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norma nº 11/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1989
Date 1989-01-26
EmentaEstabelece os Feriados Municipais para o Município de Barão.
native_id251

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PREFEITURA M Ú1V1 C1 PAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 011 de 26 de janeiro de 1909. 
ESTABELECE 05 FERIADOS MUNICIPAIS 
PARA 0 MUNICÍPIO DE 8ARÁ0. 
UALÉRID JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO 
RIO GRt~NDE DC SUL. 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
Art. 
Arü. ~ 
L ---
~ E I 
1º - 0s feriados Municipais estabelecidas para o Municí￾pio de Barão sãs os seguintes: 
lº - Dia do Município: 25 de fevereiro; 
2º - 5exta Feira Santa: variável; 
3º - Corpus Christi: variável; 
4º - Imaculada Conceição de Maria: 08 de dezembro. 
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en 
trará em vigor na data de sua publicação, com efei 
to retroativo a 1º de janeiro de 1989. 
GABINETE DO PREFEITO MUsJICIPAL DE BARÃO, aos 26 de janeira de 
1989. 
J~~ ~j 
DR. UALÉRID SÉ CALLIARI 
PREFEITO UNICIPAL 
R~GISTRE-SE E l~t~'E?LIC,~VE-SL 
~ ~~ ~ ,~ ~~~ 
'~z n ~r ~: ~ ó ~~~ _ 
~ ,,5~(,~L"í~Aui~l A AUNII: 15"i'lZAÇAO 
~ i 

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