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norma nº 776/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2001
Date 2001-08-21
EmentaConcede auxílio ao Conselho Agropecuário de Barão - COABA
native_id1012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 776 DE 21 DE AGOSTO DC 2001. 
CONCCDE AUXÌLIO AO CONSELHO AGROPECUÁRIO 
DE BARÃO - COABA. 
JOÃO PAULO DEBACKCR, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAçO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L C I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho 
Agropecuário de Barão - "COABA", criado pela Lei nó 442, de 21 deju￾nho de 1996, o valor de até R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) 
mensais. 
Art. 2º - 0 repasse consiste em auxilio na inseminação artificial para gado 
leiteiro e de corte. 
Art. 3º - 0 Conselho Agropecuãrio de Barão - COABA prestará contas a cada 30 
dias, sendo a mesma imprescindível para a liberarão da parcela sub￾segtlente, a qual deverã conter número de atendimento, identificação 
do beneficiário com a conseqüente comprovação dos seguintes requisi￾tos: 
- residir em Barão 
- apresentar talão de produtor com inscrição de Barão, com produção 
comprovada. 
Art. 44 - 0 inseminadãr será de total responsabilidade do produtor, sendo obri￾gatõrio seu cadastro no Conselho Agropecuãrio de Barão - COABA. 
RUA DA ESTAÇÃO. 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 
CEP 95730-000 -BARÃO - RS 
2 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5º - 0 presente repasse serã no período de 15 de agosto a 31 de dezembro 
de 2001. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da Secre￾taria Municipal da Agricultura - 605 -Manutenção da Secretaria Mu￾nicipal da Agricultura - 3.1.3.2 - Serviços e Encargos. 
Art. 7º -Revogadas as disposições em contrãrio, em especial a Lei no 764. 
Art, 84 -Apresente Lei entra em vigor com data retroativa atë 15 de agosto 
de 2001. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 21 DE AGOSTO DE 2001. 
REGISTRE-SE
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Q
PUBLIOU~-SE 
EM o2, ~ / V1'J / 
SECRETARIA DA ADMINISTRAçÃO 
C~ -
,J0Ã0 PAULO DEBACKER 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente docum~nLo 
obedecendo 8e determinaç8es legair 
foi afiicado no átrio da adepini))str/Iação 
unicipai de 
~ ..,~•-
e 
to a Munk pal da Adiafní~Leaçio 
RUA DA ESTAÇÃO, 1085 -CENTRO -FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 
CEP 95730-000 -BARÃO - RS 

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