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materia nº 3067/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3067 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre a contagem de tempo e a implementação administrativa de vantagens funcionais relativas ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020, com as alterações da Lei Complementar Federal nº 226 de 12 de janeiro de 2026.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipI0 DE BARA0
GABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.067/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Disp6e sobre a contagem de tempo e a
implementagao administrativa de vantagens
funcionais relativas ao peri'odo de 28 de maio de
2020 a 31 de dezembro de 2021, no ambito da
Administra9ao Pdblica direta, em conformidade com
a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio
de 2020, com as alterag6es da Lei Complementar
Federal n° 226, de 12 de janeiro de 2026.
Art.10 Esta Lei disciplina, no ambito da Administracao PL]blica direta do Miinicipio
de Barao, a contagem do periodo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021 para fins de aquisieao de vantagens por tempo de servigo dos
servidores detentores de cargos de provimento efetivo, bern como autoriza a implantaeao
e o pagamento administrativo dos respectivos reflexos financeiros, em observancia a Lei
Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, com as alterae6es introduzidas
pela Lei Complementar Federal n° 226, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2° A contagem do peri'odo referido no art. 1° produzifa efeitos para a
aquisicao das seguintes vantagens funcionais previstas na Lei Municipal n° 1.182, de 07
de junho de 2006, que instituiu o Regime Juridico dos Servidores:
I -os adicionais por tempo de servico (trienios);
11 -os adicionais de 15% (quinze por cento) e 250/o (vinte e cinco por cento); e
Rua Estevao Costa, 48 -Centro -Telefone: (51) 3696-1200
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barao.rs.gov.br I @prefeituramunicipaldebarao
ESTADO DO RI0 GRANDH DO SUL
MUNIcipI0 DE BARA0
GABTNETE DO PREFE[TO
Ill -a licenga-premio.
Art. 3° Para os fins desta Lei, os beneficiarios compreendem os servidores
detentores de cargos de provimento efetivo alcangados pela Lei Complementar Federal n°
173, de 27 de maio de 2020, com as alterag6es introduzidas pela Lei Complementar
Federal n° 226, de 12 de janeiro de 2026.
Paragrafo tlnico. As vantagens funcionais e os respectivos reflexos financeiros de
que trata esta Lei serao pagos exclusivamente a partir da competencia de janeiro de
2026, vedado o pagamento de quaisquer valores retroativos.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover administrativamente:
I - a revisao dos assentamentos funcionais, com identificaeao dos servidores e
cargos abrangidos por esta Lei;
11 -a recontagem do tempo de serviap relativamente ao peri'odo de 28 de maio de
2020 a 31 de dezembro de 2021 ;
Ill -a implantagao das vantagens funcionais decorrentes; e
lv - a apuracao da mem6ria de calculo e pagamento dos valores retroativos
correspondentes, contados da competencia de janeiro de 2026.
Art. 5° A implementagao administrativa dos direitos previstos nesta Lei observara,
cumulativamente:
I -a legislagao estatutaria e remunerat6ria do Munici'pio;
11 -a disponibilidade orcamentaria e financeira;
111 -a inexistencia de pagamento pr6vio sob o mesmo titulo; e
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcf pI0 DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
lv -os limites constitucionais e legais relativos a despesa com pessoal.
Art. 6° A apuraeao do direito e dos valores devidos sera realizada individualmente
pelo 6rgao municipal competente pela gestao de Recursos Humanos, com apoio da
Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1° 0 calculo indMdual considerafa:
I - a data em que o servidor teria implementado o requisito temporal, com o
c6mputo do per[odo previsto no art.1° desta Lei;
11 -a vantagem funcional correspondente prevista na legislagao municipal;
Ill -os reflexos financeiros incidentes, na forma da legislagao; e
lv -as parcelas eventualmente ja pagas sob o mesmo fundamento.
§ 2° 0 reconhecimento administrativo ocorrefa de offcio pela Administragao.
Art. 7° A implantacao em folha de pagamento dos servidores beneficiados pela
presente Lei ocorrefa no mss de junho de 2026, e o adimplemento dos valores das
competencias de janeiro, fevereiro, margo, abril e maio de 2026 dar-se-a em folha de
pagamento, na forma definida por decreto do Poder Executivo.
Art. 8° Os servidores aposentados e pensionistas serao alcangados por esta Lei
quando a vantagem tiver repercussao legal nos proventos ou nas pens6es, conforme a
legisla?ao municipal e o respectivo regime juridico aplicavel.
Art. 9° As despesas decorrentes da execueao desta Lei correrao a conta de das
seguintes dotac6es oreamentarias:
Bua Estevao Costa, 48 -Centro -Telefone: (51) 3696-1200
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® ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpI0 DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
ORGAO: o3
UNIDADE: 01
04.122.0004.2301
3.3 .1.9.0.11.00.000000
0RGAO: o4
UNIDADE: 01
04 .123.0012.2401
3.3.1.9.0.11.00.000000
6RGAo: o4
UNIDADE: 03
09.272.0031.2302
3.3.1.9.1.13.00.000000
28.843.0000.0003
3.3.1.91.13.00.000000
6RGAo: 0§
UNIDADE: 02
12.365.0046.2521
3.3.1.9.0.11.00.000000
12.365.0031.2302
3.3.1.91.13.00.000000
12.843.0000.0003
3.3.1.91.13.00.00000
12.361.004.2531
3.3.1.9.0.11.00.000000
0RGAO: o5
UNIDADE; 03
12.271.0031.2302
3.3.1.9.1.13.00.000000
12.361.0047.2531
3.3.1.9,0.11,00.000000
12,843.0000.0003
3.3.1.91.13.00.000000
6RGAO: 05
UNIDADE: 04
12.365.0031.2302
3.3.1.9.1.13.00. 000000
12.365.0041.2527
-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
- MANUTENCAO DA SECRET. ADMINISTRACAO
-Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA
-Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
-SECRETARLA rviuN]cipAL DA FAZENDA
- ENCARGOS
-ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
- Obrigac6es patronais
AMORTIZACAO DA DivlDA CONTRATADA
Obriga96es Patronais
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCACAO
-EDUCACAO INFANTIL
- MANUTENCAO DE CRECHES
-Vencimentos e vantagens Fixas/Servidor
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Contnbuig6es Patrimoniais
AMORTIZACAO DA DivIDA CONTRATADA
Contnbuic6es Patnmoniais
VALORIZACAO DO Magisterio -FUNDEB
-Vencimentos e vantagens Fixas/Servidor
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCACAO
-ENSINO FUNDAMENTAL
-ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
- Obrigae6es patronals
-VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
- Vencimentos e Vantagens Fixas Prof. Efet. Exercfcio
AMOFmzAeAO DA DlviDA CONTRATADA
0 Obriga96es patronais
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCACAO
- EDucAeAO PRE EscOLA
- ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
-Obrigao6es patronais
-MANUTENCAO EDUCACAO PRE
Rua Estevao Costa, 48 -Centro -Telefone: (51) 3696-1200
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ESTAD0 DO RI0 GRANDE DO SUL
MUNIcf pI0 DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
3.3.1.9.0.11.00.000000
12.843.0000.0003
3.3.1.91.13.00.000000
0RGAO: 06
UNIDADE.. 01
20.122.0010.2601
3.3.1.9.0.11.00.000000
0RGAO: 08
UNIDADE: 01
26.122.0058.2801
3.3.1.9.0.11.00.000000
6RCAO: 11
UNIDADE: 02
08`244.0030.2112
3.3.1.9.0.11.00.000000
6RGAO: 12
UNIDADE: 01
09.272.0032.0019
3.3.1.9.0.01.00.000000
- Vencimer`tos e Vantagens Fixas Prof. Efet. Exercfcio
AMORTIZACA0 DA DMDA CONTRATADA
0 0brigag6es patronais
• SECRETARIA IVIUNICIPAL DA AGRICULTURA
-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
MANUTENCAO DOS SERV. AGRICULTURA
- Venc'lmentos e Vantagens Fixas Prof. Efet. Exercicio
-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBfIAS E VIAC^O
-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
MANUTENCAO DOS SERV. DA SMOV
- Vencimentos e Vantagens Fixas Prof. Efet. Exercicio
-SECR. DA ASSIST. SOCIAL E DO TRAEIALHO
• FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
-MANUT. DO FUNDOASSIST. SOCIAL
-Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
- FUNDO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR
- FUNDO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR
-MANUTENCAO DO FAPS
- Aposentadorias, reserva remunerada e reformas
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e seis.
ae, ^=.Inado.I.tronl..m®nt. par:
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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a EisuTNA,¥?pT8DRE[E°BgEfgDE DO SUL
GABrNETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.067, DE 14 DE MAIO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciagao deste Legislativo o presente Projeto de Lei que
disp6e sobre a contagem do perlodo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021 para fins de aquisieao de vantagens funcionais por tempo de servigo
dos servidores ptlblicos municipais, em conformidade com as recentes alterag6es
promovidas pela Lei Complementar Federal n° 226, de 12 de janeiro de 2026 na Lei
Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
Como 6 de conhecimento, a Lei Complementar Federal n° 173/2020, editada no
inl'cio da pandemia da Covid-19 e do Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavi'rus, estabeleceu expressivas restric6es aos entes federativos, dentre elas a
vedacao a contagem do periodo de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para
fins de aquisicao de vantagens temporais, tais como adicionais e liceneas-premio.
A constitucionalidade da referida restrigao foi reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal, especialmente no julgamento do Tema 1.137 de repercussao geral e das Ae6es
Diretas de lnconstitucionalidade n° 6.447, n° 6.450 e n° 6.525.
No entanto, com a publicagao da Lei Complementar Federal n° 226/2026, houve a
revogagao do inciso lx do capuf do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 173/2020,
restabelecendo-se, em ambito nacional, a possibilidade de contagem do peri'odo
anteriormente suspenso para fins de aquisi9ao de vantagens funcionais temporais pelos
servidores pdblicos.
0 presente Projeto de Lei objetiva instituir exclusivamente o reconhecimento e a
contagem do perfodo anteriormente congelado, bern como a implantaeao administrativa
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se
tr #siirA[¥8p¥gDRIEOBG#gDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
das vantagens funcionais dele decorrentes, produzindo efeitos financeiros apenas a partir
da competencia de janeiro de 2026, sem pagamento retroativo relativo ao perl'odo
preterito.
A Lei Complementar Federal n° 226/2026 distinguiu, de forma intencional, os
efeitos decorrentes do "descongelamento", permitindo que o mesmo ocorra
separadamente dos pagamentos retroativos do periodo de 27 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021, estando estes condicionados a urn projeto de lei especifico, com a
ptevia avaliacao da capacidade financeira do ongamento do Municrpio.
Eventual deliberaeao futura acerca de pagamentos retroativos dependefa de urn
profundo estudo de disponibilidade orcamentaria e financeira do Munici'pio, mediante o
competente impacto.
Assim, o presente Projeto busca assegurar aos servidores a devolucao do tempo
de serviap do periodo de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para o tim de
recalcular e implantar em folha os trienios, os adicionais de 15% e 25% (somente aos
servidores com direito adquirido a esses adicionais) e a licenga-premio, a partir da
competencia de janeiro de 2026, com a implantaeao no mss de junho do ano em curso e
pagamento dos meses de janeiro a maio de 2026 a ser feito tamb6m em folha, de acordo
com o que dispuser o decreto regulamentador.
Diante do exposto, contamos com a apreciagao e aprovagao do presente Projeto
de Lei pelos Nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e seis.
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
Rua Estev5o Costa, 48 -Centro -Telefcme: (51) 3696-1200
CEP: 95730-000 -BARAO/RS
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