| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei 769/2001 Cria Conselho Municipal do Turismo em Barão |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N° 780 DE 02 DE OUTUBRO DE 2001. ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI N° 769/2001, "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO EM BARÃO RS. JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 3° da Lei n° 769 de 07 de agosto de 2001 "Cria o Conselho Municipal de Turismo em Barão-RS —CMTUR", que passa a Ter a seguinte redação: Art. 3° - O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição: I Três representantes do Poder Executivo: Um representante do Departamento de Turismo; Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Um representante da Secretaria Municipal da Agricultura; II Oito representantes das seguintes entidades: Um representante da Associação Comercial e Industrial de Barão; Um representante dos meios de comunicação de Barão; Um representante da EMATER —Barão — RS Um representante das Agencias de Viagens de Barão; • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Um representante dos restaurantes, bares, campings e similares de Barão; Um representante do núcleo de professores; Um representante dos guias turísticos do Município de Barão; Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barão. Art. 2° Os demais Artigos da Lei n° 769/2001, permanecem inalterados. Art.3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B.~►RÃO, aos 02 de outubro de 2001.. Registre-se e Publique-se Em 02.10.2001. Secrétãria N~unicipal da Administração ~~ J~`ao Paulo Debacker Prefeito Municipal Certifico que n presente documento obedecendo as dcferminaçõ~~s legais foi afixado no ~triu da administração municipal de~y~_.~ :~ Sec.reta;Ka Munf~:pat Ca Adminiºtra~i ~~