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norma nº 777/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2001
Date 2001-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar uma atendente de creche
native_id1013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 777 DE 04 DE SETEMBRO DE 2001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR UMA ATENDENTE DE CRECHE. 
JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, com base na Lei Municipal n° 277, Artigo 232 (Regime Jurídico 
Único) 
FAÇO saber que a Câmara Munìcipal de Vereadores de Barão 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a contratar, em regime 
ernergencial pelo período de trés (d3) meses, uma Atendente de Creche, 
Padrão de Vencimento II, carga horária de 36 horas semanais. 
Parágrafo Único — A vaga temporária de Atendente de Creche decorre de servidoras 
em atestado. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à rubrica orçamentária 
da Secretaria Municipal da Educação eCultura -Educação Infantil- 524 -
Manutenção de Creche — 3.1.1.1. - Vencimentos Funcionários MDE — EI. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 04 de setembro de 
2001. 
Registre-se e Publique-se 
E~ 04,A9:2QU 
.~ 
Secr`~ ~P"lbit~iitipal da 
Administração 
~~ 
óão Paulo Debacker 
Prefeito Municipal 
Certt$oo que o presente documaaia ~bedeoetWo as determinaçáes legab !oi afixado ao átrio da ~dcpi~iistraç$o 
munictpal de.,~ ~.~ ~.~~ 
~..~.~~' ~ 0~ 
a 
~$° 
RUA DA ESTAÇÃO, 1085 —CENTRO —FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 
CEP 95730-000 —BARÃO — RS 
i 

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