ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.068/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
(Autoria do Poder Executivo)
"Institui o Fundo Municipal de Bern-Estar
Animal e da outras providencias."
cAPITUL0 I
DO FUNDO MUNICIPAL DE BEN-ESTAR ANIMAL
Art. 1° - Fica instituido o Fundo Municipal de Bern-Estar Animal - FMBEA,
destinado ao financtamento de ag6es voltadas a saode, proteeao, defesa e bern -
estar dos animais no Municipio de Bafao.
Art. 2° - Constituem receitas do Fundo:
I - recur§os provenientes de transferencias dos Govemos Federal e Estadual;
11 -doa96es, auxilios, contribui96es e subveng6es de pessoas fisjcas ou
juridicas;
111 -produto da arrecadagao de multas aplicadas em decorrencia de infrag6es a
legisla9ao de protecao animal;
lv -valores de convenios, termos de coopera9ao e ajustamentos de conduta;
V -rendimentos de aplicao6es financeiras;
Vl -outras receitas destinadas por lei ou regulamento.
Art. 3° -Os recursos do Fundo serao depositados em conta especifica e utilizados
exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei.
CAP[TULO 11
DA GESTA0 DO FUNDO
Art. 4° -A gestao do Fundo cabers a Secretaria Municipal de Mejo Ambiente, que
ficara responsavel pela execueao e controle das ae6es previstas.
Art. 5° - a Fundo tera seu funcionamento fiscalizado por urn Conselho Municipal
de Bern-Estar Animal -COMBEA, a ser institui'do por Decreto do Poder Executivo.
fiua Estev3o Costa, 48-Centre -Telefone: (S1) 3696-1200
cEp: 9573ongoo - BARAo/fls
barao.r!.gay. br ; @pfefeiturari`unidipaldedar-ao
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MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° - Compete ao COMBEA:
I -acompanhar e fiscalizar a aplicacao dos recursos do Fundo;
11 -sugerir e auxiliar na formulaeao de poli'ticas publicas voltadas ao bern-estar
animal;
Ill -apoiar campanhas educativas e de conscientizacao sobre guarda responsavel
e saife aninat;
lv -aprovar o plano anual de aplicagao dos recursos.
CAPITULO Ill
DISPOSICOES FINAIS
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotae6es
ongamenfarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 8° - Esta Lei sera regulamentada, no qiie couber, por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e seis.
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JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Riia Estevao Costa, 48-Centre -Telofone: (51) 3696.1200
cEp: 9s73Ordco -8ARAO/Bs
barao.r!.gay. br i @frofeituramurticipaldctSra®
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNicfpro DE BARAo
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° 3.068, DE 21 DE MAIO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 presents Pro}eto de Lei tom per objctivo institulr o Fundo Mutfroipal de BemEstar Animal - FMBEA, instrumento essencial para viabilizar a implementaeao,
manutengao e ampliagao de politicas ptlblicas voltadas a protegao, sadde e bemestar dos animals no Municipio de Bafao.
A proposigao torna-se especialmente necessaria diante da publicagao, pelo
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, par meio da Secretaria Estadual do
Meio Ambienie e lnfraestrutura - SEMA, do edital de chamamento ptlblico
destinado a habilitaeao de municipios interessados em receber recursos do
recem-criado Fundo Estadual de Protegao e Bern-Estar de Animais Domesticos.
Conforme as exigencias estabelecidas no edital, somente poderao participar os
municipios que possu ['rem fundo municipal especifico devidamente instituido, com
conta prdpria e estrutura minima de gestao e fiscalizacao. Assim, a aprovacao
c6lere desta materia 6 indispensavel para que o Municipio de Bafao possa
manifestar interesse e se habilitar dentro do prazo estabelecjdo pelo Estado,
garantjndo acesso a futuros repasses financeiros destinados ao desenvolvimento
de ae6es de protecao animal.
A criagao do Fundo permitifa ao Municlpio captar recursos estaduais, federais e
de outras fontes, possibilitando investimentos em programas de castragao,
atendimento veterinario, campanhas educativas, controle populacional, combate
aos maus-tratos, acolhimento e demais ag6es voltadas a causa animal.
0 municipio ja vein implemented ae6es, mas a instituigao do FMBEA representa
jmportante avango na estruturagao das poli'ticas pdblicas municipais de protegao
animal, proporcionando maior transparencia, organizagao administrativa e
eficiencia na aplicagao dos recursos destinados a area.
Diante da relevancia da mat6ria e da necessidade de cumprimento dos prazos
estabelecidos pelo Governo do Estado, solicita-se a tramitagao do presente
Projeto de Lei em regime de urgencia, a fim de assegurar que o Munici'pio esteja
R iia E5tevao Co5ta, 48 -Cer\tre -Telefone. ( S1) 3696.1200
cEp: 9573Onooo -BARAO/tis
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
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apto a participar do referido edital e concorrer aos recursos disponibilizados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e seis.
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JEFFERSON SCHuSTER BORN
Prefeito Municipal
fl ua Eitevao Costa, 48 -Centr® -Telefone. ( 51) 3696.1200
cEp: 9573Orooo ~ BARAO/f!s
bar®a.r!{ov. tw ( @qrofgitu/amunltipaldeblraa