| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1989 |
| Date | 1989-02-21 |
| Ementa | Concede aumento de salários aos funcionários, professores municipais e inativos. |
| native_id | 255 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA M Cll~l CI PAL DE BARÃ O Estado do Rio brande do Sul ~E~ ~~~~ 03.S de 2i de fevereira de 3.989. CONCEDE AU~~E~~,TG Dc SAL~RIOâ ACa FUNCIO ~ Nh~RZOâ = PROFESSflREâ ~fU~~ICIPAIS E INr~~ TIVOS. L~AL~R~O JOSS GAE.LIARI, PREFEITO ~~~UNICIPAL. DE S~tRhO~ ESTAQG DO RIO GRANDE DO SUL. f ti ~0 saber que a Pade.r ~.egislativ~ aprc wou e eu sanciono a seguinte LE~ Art. 1º - É concedido um aumento de vencimentos aos Funcionários Professores e Inativas do Município, da ordem de 2Sf (vinte e cinco por cento),a contar de primeiro de fava reino do corrente. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão á conta das rubricas prr~prias do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 21 de fevereiro de 1989. G OR. UALÉRID J~~É CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL REGISiRE-SE E Pt~`^LIQUE'-SE E r~ ~~ %_~~~,t /..~~ - ~z uG~. SE(~f~:";~~:~itIA ~A AI)Mi ~<,;~1'I.tAÇÁO