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norma nº 17/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1989
Date 1989-02-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber tributos estaduais antecipados.
native_id256

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PREFEITURA ,+VIUNIClPAL DE BARÃO 
Estado do Rio Grande do Sul 
~~? r~x 17 de 21 de fevere~.ra de 1989. 
AiJTOFIZ:~ 0 ~X~C(~TIVO P~ìU~JIGIpRL R 
8EC~8EFf TRiBUTOS EáTr;DUF~IS R^1TEC?~- 
PRDOS . 
'.!RLc4I0 3GS~ CAi.t^IARI, Pi EFEITO ~iU"~IIGIP~aL ~~ 81~R~T0, ESTRDO ~; 
~IO GRRnpE DO SUL. ~ 
FRCO saber que a Gámara Municipal de Usreada-- 
~es aprovou e eu sanciono a presente. 
L~I 
:~rt. 1~ -Fica a Execut~.vo f~unicìpal autorizado a recet~e~. ante￾c~.pado por canta da arrecadaçác dos tributas estaduais 
que lhe pertence, a zmportâncl.a de ~~cz~ I.2.OR0,00 (do￾ze m~.1 cruzadas navos). 
~;rt. 2º - 0 muraiaipìo ressarcirá a Estada sem qua~.squer encargaw 
em até 10 prestaç~es mensais, iguaia e consecutivas,ce 
conform,ìdGde cam a Lei nº 8.625 de 15.02.1969. 
i~rt. 3~ - Revogadas ss dìspos~,çáes em contrária, a presente LGi 
entrará em vigor na data de sua publicaçáa. 
~~A3IPdwTE DO pREF:.ITG f~UNICIPAt DE BAR~SC, aos 21 de fevereiro dr= 
? 96~J . 
~.,~~ ~ ,~~~ 
DR. URL~RIO 00 OnELIARI 
p6EFEITO ~ NICTpAL 
REGISTRE-SE E PllE~LIQUE-SE 
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SEC;It 'l'AItIA n~ ADMI;V1~"i`itAÇÃO 

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