| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-01-02 |
| Ementa | Estabelece a Organização Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Barão e dá outras providências. |
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PREFEITURA M UNI C1 PAL DE BARà O Estado do Rio Grande do Sul (SMES alterado para SMEC - Lei nº 077/89 LLI rWº flà de ~12 ds ianeiz~:~ de 198~. ESTABCLc GF A ORGAP~3IZAÇ~O A~t~I~iIáTRATIUA B~SICA DA P(~~FEITÚRA Mtll~'ICIPAL DE ~3AR~G E ~}~ Q~íTR,AS PRGUID~r~?CI.~S. UAL~RIG JuS~ CALLIARI, PREFEIT© Md~tiICIPAL DE BARh~O, FSTAD(3 CC~ F~IO GRAr~~JE QO SESL. FAǺ saber que a Cá€naz~a f~unïcïpal de U~-~ readores aprovou e eu sanciono a seguinte Lsi Art. Ig - Gs serviços da Prefeitura Munïci.pal. de Barão, canfor-~ me sua natureza e especifïcação, serão real.ízadcss basica~nente pelos seguintes árgãc~s: I Gabinete da Prefs~.to (GP) ; II - Secretaria Municipal. de Adminístraç㺠(SMA); III » Secretaria Municiç~al da Fazenda (SMF~; IU - Secretaria Municipal de Qbras e Uiação (SMf3U};- U - Secretaria Municipal. de Educaçãõ e Saúde ~SMFS)3 t~I .. Secretaria Municipal da Trabalho e do 9er~ estar 5aci.al ~SMTBE5~; UIi - Secretaria Municipal" da Agricultura ~a~IAG). Parágrafo [!nica - Integram, ainda, a organização administrativa da Rrefeitura N►unicípa.I, as Consel.hrss Municï-~ pais, carro érgãas de coc~peraç㺠e assesaoramento ao Prefeita. Art. Zº - © Gabinete dc~ Prefeito é a eIa entra a Chefe do Cxec~tiva e a púd3ico, cabendo-lhe organizar a servïçca de audiãncias públzcas, receber e elaborar a corres» pandência pessoal da Prefeito, preparar seus cantatas ea~a as titulares das x~epaz~tíçties municipais e axercez~ funçc~es pratacalares e de cerisnónza. Parágrafo tlnico - Cor~pc~em o Gabinete da Prefeitt~ ns funcìanária que foram deai.gnados através de Portaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Ealado do Rio brande do Srl Art. 3º - 0s Conselhos Municipais, órgãos de cooperação governª mental, tem o objetivo de auxiliar a Administração e orientação, planejamento, interpretação e julgamento da matéria de sua competência especifica. Art. 4~ - A Secretaria Municipal de Administração á v órgão encazregado dos assuntos relativos á administração de pessoal, transporte administrativo, documentação e ar quìvo. Controla a tramitação de Leis e Decretos do Ex. cutivo; examina a prepara a correspondência expedida pelo Prefeito¡ envia á Cámara Municipal os projetos de Lei assinados pelo Prefeita, recebe e encaminha as Leis assinadas e já aprovadas velo legislativa¡ controla os prazos legais de sanção e veto; efetua regfs troe de leis e decretos. Supervisiona os serviços de portaria e informações do prédio da Prefeitura, bem coma o de conservação desse imóvel. Supervisiona, ai n, da, os serviços de interesse do Municipio, que em vir tudo de legislação federal ou estadual estão a este total ou parcialmente delegados. Art. 5Q - A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão envarregª do da administração Pinanceira, patrimonial e contábil è de material, além da arrecadação dos tributos e rendas e do pagamento da compromissos da municipalida da. Elabora as leis orçamentárias de Munïcipio, dent dos critérios aprovados pela Administração. Presta, também, orientação fiscal ao contribuinte e procede diligências Piscais, afim de asseguras o cumprimento da legislação Tributária Municipal. Prepara licitª ções e coleta de preços para aquisição de materiaïs de qualquer natureza, destinados ás diferentes unidades de administração centralizada, estocando-as e dis tribuindo-os aos demais órgãos. Cabe, ainda, á SMF efetuar lançamentos contáveis e controlar saldo bancário, divida pública, pagamentos e outros. Art. 6Q - A Secretaria Municipal de Ouras e Viação é o órgão responsável pela construção, conservação a manutenção PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÁO Estada da Rio brande do Sol de obras viárias, praças, jardins, arborização, estr! das municipais, rede de iluminação urbana, monumentos e prédios públicos municipais e embelezamento da cidª de. Dentro das diretrizes do Plana Diretor, controla a expansão urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução. Caben do-Ihs, também, opinar sabre a urbanização de terreno. situados no Mlunicipio, elaborãçãa e execução de Proje tos especiais na área de moradias populares e tratar da desapropriação de imóveis que o Plana Dïretor exige. Compete-lhe, aìnda, o planejamento, a construção, a fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como a desobstrução dos condutoras e bocas coletaras de esgoto, além de fiscalizar, também nsffite campo, as obras e projetos contrata dos por terceiros. Administrar o Cemitério Municipal, a manutenção e conservação dos veículos e máquinas ra doviárias do município e controlar o trânsito da cïda de. Atua, ainda, no controla do meio ambiente. Art. 7º - A Secretaria I~unìcipal de Educação e Saúde é a órgão cem as atribuições de executar, orientar, coordenar e controlar a sïstema educacional do Munic~pio, segundo as normas da Legislação vigente. Compete manter, desenvolver e orientar a rede escolar do í~unicipia;convênios com o governo do Estado e da União sabre projetos e programas ds interesse comum; realizar pesqui sas, coletas, classificação e avaliação de dados est tisticos e informações técnicas. Incentivar e fiscalizar a frequencia ás aulas e adotar medidas que impeçam a evasão escolar e de eugenia dos alunos. Executar os programas da seleção e do treinamento do pr fessorado municipal. Promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as suas formas. A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuição de zela pela saúde pública, prestar assistência médica e ado tológica ao Município e promover cursos, palestras e pesquisas para o bom desempenho de suas funçóes. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estatle da Ria brande de Sal Art. 6º - A Secretaria r~iunicìpal da Trabalho e do Bem Estar Social tem como atribuição, através de convênios, prestar auxilio aos necessitados, possibilitando-lhes moradia, estimulando a criação de creches e maternidades e promovendo a recuperaçâo e melhoria de vida das grupas sociais mais necessitados; colaborar com órgãos afins das esferas federal, estzdual e entidades privadas, para as atividades acima mencionadas e exercer au tras atividades afins. Art. 9º - A Secretaria ~~iunícipal da Agricultura tem como atríbu çães executar, orientar, coordenar e incentivas o sie tema agropecuário, agroindustrial e comercial de Muni copio. Coletar dados sobre a produção agropecuária do Municzpio e da região; recolher amostras do solo para exames e mapeamanto; promover a distribuição de semen tes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas que afetam, em caráter epidêmico, a lavoura; aquisiçã. e cessão da vacine e s®men; organizar viveiros munici pais, visando o florestamento e o reflorEstamente;incentivo ás hortas comunitárias; promover exposiçóes e feiras; apoiar as atividades do Estado e da União na área e o desenvolvimento de atividades correlatas. Art, 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, Aos OZ de janeiro de 1469. ~~~ e,~ - ~ DR. UALËRIO SE` CA LI~.R~ PREFEITO NICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-3E r.~ Q ~~.--,1~1 ~ $9 (;ltl:'1Aì21A ~ÚA AUtGI11VISTItA(`,ÂO