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norma nº 778/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaAltera feriados Municipais de Barão ano 2001
native_id1014

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LEI N° 778 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
ALTERA FERIADOS MUNICIPAIS DE BARÃO 
ANO DE 2001. 
JOÃO PAi)LO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o feriado 
Municipal do dia 08 de dezembro de 2001 "Imaculada Conceição" para 
o dia 02 de novembro de 2001, FINADOS. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 14 de setembro 
de 2001. 
Registre-se e Publique-se 
Sec 
Administração 
roão Paúlo Debacker 
Prefeito Municipal 
Certifico que o presente ~ìocumento 
obedecendo ~s determinaçõ~•~s ligais 
foi sfixado no W
t
trio da sdrn¡¡in~~is
`
traç3o 
municipal 4e.._~~ i~~_.1~.1 ,!._ a 
1 
RUA DA ESTAÇÃO, 1085 —CENTRO —FONE/FAX(51)696-1200 E 696-1040 / 
CEP 95730-000 —BARÃO — RS 

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