| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2001 |
| Date | 2001-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar uma atendente de creche |
| native_id | 1013 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 777 DE 04 DE SETEMBRO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UMA ATENDENTE DE CRECHE. JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Municipal n° 277, Artigo 232 (Regime Jurídico Único) FAÇO saber que a Câmara Munìcipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a contratar, em regime ernergencial pelo período de trés (d3) meses, uma Atendente de Creche, Padrão de Vencimento II, carga horária de 36 horas semanais. Parágrafo Único — A vaga temporária de Atendente de Creche decorre de servidoras em atestado. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à rubrica orçamentária da Secretaria Municipal da Educação eCultura -Educação Infantil- 524 - Manutenção de Creche — 3.1.1.1. - Vencimentos Funcionários MDE — EI. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 04 de setembro de 2001. Registre-se e Publique-se E~ 04,A9:2QU .~ Secr`~ ~P"lbit~iitipal da Administração ~~ óão Paulo Debacker Prefeito Municipal Certt$oo que o presente documaaia ~bedeoetWo as determinaçáes legab !oi afixado ao átrio da ~dcpi~iistraç$o munictpal de.,~ ~.~ ~.~~ ~..~.~~' ~ 0~ a ~$° RUA DA ESTAÇÃO, 1085 —CENTRO —FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 CEP 95730-000 —BARÃO — RS i