| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1989 |
| Date | 1989-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber tributos estaduais antecipados. |
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PREFEITURA ,+VIUNIClPAL DE BARÃO Estado do Rio Grande do Sul ~~? r~x 17 de 21 de fevere~.ra de 1989. AiJTOFIZ:~ 0 ~X~C(~TIVO P~ìU~JIGIpRL R 8EC~8EFf TRiBUTOS EáTr;DUF~IS R^1TEC?~- PRDOS . '.!RLc4I0 3GS~ CAi.t^IARI, Pi EFEITO ~iU"~IIGIP~aL ~~ 81~R~T0, ESTRDO ~; ~IO GRRnpE DO SUL. ~ FRCO saber que a Gámara Municipal de Usreada-- ~es aprovou e eu sanciono a presente. L~I :~rt. 1~ -Fica a Execut~.vo f~unicìpal autorizado a recet~e~. antec~.pado por canta da arrecadaçác dos tributas estaduais que lhe pertence, a zmportâncl.a de ~~cz~ I.2.OR0,00 (doze m~.1 cruzadas navos). ~;rt. 2º - 0 muraiaipìo ressarcirá a Estada sem qua~.squer encargaw em até 10 prestaç~es mensais, iguaia e consecutivas,ce conform,ìdGde cam a Lei nº 8.625 de 15.02.1969. i~rt. 3~ - Revogadas ss dìspos~,çáes em contrária, a presente LGi entrará em vigor na data de sua publicaçáa. ~~A3IPdwTE DO pREF:.ITG f~UNICIPAt DE BAR~SC, aos 21 de fevereiro dr= ? 96~J . ~.,~~ ~ ,~~~ DR. URL~RIO 00 OnELIARI p6EFEITO ~ NICTpAL REGISTRE-SE E PllE~LIQUE-SE E [~:~ l ~~ 1... ~~ SEC;It 'l'AItIA n~ ADMI;V1~"i`itAÇÃO