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norma nº 2/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-01-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e dá outras providências.
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PREFEITURA lV! U~11 CI PAL DE BABA O 
Estado do Rio Gra~~de do sob 
T~EI Nº 002 de 04 de janeiro de 1989. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A REALI￾ZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 0 BAN￾CO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
S .A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 
~~ALÉRIO JOS~ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO 
~=~IO GRANDE DO SUL . 
FAÇO saber alue a C âmara Municipal 
de Vereadores aprovou, nos termos dos Art. 7º, 42 e 43 da Lei 
~ ederal nº 4320/77 e Art. 67 da Constituição do Brasil de 05 
de outubro de 1988 e eu sanciono a seguinte 
L E I 
~rt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome 
do Municipao, com o Banco do Estado do Rio Grande do 
Sul S.A., contrato referente a uma operação de crédi 
to, para antecipação de receita orçamentária, até o 
valor de C z~ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruza 
dos), observadas as condições, cláusulas e disposiçõe:~ 
de estilo do mesmo Banco em contratos dessa natureza. 
Parágrafo Ünico - A operação deverá ser integralmente liquidada, 
no máximo, até 30 {trinta) dias após o enceram 
ramento do exercicio em que foi contratada.. 
Art. 2º -Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ao 
mesmo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., em 
caução ou penhor, em garantia da operação de que tra 
ta o artigo anterior, as parcelas que cabem a este M_u 
nicipio no "Fundo de Participação" , resultante da ar￾recadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, re 
ferentes ao exercicio de 1989, com a consequente re 
tenção por parte do Banco do Estado do Rio Grande 
cONT~NUnC~aO ~✓~' e.;° ~ÏZ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Estado do Rio 6raude do Sul 
do Sul S.A., desses valores para aplicá-los na liqui￾dação e resgate da operação de crédito de que trata 
esta Lei. 
Art. 3º -Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a se 
fazer representar por seu titular em todos os atos 
consernentes ao ajuste e estipulação da operação ora 
autorizada, inclusive autorgando mandatos, assinando 
papéis, contratos, títulos e o que mais necessário 
for para a boa execução da transação supra.. 
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 04 de janeiro de 
1989. 
~Q~ ~o~ 
DR. VALÉRIO É CALLIARI 
PREFEITO NICIPAL 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
E R,~ nL1 /..Q_ ~ . g 
eencac~ ô a 
:;._~~fQL~ïdl:::1 l ADMINISTRAÇÃO 

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