| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | Institui turno único no serviço municipal e dá outras providências |
| native_id | 1017 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N° 781 DE 16 DE OUTUBRO DE 2001. INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. PLINIO SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Barão em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1° Fica instituído turno único continuo de seis (06) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 07 e 13 horas, de Segunda a Sextafeir. a. Parágrafo Único —Nas .quintas-feiras será realizado horário integral de expediente administrativo interno e externo. Art.2° O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará a partir de O1 de novembro de 2001, pelo prazo de 04 meses. Art.3° O turno único não se aplica às atividade de educação e ensino, de saúde e vigilância, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais. Art.4° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. S° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecido para o cargo. Art. 6° A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvada o dispositivo no art. 3°. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir da data prevista no art. 2°. Art. 8° Revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 16 de outubro de 2001. Registre-se e Publique-se m 16.10.2001. Secret 1. un Da ~ dministração. ~íni" õ`"S~chné~der Prefeito em Exercício