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norma nº 15/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1989
Date 1989-02-21
EmentaConcede aumento de salários aos funcionários, professores municipais e inativos.
native_id255

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PREFEITURA M Cll~l CI PAL DE BARÃ O 
Estado do Rio brande do Sul 
~E~ ~~~~ 03.S de 2i de fevereira de 3.989. 
CONCEDE AU~~E~~,TG Dc SAL~RIOâ ACa FUNCIO ~ 
Nh~RZOâ = PROFESSflREâ ~fU~~ICIPAIS E INr~~ 
TIVOS. 
L~AL~R~O JOSS GAE.LIARI, PREFEITO ~~~UNICIPAL. DE S~tRhO~ ESTAQG DO 
RIO GRANDE DO SUL. 
f ti ~0 saber que a Pade.r ~.egislativ~ aprc 
wou e eu sanciono a seguinte 
LE~ 
Art. 1º - É concedido um aumento de vencimentos aos Funcionários 
Professores e Inativas do Município, da ordem de 2Sf 
(vinte e cinco por cento),a contar de primeiro de fava 
reino do corrente. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão á 
conta das rubricas prr~prias do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra￾rá em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 21 de fevereiro de 
1989. 
G 
OR. UALÉRID J~~É CALLIARI 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISiRE-SE E Pt~`^LIQUE'-SE 
E r~ ~~ %_~~~,t /..~~ - 
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uG~. 
SE(~f~:";~~:~itIA ~A AI)Mi ~<,;~1'I.tAÇÁO 

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