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norma nº 780/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaAltera o artigo 3º da Lei 769/2001 Cria Conselho Municipal do Turismo em Barão
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N° 780 DE 02 DE OUTUBRO DE 2001. 
ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI N° 769/2001, 
"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO 
EM BARÃO RS. 
JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI 
Art.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o 
Artigo 3° da Lei n° 769 de 07 de agosto de 2001 "Cria o 
Conselho Municipal de Turismo em Barão-RS —CMTUR", que 
passa a Ter a seguinte redação: 
Art. 3° - O Conselho Municipal de Turismo terá a 
seguinte composição: 
I Três representantes do Poder Executivo: 
Um representante do Departamento de Turismo; 
Um representante da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura; 
Um representante da Secretaria Municipal da 
Agricultura; 
II Oito representantes das seguintes entidades: 
Um representante da Associação Comercial e 
Industrial de Barão; 
Um representante dos meios de comunicação de 
Barão; 
Um representante da EMATER —Barão — RS 
Um representante das Agencias de Viagens de Barão; 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Um representante dos restaurantes, bares, campings e 
similares de Barão; 
Um representante do núcleo de professores; 
Um representante dos guias turísticos do Município de 
Barão; 
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de Barão. 
Art. 2° Os demais Artigos da Lei n° 769/2001, permanecem 
inalterados. 
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B.~►RÃO, aos 02 de 
outubro de 2001.. 
Registre-se e Publique-se 
Em 02.10.2001. 
Secrétãria N~unicipal da 
Administração 
~~ 
J~`ao Paulo Debacker 
Prefeito Municipal 
Certifico que n presente documento 
obedecendo as dcferminaçõ~~s legais 
foi afixado no ~triu da administração 
municipal de~y~_.~ 
:~ 
Sec.reta;Ka Munf~:pat Ca Adminiºtra~i 
~~ 

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