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norma nº 769/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2001
Date 2001-08-07
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo em Barão - COMTUR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 769 DL 07 DE AGOSTO DE 2001. 
CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE 
TURISMO LM BARÃO-RS, "CMTUR". 
JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FASO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo em Barão-RS, CMTUR, com 
a finalidade de promover as gestões econõmicas e sociais, relaciona￾das com o desenvolvimento do turismo sustentável, através de diretri￾zes, programas e projetos. 
Art. 2º - 0 Conselho Municipal de Turismo - CMTUR é órgão consultivo incumbido 
de assessorar o Poder Executivo Municipal e que tem as seguintes 
atribuições: 
a) Auxiliar na formulação das diretrizes bãsicas de uma política mu￾nicipal de turismo; 
b) Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre o servi￾ço público municipal e o prestado pela iniciativa privada, com o 
objetivo de criar a infra-estrutura adequada à implantação do tu￾rismo; 
c) Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do 
Municïpio, a fim de serem aproveitadas todas as oportunidades de 
incrementá-lo ou de serem feitas mudanças; 
d) Programar e promover amplos debates sobre temas de interesse tu￾rístico; 
e) Organizar cadastro de informações turísticas de interesse do Muni￾cípio, 
f) Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; 
RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 
CEP 95730-000 - BARÃO - RS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
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g) Apoiar a realização de congressos, seminários e palestras, de re￾levante interesse para o implemento turístico do Municipio; 
h) Promover intercãmbio com órgãos e instituições públicas ou priva￾das, nacionais e internacionais de turismo; 
i) Opinar, na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Po￾der Legislativo, sobre projetos e outros assuntos que se relacio￾nam com o turismo; 
j) Colaborar no desenvolvimento de programas e projetos que visem in￾crementar o fluxo de turistas ao Municipio de Barão. 
Art. 3º - 0 Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição: 
I -Três representantes do Poder Executivo: 
- Um representante do Departamento de Turismo; 
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultu￾ra; 
- Um representante da Secretaria Municipal da Agricultura. 
II - Sete representantes das seguintes entidades: 
- Um representante da Associação Comercial e Industrial de Barão; 
- Um representante dos meios de comunicação de Barão; 
- Um representante do Conselho Municipal de Desportos (CMD); 
- Um representante das Agências de Viagens de Barão; 
- Um representante dos restaurantes, bares, campings e simila￾res de Barão; 
- Um representante do nücleo de professores; 
- Um representante dos guias turïsticos do Município de Barão. 
Parãgrafo Ünico - As entidades acima indicarão representantes(titulares e su￾plentes), os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 
Art. 4º - Os membros do CMTUR terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser 
reconduzidos por 02 (dois) períodos iguais. 
§ lº - Perderá o mandato o membro do conselho que deixar de pertencer ao õr￾gão pelo qual foi indicado. 
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§ 2º - 0 mandato dos membros do Conselho serã exercido sem qualquer remune￾ração, constituindo-se, para todos os efeitos, em serviço de rele￾vãncia para a comunidade. 
Art. 5º - Dirigirá os trabalhos o Presidente, eleito entre os membros do Conse￾lho, pelo período de um (O1) ano, podendo ser reconduzido par igual 
prazo. 
Art. 6º - As decisões do Conselho serão adotadas apenas quando receberem pelo 
menos a votação da maioría simples dos membros efetivos presentes. 
§ lº - Para validade das deliberações, deverá estar presente à respectiva 
reunião pelo menos a maioria simples dos membros efetivos do Conse￾lho. 
§ 2ª - As decisões, trabalhos, estudos e pesquisas serão encaminhados ao 
Prefeito Municipal, acompanhados de parecer ou justificativa, com 
todos os elementos informativos necessãrios, para posterior homolo￾gação. 
Art. 7º - 0 Conselho deverá reunir-se em sessão ordinãria uma vez por mês, ex￾traordinariamente, quando convocado pelo Prefeito Munícipal 
deliberação da maioria de seus membros. 
ou por 
Art. 8º - A duração do Conselho Municipal de Turismo ê ílímitada e não sofrerá 
solução de continuidade quando da mudança de Administração Municipal. 
Art. 9º - 0 Conselho, quando julgar necessãrio, poderá se fazer assessorar por 
têcnicos e por servidores municipais, esses por indicação do Prefei￾to Municipal. 
Art. 10 - CMTUR irã elaborar um projeta de Regimento Interno, o qual deverá ser 
aprovado pelo Prefeito Municipal 
Parágrafo Único - 0 regimento Interno do CMTUR deverá estar vigorando num pra￾zo mãximo de sessenta dias a contar da nomeação dos Membros 
do Conselho. 
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Art. 11 - Os trabalhos do CMTUR serão registrados em livro de atas próprio, 
constando todas as deliberações. 
Art. 12 -Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 616, de 
24 de agosto de 1999. 
Art. 13 -Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 07 DE AGOSTO DL 2001. 
REGISTR_E-SE E PUBLIQUE-SE 
EM ~ ~ /~/ ~~~ 
SECRETARIA DA ÃDMINISTRAÇÃO 
~--
AO PAULO DEBACKER 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente documantA 
obedecendo as determinações legais 
foi afixado no átrio da ~ ~nistrasão 
municipal de.~~ ~ 
1 991
Maria ã~iplctpai da dminlatração 
RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 
CEP 95730-000 -BARÃO - RS 

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