| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | Estabelece feriados municipais para Barão ano de 2002. |
| native_id | 1015 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N° 779 DE 02 DE OUTUBRO DE 2001. ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS PARA BARÃO, ANO DE 2002. JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art.l° Os Feriados Municipais estabelecidos para o Município de Barão, no ano de 2002, são os seguintes: 1} 19 de março DIA DE SÃO JOSÉ PEDROEIRO 2) 29 de março SEXTA-FEIRA SANTA 3) 30 de maio CORPUS CIIRSTI 4) 25 de julho DIA DO COLONO Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B ~ ,' ~ O, aos 02 de outubro de 2001. Registre-se e Publique-se Em 02.10.2001. ,, Secreta~.riá ~ ~~ 'f '~ ipal da Administração ~~ ão Paulo Debacker Prefeito Municipal Cerlitico que o pre~ente documenOs obedecendo as determinaçbes Ic~ai~ !oi aíixndo ao ~trio d~~ adroinistração r.. •.: •Q.~.. ' ~~....