| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-01-26 |
| Ementa | Concede auxílio mensal a pessoas com deficientes do Município e dá outras providências. |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA ~ UNI C1 PAL DE BARA O Estado do Rio Grande do SAI (Art. 3~ alterado pela Lei n~ 79/90) LEI Nº 012 de 26 de janeiro de 1989. CONCEDE AUXÍLIO MEi~1SAL A PESSOAS DE FICIENTES DO MUNICÌPIO E DÁ OUTRAS PROUID~~JCIAS. 1iALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADA DO RIO GRANDE DO SUL„ FAÇO saber que a C~mara Municipal d Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a couce der um auxilio mensal aos carentes do Município que apresentarem incapacidade para o trbalho (deficiente ~ físico, inválido ou excepcional}, cuja situação deverá ser comprovada; lº - Serão consideradas carentes as famílias que não posso rem veículos de passeio, televisor colorido, máquinas ou eletrodomésticos sofisticados; 2~? - As pessoas beneficiadas pela presente Lei não poderão ter outro tipo de benefício, seja do INPS, FUfi1RURAL au outros e quando esta condiçãc for comprovada, xílio já concedido será automaticamente cancelado; au ~ Art. 2º - As solicitações para que sejam concedidas estas vasta gens deverão ser encaminhadas para a Secretar~.a do Trabalho e Ação Social e todas as decisces serão tomadas pela Comissão Especial de Assistência Social , assim constituída: a} Titular da Secretaria Municipal de Trabalho e Açãr~ Social; b} Diretora do Núcleo da LBA de Barão; c} Médico Chefe da Unidade Sanitária da Sede; 3 n w,o-~ 9 y1 ~pp o ~~ '1 '< ~~S ~f 0`~~/ .._ ^1~ ,.. F~\ Sc '61.1.;O.tr~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA O Estado do Rio Grande do Sul d) Presidente do Sindica® dos Trabalhadores Rurais; e) Representante da Câmara de Vereadores, designado p©r seus pares; f) Presidente da Conselho de Desenvolvimento de 8arãa. ~Art. 3º - Cada beneficiário receberá a auxilio correspondente ao Ualor da Unidade de Referância Estadual, Art. 4º - A despesa dec©mente da presente ~.ei será atendida pe las lotações especificas da Orçamento Vigente. Art. 5º _ Os casos omissos na presente Eei serão analisados e julgados pela Comissão Especial de Assistência Social. Aft. 6º - Revogadas as lispos?ç©es ern contrário, esta Lei entra ra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DC PREFEITO ~IUí~ICIPAL DE 8ARÃ0, aos 26 de janeiro de 1989. REGISTRE~~E E PI.=ELlQUE-SE E ~i~i~ / Í _ ~Z ~LG~G2' 7 O SEL1~'Ï~~;cíA i.ti r~l:.~,;~~.i~i'i'Izr3Ç~U .~. ~ ~ ~ ~~ ~~ ~ .~ ~, ~ ~ ~: DR. UA1~É_RIO SÉ CAf LIARI PREFEITO ~~ICIPAL.