| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2001 |
| Date | 2001-11-06 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro a APAE Barão RS |
| native_id | 1022 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N° 786 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRA À APAE BARÃO-RS. JOÃO PAULO DEBACKER, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro àAPAE —Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Barão-RS, para o mês de dezembro de 2001. Art. 2° O valor do auxílio financeiro à APAE será de até R$ 1.929,90 (Hum mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos) por mês. Art. 3° O pagamento será feito ao representante legal da APAE, mediante a apresentação do livro de atas. Art.4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação eCultura — 511 —Apoio ao Excepcional — 3.2.3.1- subvenções Sociais. Art. S° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a contar de O1 de dezembro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 06 de novembro de 2001. Registre-se e Publique-se Em ~ 6 Secre Admi>~istração ão Paulo Debacker Prefeito Municipal CeTtíLico que o presente documento obedecendo as determinações legais !oí afixado no átrio da administração municipal de ~~ f ~,,,~J ~ ~ a /~ Secretaria •• •. ~ ~ ' - ~~ ~ ---