| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1996 |
| Date | 1996-04-02 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar trator particular. |
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~~-- -- ~~~k:~ Estado do Rio Grande do Sul ~~ ~ ~ i ~ ~ r r? Y -*.- ~ ~ ~_~ ~~., :~~~ ~~~~., ~~~ i . ~:~ ~=~ ~`~~ ~ : .~ I ~ I .~-~A ~ ~) E IE~sA ~~ ~~ O PROJETO DE LEI Nº 471 DE 02 DE ABRIL DE 1996. FICA O PODER EXECDTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR TRATOR PARTICULAR ALOISIO SCH~FER, Vereador da Câmara Municipal de Vereadores de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cámara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar trator particular, com a finalidade de prestar serviços para a Prefeitura Municipal de Barão, nos distritos e sede. Art. 2º A contratação de trator particular destina-se a realizar serviços de abertura de estradas para agricultores (estradas de acesso ãs propriedades), terraplanagem e melhoria de estradas municipais. Art. 3º - Serão contratadas, no mínimo, 200 horas de serviço de trator. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 804 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras - Viação -- 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei er.trarâ em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSZSES DA CÁ.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÁO, AOS 02 DE ABRIL DE 1996. G,~ , ~pe.~ur ~ ALO I S I 0 S~i1~FER Vereador r' : ~~ ~~ ~~.~ ~~~ `. ~ ~~