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norma nº 4/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-01-02
EmentaEstabelece a Organização Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Barão e dá outras providências.
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PREFEITURA M UNI C1 PAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
(SMES alterado para SMEC - Lei nº 077/89 
LLI rWº flà de ~12 ds ianeiz~:~ de 198~. 
ESTABCLc GF A ORGAP~3IZAÇ~O A~t~I~iIáTRATIUA 
B~SICA DA P(~~FEITÚRA Mtll~'ICIPAL DE ~3AR~G 
E ~}~ Q~íTR,AS PRGUID~r~?CI.~S. 
UAL~RIG JuS~ CALLIARI, PREFEIT© Md~tiICIPAL DE BARh~O, FSTAD(3 CC~ 
F~IO GRAr~~JE QO SESL. 
FAǺ saber que a Cá€naz~a f~unïcïpal de U~-~ 
readores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lsi 
Art. Ig - Gs serviços da Prefeitura Munïci.pal. de Barão, canfor-~ 
me sua natureza e especifïcação, serão real.ízadcss ba￾sica~nente pelos seguintes árgãc~s: 
I Gabinete da Prefs~.to (GP) ; 
II - Secretaria Municipal. de Adminístraç㺠(SMA); 
III » Secretaria Municiç~al da Fazenda (SMF~; 
IU - Secretaria Municipal de Qbras e Uiação (SMf3U};-
U - Secretaria Municipal. de Educaçãõ e Saúde ~SMFS)3 
t~I .. Secretaria Municipal da Trabalho e do 9er~ estar 
5aci.al ~SMTBE5~; 
UIi - Secretaria Municipal" da Agricultura ~a~IAG). 
Parágrafo [!nica - Integram, ainda, a organização administrativa 
da Rrefeitura N►unicípa.I, as Consel.hrss Municï-~ 
pais, carro érgãas de coc~peraç㺠e assesaora￾mento ao Prefeita. 
Art. Zº - © Gabinete dc~ Prefeito é a eIa entra a Chefe do Cxe￾c~tiva e a púd3ico, cabendo-lhe organizar a servïçca 
de audiãncias públzcas, receber e elaborar a corres» 
pandência pessoal da Prefeito, preparar seus cantatas 
ea~a as titulares das x~epaz~tíçties municipais e axercez~ 
funçc~es pratacalares e de cerisnónza. 
Parágrafo tlnico - Cor~pc~em o Gabinete da Prefeitt~ ns funcìanária 
que foram deai.gnados através de Portaria. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Ealado do Rio brande do Srl 
Art. 3º - 0s Conselhos Municipais, órgãos de cooperação governª 
mental, tem o objetivo de auxiliar a Administração e 
orientação, planejamento, interpretação e julgamento 
da matéria de sua competência especifica. 
Art. 4~ - A Secretaria Municipal de Administração á v órgão en￾cazregado dos assuntos relativos á administração de 
pessoal, transporte administrativo, documentação e ar 
quìvo. Controla a tramitação de Leis e Decretos do Ex. 
cutivo; examina a prepara a correspondência expedida 
pelo Prefeito¡ envia á Cámara Municipal os projetos 
de Lei assinados pelo Prefeita, recebe e encaminha as 
Leis assinadas e já aprovadas velo legislativa¡ con￾trola os prazos legais de sanção e veto; efetua regfs 
troe de leis e decretos. Supervisiona os serviços de 
portaria e informações do prédio da Prefeitura, bem 
coma o de conservação desse imóvel. Supervisiona, ai n, 
da, os serviços de interesse do Municipio, que em vir 
tudo de legislação federal ou estadual estão a este 
total ou parcialmente delegados. 
Art. 5Q - A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão envarregª 
do da administração Pinanceira, patrimonial e contá￾bil è de material, além da arrecadação dos tributos e 
rendas e do pagamento da compromissos da municipalida 
da. Elabora as leis orçamentárias de Munïcipio, dent 
dos critérios aprovados pela Administração. Presta, 
também, orientação fiscal ao contribuinte e procede 
diligências Piscais, afim de asseguras o cumprimen￾to da legislação Tributária Municipal. Prepara licitª 
ções e coleta de preços para aquisição de materiaïs 
de qualquer natureza, destinados ás diferentes unida￾des de administração centralizada, estocando-as e dis 
tribuindo-os aos demais órgãos. Cabe, ainda, á SMF 
efetuar lançamentos contáveis e controlar saldo ban￾cário, divida pública, pagamentos e outros. 
Art. 6Q - A Secretaria Municipal de Ouras e Viação é o órgão 
responsável pela construção, conservação a manutenção 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÁO 
Estada da Rio brande do Sol 
de obras viárias, praças, jardins, arborização, estr! 
das municipais, rede de iluminação urbana, monumentos 
e prédios públicos municipais e embelezamento da cidª 
de. Dentro das diretrizes do Plana Diretor, controla 
a expansão urbana, examinando e aprovando projetos de 
obras particulares e fiscalizando sua execução. Caben 
do-Ihs, também, opinar sabre a urbanização de terreno. 
situados no Mlunicipio, elaborãçãa e execução de Proje 
tos especiais na área de moradias populares e tratar 
da desapropriação de imóveis que o Plana Dïretor exi￾ge. Compete-lhe, aìnda, o planejamento, a construção, 
a fiscalização e a conservação das redes de esgotos 
pluviais e cloacais, bem como a desobstrução dos con￾dutoras e bocas coletaras de esgoto, além de fiscali￾zar, também nsffite campo, as obras e projetos contrata 
dos por terceiros. Administrar o Cemitério Municipal, 
a manutenção e conservação dos veículos e máquinas ra 
doviárias do município e controlar o trânsito da cïda 
de. Atua, ainda, no controla do meio ambiente. 
Art. 7º - A Secretaria I~unìcipal de Educação e Saúde é a órgão 
cem as atribuições de executar, orientar, coordenar e 
controlar a sïstema educacional do Munic~pio, segundo 
as normas da Legislação vigente. Compete manter, de￾senvolver e orientar a rede escolar do í~unicipia;con￾vênios com o governo do Estado e da União sabre pro￾jetos e programas ds interesse comum; realizar pesqui 
sas, coletas, classificação e avaliação de dados est 
tisticos e informações técnicas. Incentivar e fisca￾lizar a frequencia ás aulas e adotar medidas que im￾peçam a evasão escolar e de eugenia dos alunos. Exe￾cutar os programas da seleção e do treinamento do pr 
fessorado municipal. Promover o desenvolvimento cul￾tural, artístico, sob todas as suas formas. A Secre￾taria Municipal de Saúde tem como atribuição de zela 
pela saúde pública, prestar assistência médica e ado 
tológica ao Município e promover cursos, palestras e 
pesquisas para o bom desempenho de suas funçóes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Estatle da Ria brande de Sal 
Art. 6º - A Secretaria r~iunicìpal da Trabalho e do Bem Estar So￾cial tem como atribuição, através de convênios, pres￾tar auxilio aos necessitados, possibilitando-lhes mo￾radia, estimulando a criação de creches e maternida￾des e promovendo a recuperaçâo e melhoria de vida das 
grupas sociais mais necessitados; colaborar com órgãos 
afins das esferas federal, estzdual e entidades priva￾das, para as atividades acima mencionadas e exercer au 
tras atividades afins. 
Art. 9º - A Secretaria ~~iunícipal da Agricultura tem como atríbu 
çães executar, orientar, coordenar e incentivas o sie 
tema agropecuário, agroindustrial e comercial de Muni 
copio. Coletar dados sobre a produção agropecuária do 
Municzpio e da região; recolher amostras do solo para 
exames e mapeamanto; promover a distribuição de semen 
tes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas 
que afetam, em caráter epidêmico, a lavoura; aquisiçã. 
e cessão da vacine e s®men; organizar viveiros munici 
pais, visando o florestamento e o reflorEstamente;in￾centivo ás hortas comunitárias; promover exposiçóes e 
feiras; apoiar as atividades do Estado e da União na 
área e o desenvolvimento de atividades correlatas. 
Art, 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra￾rá em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, Aos OZ de janeiro de 
1469. 
~~~ e,~ - ~ 
DR. UALËRIO SE` CA LI~.R~ 
PREFEITO NICIPAL 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-3E 
r.~ Q ~~.--,1~1 ~ $9
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