo e os alunos das redes de ensino publica permitindo
aos alunos melhor entendimento referente ao papel do Legislativo Municipal dentro do
contexto social em que vivem, contribuindo assim para a formacao de melhores
cidadaos e entendimento dos aspectos politicos da sociedade brasileira.
Esse programa proporcionara a circulas5o de informa¢5es nas escolas
sobre projetos, leis e atividades gerais da Camara Municipal de Barao.
Possibilitara a cada estudante que venha conhecer cada vereador e as
propostas apresentadas por eles em prol da comunidade, favorecendo assim o
conhecimento das atividades, discuss5o e reflex2io sobre cada item referente aos
problemas da cidade de Barao que mais afetam nossa popula¢ao.
Proporcionara situac6es em que os alunos, correspondendo a figura do
vereador, apresentem sugest6es para solucionar importantes quest6es da cidade ou
determinados grupos sociais, sensibilizando os professores, funcion5rios e pais de
alunos sua participagao do Programa Vereador Mirim e apresentem sugest6es para seu
aperfeicoamento.
Pela imporfencia da presente materia, solicitamos o apoio de todos os
vereadores para a sua aprova§5o.
Barao, 22 de abril de 2026
Luciano Ricardo Sandrin
Vereador do MDB
RuadaEstacag5;88.3o88l.aB1£2i50.n3S51)36961047

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