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materia nº 471/1996

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 471 / 1996
Date 1996-04-02
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar trator particular.
native_id469

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Estado do Rio Grande do Sul 
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PROJETO DE LEI Nº 471 DE 02 DE ABRIL DE 1996. 
FICA O PODER EXECDTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZADO A CONTRATAR TRATOR 
PARTICULAR 
ALOISIO SCH~FER, Vereador da Câmara Municipal de Vereadores de 
Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cámara Municipal 
de Vereadores aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con￾tratar trator particular, com a finalidade de pres￾tar serviços para a Prefeitura Municipal de Barão, 
nos distritos e sede. 
Art. 2º A contratação de trator particular destina-se a rea￾lizar serviços de abertura de estradas para agricul￾tores (estradas de acesso ãs propriedades), terra￾planagem e melhoria de estradas municipais. 
Art. 3º - Serão contratadas, no mínimo, 200 horas de serviço de 
trator. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 804 - Ma￾nutenção da Secretaria Municipal de Obras - Viação 
-- 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei er.trarâ em vigor na data de sua publicação. 
SALA DE SESSZSES DA CÁ.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÁO, AOS 
02 DE ABRIL DE 1996. 
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ALO I S I 0 S~i1~FER 
Vereador 
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