| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2001 |
| Date | 2001-08-21 |
| Ementa | Concede auxílio ao Conselho Agropecuário de Barão - COABA |
| native_id | 1012 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 776 DE 21 DE AGOSTO DC 2001. CONCCDE AUXÌLIO AO CONSELHO AGROPECUÁRIO DE BARÃO - COABA. JOÃO PAULO DEBACKCR, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAçO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L C I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Agropecuário de Barão - "COABA", criado pela Lei nó 442, de 21 dejunho de 1996, o valor de até R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) mensais. Art. 2º - 0 repasse consiste em auxilio na inseminação artificial para gado leiteiro e de corte. Art. 3º - 0 Conselho Agropecuãrio de Barão - COABA prestará contas a cada 30 dias, sendo a mesma imprescindível para a liberarão da parcela subsegtlente, a qual deverã conter número de atendimento, identificação do beneficiário com a conseqüente comprovação dos seguintes requisitos: - residir em Barão - apresentar talão de produtor com inscrição de Barão, com produção comprovada. Art. 44 - 0 inseminadãr será de total responsabilidade do produtor, sendo obrigatõrio seu cadastro no Conselho Agropecuãrio de Barão - COABA. RUA DA ESTAÇÃO. 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 CEP 95730-000 -BARÃO - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - 0 presente repasse serã no período de 15 de agosto a 31 de dezembro de 2001. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secretaria Municipal da Agricultura - 605 -Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura - 3.1.3.2 - Serviços e Encargos. Art. 7º -Revogadas as disposições em contrãrio, em especial a Lei no 764. Art, 84 -Apresente Lei entra em vigor com data retroativa atë 15 de agosto de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE AGOSTO DE 2001. REGISTRE-SE ¡' ~C Q PUBLIOU~-SE EM o2, ~ / V1'J / SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO C~ - ,J0Ã0 PAULO DEBACKER Prefeito Municipal Certifico que o presente docum~nLo obedecendo 8e determinaç8es legair foi afiicado no átrio da adepini))str/Iação unicipai de ~ ..,~•- e to a Munk pal da Adiafní~Leaçio RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 CEP 95730-000 -BARÃO - RS