br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

materia nº 3066/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3066 / 2026
Date 2026-05-09
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
native_id1923

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.066/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre crédito especial por excesso de arrecadação no 
valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por 
excesso de arrecadação no orçamento do exercício do ano de 2026, no valor de R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais), na seguinte rubrica orçamentária: 
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0107.1098 - Transporte Sanitário Eletivo Intermunicipal
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros serviços de terceiros – PJ 
R$ 33.000,00
(RECURSO 4276 – STN 621 – CO 0)
 
Art. 2º Servirá para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos sete dias do mês de maio do ano 
de dois mil e vinte e seis. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
 Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 3.066, DE 07 DE MAIO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação do Legislativo presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente, de R$ 33.000,00 (trinta e 
três mil reais), com fundamento no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, através da Portaria SES 
nº 976/2025 definiu critérios de financiamento excepcional e temporário para o 
cofinanciamento estadual do transporte sanitário eletivo intermunicipal.
O referido recurso é de fundamental importância para a manutenção e 
qualificação do serviço de transporte sanitário eletivo, destinado ao deslocamento de 
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de consultas, exames e 
procedimentos agendados em outros municípios, garantindo o acesso à atenção 
especializada e a integralidade do cuidado.
Considerando as demandas crescentes por transporte de pacientes e os custos 
elevados com combustível e manutenção de veículos, o apoio financeiro do Estado 
possibilita a continuidade das ações de saúde, contribuindo para a resolutividade da 
rede assistencial e a efetividade da política pública de saúde.
Dessa forma, o Município reforça a relevância deste cofinanciamento 
excepcional e temporário para assegurar a oferta regular e segura do transporte 
sanitário eletivo intermunicipal, atendendo às diretrizes da Portaria SES nº 976/2025.
Ante o exposto, pedimos a apreciação e aprovação da proposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos sete dias do mês de maio do ano 
de dois mil e vinte e seis. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
 Prefeito Municipal.

open original →