| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-01-10 |
| Ementa | Autoriza a realização de operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos. |
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PREFEITURA IVO UNI CI PAL DE BARA O Estado do Ria branda da snE LEI Nº 009 de 1Q de janeiro de 1989. AUTORI?A A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 FUNDO DE INUESTIMENT©S URBA4~~CS. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITG i~UNICIPAL DE B~,RnO, ESTADO DO RIO GRANDE DG SUL. FAÇO saber cue o Poder Legislativo aprovou e, em cumprimento ao disposta no artigo 42, inciso UII da Lei Orgãnica do $^unicipic-mãE, sanciono e promulco a Seguin te L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivc autorizado a realizar opera -- ção de crédito core o Estado do Rio Grande do Sul através do Fundo de Investimentos Urbanos FUNDURBANO-RS, da Secretaria de Coordenação e Plane jamento no valor de CZ~ 2O.00~~3.ODO,G~I (vante milhnes de cruzados), amortizável em até cuatro anos, ~.nclui da a carência de doze meses. Parágrafo Único - 0 valor do empréstimo será convertido em o brigações do Tesouro Nacional (OTNs`, na data de transferência dos recursos; sendo es tes subsidiad©s pelo FU~JDURBANO em cincoenta por cento da variação da correção monetária ©corrida até o mês dc pagamento. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito auota~-parte municipal do zm~ posto de circulação de mercadorias e serviços de cor~~;.~nicação e transportes. Art, 3° - 0 produto do empréstimo será aplicad® em pauimentaN ça~. Art. ~Sº ~ Fica autorizado o Poder Executive a abrir créditos a dicionais para aplicação dos recursos de cue trata a i PREFEITURA MUNICIPAL 13E BARA O Estado do Rio Grande do ~~I co~v ~ ~ n1v 1C,~~ ~.~ ~° ~~~ oresente Lei. r`?rt, 5º - Anualmente o orçamento consignará recursos para as amortizações e encargos decorrentes desta operação de crédito. Art. bº - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos l0 de janeira de 1989. ..~%~.~ ~ , - ~ 1 4~~ 9,1/\ ~ OR. URLÉRIO~OSÉ CALLIARI PREFETT MUNICIPAL REGISTR~-~E E RI~ELIQUE-SE E I~~ / ~---/ P~iiQr'GGt i ~ . ~ s~c~ ,~rai,j~► ~ • AUri1,J15`ritAçÁo i