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norma nº 779/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaEstabelece feriados municipais para Barão ano de 2002.
native_id1015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N° 779 DE 02 DE OUTUBRO DE 2001. 
ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS 
PARA BARÃO, ANO DE 2002. 
JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI 
Art.l° Os Feriados Municipais estabelecidos para o Município de 
Barão, no ano de 2002, são os seguintes: 
1} 19 de março DIA DE SÃO JOSÉ PEDROEIRO 
2) 29 de março SEXTA-FEIRA SANTA 
3) 30 de maio CORPUS CIIRSTI 
4) 25 de julho DIA DO COLONO 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B ~ ,' ~ O, aos 02 de 
outubro de 2001. 
Registre-se e Publique-se 
Em 02.10.2001. 
,, 
Secreta~.riá ~ ~~ 'f '~ ipal da 
Administração 
~~ 
ão Paulo Debacker 
Prefeito Municipal 
Cerlitico que o pre~ente documenOs 
obedecendo as determinaçbes Ic~ai~ 
!oi aíixndo ao ~trio d~~ adroinistração 
r.. •.: •Q.~.. ' ~~.... 

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