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norma nº 12/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1989
Date 1989-01-26
EmentaConcede auxílio mensal a pessoas com deficientes do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA ~ UNI C1 PAL DE BARA O 
Estado do Rio Grande do SAI 
(Art. 3~ alterado 
pela Lei n~ 79/90) 
LEI Nº 012 de 26 de janeiro de 1989. 
CONCEDE AUXÍLIO MEi~1SAL A PESSOAS DE 
FICIENTES DO MUNICÌPIO E DÁ OUTRAS 
PROUID~~JCIAS. 
1iALÉRIO JOSÉ CALLIARI, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADA DO 
RIO GRANDE DO SUL„ 
FAÇO saber que a C~mara Municipal d 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a couce 
der um auxilio mensal aos carentes do Município que 
apresentarem incapacidade para o trbalho (deficiente 
~ 
físico, inválido ou excepcional}, cuja situação deve￾rá ser comprovada; 
lº - Serão consideradas carentes as famílias que não posso 
rem veículos de passeio, televisor colorido, máquinas 
ou eletrodomésticos sofisticados; 
2~? - As pessoas beneficiadas pela presente Lei não poderão 
ter outro tipo de benefício, seja do INPS, FUfi1RURAL 
au outros e quando esta condiçãc for comprovada, 
xílio já concedido será automaticamente cancelado; 
au ~ 
Art. 2º - As solicitações para que sejam concedidas estas vasta 
gens deverão ser encaminhadas para a Secretar~.a do 
Trabalho e Ação Social e todas as decisces serão to￾madas pela Comissão Especial de Assistência Social , 
assim constituída: 
a} Titular da Secretaria Municipal de Trabalho e Açãr~ 
Social; 
b} Diretora do Núcleo da LBA de Barão; 
c} Médico Chefe da Unidade Sanitária da Sede; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
d) Presidente do Sindica® dos Trabalhadores Rurais; 
e) Representante da Câmara de Vereadores, designado 
p©r seus pares; 
f) Presidente da Conselho de Desenvolvimento de 8arãa. 
~Art. 3º - Cada beneficiário receberá a auxilio correspondente 
ao Ualor da Unidade de Referância Estadual, 
Art. 4º - A despesa dec©mente da presente ~.ei será atendida pe 
las lotações especificas da Orçamento Vigente. 
Art. 5º _ Os casos omissos na presente Eei serão analisados e 
julgados pela Comissão Especial de Assistência Social. 
Aft. 6º - Revogadas as lispos?ç©es ern contrário, esta Lei entra 
ra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DC PREFEITO ~IUí~ICIPAL DE 8ARÃ0, aos 26 de janeiro de 
1989. 
REGISTRE~~E E PI.=ELlQUE-SE 
E ~i~i~ / Í _ 
~Z ~LG~G2' 7 O 
SEL1~'Ï~~;cíA i.ti r~l:.~,;~~.i~i'i'Izr3Ç~U 
.~. 
~ ~ ~ ~~ ~~ ~ .~ ~, ~ ~ ~: 
DR. UA1~É_RIO SÉ CAf LIARI 
PREFEITO ~~ICIPAL. 

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