| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2001 |
| Date | 2001-08-07 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo em Barão - COMTUR |
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. ,..~. r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 769 DL 07 DE AGOSTO DE 2001. CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO LM BARÃO-RS, "CMTUR". JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FASO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo em Barão-RS, CMTUR, com a finalidade de promover as gestões econõmicas e sociais, relacionadas com o desenvolvimento do turismo sustentável, através de diretrizes, programas e projetos. Art. 2º - 0 Conselho Municipal de Turismo - CMTUR é órgão consultivo incumbido de assessorar o Poder Executivo Municipal e que tem as seguintes atribuições: a) Auxiliar na formulação das diretrizes bãsicas de uma política municipal de turismo; b) Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre o serviço público municipal e o prestado pela iniciativa privada, com o objetivo de criar a infra-estrutura adequada à implantação do turismo; c) Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Municïpio, a fim de serem aproveitadas todas as oportunidades de incrementá-lo ou de serem feitas mudanças; d) Programar e promover amplos debates sobre temas de interesse turístico; e) Organizar cadastro de informações turísticas de interesse do Município, f) Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 CEP 95730-000 - BARÃO - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO 2 g) Apoiar a realização de congressos, seminários e palestras, de relevante interesse para o implemento turístico do Municipio; h) Promover intercãmbio com órgãos e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais de turismo; i) Opinar, na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder Legislativo, sobre projetos e outros assuntos que se relacionam com o turismo; j) Colaborar no desenvolvimento de programas e projetos que visem incrementar o fluxo de turistas ao Municipio de Barão. Art. 3º - 0 Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição: I -Três representantes do Poder Executivo: - Um representante do Departamento de Turismo; - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; - Um representante da Secretaria Municipal da Agricultura. II - Sete representantes das seguintes entidades: - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Barão; - Um representante dos meios de comunicação de Barão; - Um representante do Conselho Municipal de Desportos (CMD); - Um representante das Agências de Viagens de Barão; - Um representante dos restaurantes, bares, campings e similares de Barão; - Um representante do nücleo de professores; - Um representante dos guias turïsticos do Município de Barão. Parãgrafo Ünico - As entidades acima indicarão representantes(titulares e suplentes), os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - Os membros do CMTUR terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por 02 (dois) períodos iguais. § lº - Perderá o mandato o membro do conselho que deixar de pertencer ao õrgão pelo qual foi indicado. RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 CEP 95730-000 - BARÃO - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO 3 § 2º - 0 mandato dos membros do Conselho serã exercido sem qualquer remuneração, constituindo-se, para todos os efeitos, em serviço de relevãncia para a comunidade. Art. 5º - Dirigirá os trabalhos o Presidente, eleito entre os membros do Conselho, pelo período de um (O1) ano, podendo ser reconduzido par igual prazo. Art. 6º - As decisões do Conselho serão adotadas apenas quando receberem pelo menos a votação da maioría simples dos membros efetivos presentes. § lº - Para validade das deliberações, deverá estar presente à respectiva reunião pelo menos a maioria simples dos membros efetivos do Conselho. § 2ª - As decisões, trabalhos, estudos e pesquisas serão encaminhados ao Prefeito Municipal, acompanhados de parecer ou justificativa, com todos os elementos informativos necessãrios, para posterior homologação. Art. 7º - 0 Conselho deverá reunir-se em sessão ordinãria uma vez por mês, extraordinariamente, quando convocado pelo Prefeito Munícipal deliberação da maioria de seus membros. ou por Art. 8º - A duração do Conselho Municipal de Turismo ê ílímitada e não sofrerá solução de continuidade quando da mudança de Administração Municipal. Art. 9º - 0 Conselho, quando julgar necessãrio, poderá se fazer assessorar por têcnicos e por servidores municipais, esses por indicação do Prefeito Municipal. Art. 10 - CMTUR irã elaborar um projeta de Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado pelo Prefeito Municipal Parágrafo Único - 0 regimento Interno do CMTUR deverá estar vigorando num prazo mãximo de sessenta dias a contar da nomeação dos Membros do Conselho. RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 CEP 95730-000 -BARÃO - RS 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO Art. 11 - Os trabalhos do CMTUR serão registrados em livro de atas próprio, constando todas as deliberações. Art. 12 -Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 616, de 24 de agosto de 1999. Art. 13 -Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE AGOSTO DL 2001. REGISTR_E-SE E PUBLIQUE-SE EM ~ ~ /~/ ~~~ SECRETARIA DA ÃDMINISTRAÇÃO ~-- AO PAULO DEBACKER Prefeito Municipal Certifico que o presente documantA obedecendo as determinações legais foi afixado no átrio da ~ ~nistrasão municipal de.~~ ~ 1 991 Maria ã~iplctpai da dminlatração RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 CEP 95730-000 -BARÃO - RS