| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2001 |
| Date | 2001-08-07 |
| Ementa | Concede auxílio ao GRUPOCI - Grupo de Apoio a polícia civil e ao Conselho Tutelar de Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI N~ 768 DE 07 DE AGOSTO DE 2001. CONCEDE AUXÍLIO AO "GRUPOCI" - GRUPO DE APOIO À POLÍCIA CIVIL E AO CONSELHO TUTELAR DE BARÃO-RS. JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte Art. L E I l~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o GRUPOCI - Grupo de Apoio à Policia Civil e ao Conselho Tutelar de Barão-RS. Art. 2~ - O presente auxilio terá validade até o dia 31 de dezembro de 2001. Art. 3~ - As despesas decorrentes do artigo l~ correrão à conta da despesa orçamentária própria. Art. 4~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE AGOSTO DE 2001. REGISTR~-S EM O -' E~PUBLIQUE-SE ~ ~k~V~ OÃO PAULO DEBACKER Prefeito Municipal Certiüco que o presente documento obedecendo as determinações legais !oi etiaedo no ' átri da administração municipal ~ .. .L~ ~ J , :~~?~ ~.. . ~ ..... ? i - .~.:r,.~.,.,. ! . .T: . ~ _ . ~ iniotra~ão 1 RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 J CEP 95730-000 -BARÃO - RS