| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1989 |
| Date | 1989-03-20 |
| Ementa | Concede aumento de salário aos funcionários, professores municipais e inativos. |
| native_id | 257 |
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PREFEITURA M UI~OI CI PAL DE BARÃ O Estado do Rio Grande do Snl LEI Nº 018 de 20 de março de 1989. CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS, PROFESSORES MUNICIPAIS E INATIVOS. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI , PREFEITO TfIUNIC IPAL DE BARÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . FAC~0 saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - É concedido um aumento de vencimentos aos Funcionários Professores e Inativos do Município, da ordem de 15% (quinze por cento) , a contar de 1º d~ março do corrente . N .Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrao á conta das rubricas próprias do orçamento vigente. Art. 3~ -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en - trará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 20 de março de 1989. REGlS i F'C-~E E Pl~'~"_`QUE-SE ~ . 1~ .T ~ - SLCiz.~"ì'c~::f~ UA Al~itill `1~Tk~çAO ~ . (/ ~ ~~ro ... , e ". ~►`n~ ,. DR. VALÉRIO J SÉ CALLIARI PREFEITO ICIPAL ~