| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e dá outras providências. |
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PREFEITURA lV! U~11 CI PAL DE BABA O
Estado do Rio Gra~~de do sob
T~EI Nº 002 de 04 de janeiro de 1989.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
S .A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
~~ALÉRIO JOS~ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO
~=~IO GRANDE DO SUL .
FAÇO saber alue a C âmara Municipal
de Vereadores aprovou, nos termos dos Art. 7º, 42 e 43 da Lei
~ ederal nº 4320/77 e Art. 67 da Constituição do Brasil de 05
de outubro de 1988 e eu sanciono a seguinte
L E I
~rt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome
do Municipao, com o Banco do Estado do Rio Grande do
Sul S.A., contrato referente a uma operação de crédi
to, para antecipação de receita orçamentária, até o
valor de C z~ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruza
dos), observadas as condições, cláusulas e disposiçõe:~
de estilo do mesmo Banco em contratos dessa natureza.
Parágrafo Ünico - A operação deverá ser integralmente liquidada,
no máximo, até 30 {trinta) dias após o enceram
ramento do exercicio em que foi contratada..
Art. 2º -Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ao
mesmo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., em
caução ou penhor, em garantia da operação de que tra
ta o artigo anterior, as parcelas que cabem a este M_u
nicipio no "Fundo de Participação" , resultante da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, re
ferentes ao exercicio de 1989, com a consequente re
tenção por parte do Banco do Estado do Rio Grande
cONT~NUnC~aO ~✓~' e.;° ~ÏZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO
Estado do Rio 6raude do Sul
do Sul S.A., desses valores para aplicá-los na liquidação e resgate da operação de crédito de que trata
esta Lei.
Art. 3º -Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a se
fazer representar por seu titular em todos os atos
consernentes ao ajuste e estipulação da operação ora
autorizada, inclusive autorgando mandatos, assinando
papéis, contratos, títulos e o que mais necessário
for para a boa execução da transação supra..
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 04 de janeiro de
1989.
~Q~ ~o~
DR. VALÉRIO É CALLIARI
PREFEITO NICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
E R,~ nL1 /..Q_ ~ . g
eencac~ ô a
:;._~~fQL~ïdl:::1 l ADMINISTRAÇÃO